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DEBATE

Genoino apresenta voto separado na defesa da descriminalização do aborto

O deputado Genoino defendeu, em voto separado, projeto que propunha a descriminalização do aborto. Derrubada no dia 8 de julho pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, por 57 votos a 4, a proposta pedia a revogação do artigo 124 do Decreto-lei nº 2.848/40 do Código Penal Brasileiro (CPB). O artigo define como crime o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, e prevê detenção de um a três anos.

Em seu voto, o deputado defende que uma lei sobre o aborto “não deve ter pretensões de representar um consenso moral ou religioso”. Ao contrário, sua ambição deve ser “garantir a neutralidade moral do Estado laico e proteger a diversidade de pensamento”. Nas sociedades democráticas, pontua Genoino, as mulheres não são obrigadas a abortar, pois gozam de autonomia reprodutiva. Pelo mesmo fundamento, explica, elas não devem ser “obrigadas a levar a termo a gravidez indesejada”.

A íntegra do voto do deputado pode ser vista no arquivo anexado, assim como algumas das repercussões da votação, em matérias veiculadas por jornais de todo o país.

10 de Julho de 2008

Anexo
Íntegra do voto de José Genoino
Correio Braziliense
Folha de S. Paulo
Jornal da Câmara
O Globo

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