Notícias

Versão para impressão  | Indicar para amigo

VOTO CONTRA

Para Genoino, jovens não devem carregar antecedentes criminais após maioridade

Aprovado no dia 26 de março pelo CCJ, o PL 938/07 prevê que os adolescentes que cometam infrações graves deixem de ser tratados como réus primários caso reincidam no crime após obterem a maioridade. Para o deputado José Genoino (PT-SP), que votou contra o projeto, ele significa introduzir a antecipação da idade penal.

Em seu voto, Genoino afirmou que “a proposta, conforme apresentada, não está em sintonia com o artigo 228 da Constituição da República, vez que o dispositivo estabelece que os menores de dezoito anos estão sujeitos às normas da legislação especial”. O deputado ainda acrescenta que a aplicação de penas a menores possui um caráter sócio-pedagógico e, por isso, não poderia ser incluída numa futura pena-base.

O governo orientou sua base a votar contra o projeto. A proposta também desagradou o Ministério da Justiça, que chegou a elaborar um documento contra ela. Segundo o ministério, o cumprimento da internação é suficiente para acabar com a culpa do menor, não devendo ser considerado, posteriormente, como antecedente no caso de uma reincidência criminal.

O autor do projeto é o deputado Márcio França (PSB-SP), líder de seu partido na Câmara. Para ele, a medida visa evitar que adolescentes criminosos, após atingirem a imputabilidade penal aos 18 anos, cometam crimes sob a proteção de serem considerados réus primários e com bons antecedentes.

28 de Março de 2008

Busca no site:
Receba nossos informativos.
Preencha os dados abaixo:
Nome:
E-mail: