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CÂMARA DOS DEPUTADOS

CCJ aprova cassação de mandato por infidelidade partidária

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, no dia 2 de julho, o PLP 124/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que regulamenta a cassação de mandato de parlamentares por infidelidade partidária. "O PT sempre defendeu a fidelidade partidária, este projeto é fundamental porque mantém a fidelidade e dita as regras para as mudanças de partido, sem perda de mandato", afirmou o deputado José Genoino (PT-SP).

O petista ressaltou que a iniciativa da Câmara é importante porque retoma a prerrogativa do Congresso Nacional de fazer leis. Ele se referia à resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a perda de mandato em caso de troca injustificada de partido. O TSE definiu que o mandato pertence ao partido, e não ao detentor do cargo eletivo. "Essa foi uma invasão do tribunal contra o Congresso", acrescentou.

Pelo texto aprovado na Comissão, e que ainda será apreciado pelo Plenário da Casa, fica assegurado ao político eleito um prazo de 30 dias, a cada mandato, para que ele possa mudar de partido antes de se candidatar a um novo cargo eletivo, na mesma circunscrição. Esse período será antes do término do prazo de filiação partidária, que hoje é de um ano.

O projeto mantém a troca de legenda, sem punição, se ficar demonstrado que o partido realizou mudanças essenciais ou está descumprindo o programa ou o estatuto partidário registrados na Justiça Eleitoral. Também poderá ocorrer a troca se houver, comprovadamente, atos de perseguição no âmbito interno do partido em desfavor do político eletivo, ou se a filiação for para a criação de novo partido político. O texto prevê ainda a criação de uma ação de justificação prévia de desfiliação partidária, pela qual a Justiça Eleitoral pode autorizar a troca de partido (quando houver justificativa para isso) e afastar a imposição da sanção de perda de mandato eletivo. Pelo texto aprovado, caberá ao partido do político eleito pedir a perda de mandato por infidelidade.

A Comissão aprovou destaque do deputado Magela (PT-DF) ao texto, para retirar do projeto o dispositivo que permitia a troca, 30 dias antes do prazo de filiação, apenas para os casos de reeleição. "Isso seria uma limitação, a lei estaria obrigando o candidato a perpetuar no mesmo cargo, sem direito de concorrer a outros funções públicas. Um deputado federal, por exemplo, que mudasse de partido não poderia concorrer ao Senado ou ao governo", justificou.

O deputado Odair Cunha (PT-MG), ressaltou que o projeto cria o processo legal para a fidelidade partidária e disciplina a troca de partidos. Ele citou ainda que o projeto explicita ainda as atribuições da Justiça Eleitoral. Pelo texto, será competência da Justiça Eleitoral definir o calendário, o alistamento e a propaganda eleitoral; os recursos financeiros para campanhas e respectiva prestação de contas; as pesquisas e testes pré-eleitorais; os atos preparatórios da votação; o nome e a numeração de candidato; a fiscalização das eleições; a votação no exterior; o sistema eletrônico de votação e a totalização de votos. É a Justiça Eleitoral também que define a data e modo de diplomação.

Fonte: Informes do PT na Câmara

03 de Julho de 2008

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