Notícias

Versão para impressão  | Indicar para amigo

NOVAS REGRAS

Presidente sanciona Lei da Guarda Compartilhada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em solenidade, no dia 13 de junho, a Lei da Guarda Compartilhada, recentemente aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A nova lei, de acordo com a relatora, deputada Cida Diogo (PT-RJ), prevê a guarda compartilhada de filhos de casais divorciados, de uniões estáveis ou de relações eventuais.

A solenidade foi realizada no Palácio do Planalto, às 11h. A opção pela guarda compartilhada será preferencial a partir da sanção da lei. O juiz, neste caso, assume o papel de mediador na relação entre o casal a fim de favorecer o bem-estar da criança. "O juiz deve tentar trabalhar com o casal um acordo no qual, mesmo que a criança more na casa do pai ou da mãe, o outro possa visitar livremente e participar do convívio dessa criança, o que é muito importante", afirmou Cida.

Com a guarda unilateral, que é atualmente a mais comum no Brasil, aquele que fica com a criança é o responsável por tomar todas as decisões referentes a sua educação e dia-a-dia. A guarda compartilhada, no entanto, prevê a participação de ambos os pais em todas as decisões sobre a vida da criança.

"A guarda compartilhada prevê que o pai e a mãe decidam juntos a melhor escola para o filho, que os dois acompanhem as notas da criança e que as visitações não fiquem presas a datas e horários preestabelecidos, mas que aconteça de forma natural, de acordo com a saudade que o filho tem dos pais e vice-versa", explicou.

Para a deputada, a lei deve trazer mudanças no comportamento e na cultura do país. "Acho que será um passo importante para que se mudem alguns valores, como o que é ser pai e o que é ser mãe. Essa lei deve trazer mais reflexão e fazer com que o processo de amadurecimento em separações avance", afirmou.

Fonte: Informes do PT

13 de Junho de 2008

Busca no site:
Receba nossos informativos.
Preencha os dados abaixo:
Nome:
E-mail: