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STF

Os empréstimos que assinei são absolutamente legais

Os empréstimos que assinei são absolutamente legais


A ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais e que o STF recebeu ontem, entrou às 17 horas do dia 18 de dezembro no Judiciário daquele estado. Isto é, foi feita nas últimas horas da véspera da diplomação de Genoino como Deputado Federal que se deu em São Paulo, dia 19 de dezembro. Além disso, ninguém foi ouvido nesta primeira fase do inquérito. A juíza de Minas Gerais acatou a denúncia, também, sem ter  tomado algum depoimento. Também ela, não ouviu ninguém.

A diplomação de Genoino fez com que o processo fosse para o Supremo Tribunal Federal, onde a denúncia foi recebida ontem (18 de abril). O STF convalida os atos do Ministério Público de Minas Gerais e manda para o julgamento do relator, o Ministro Joaquim Barbosa. Este aceita e denuncia sem a apreciação do pleno do STF, sendo que a ação do Ministério Público de Minas Gerais versa sobre fatos que já estão em tramitação em outros inquéritos na Corte Suprema.

Na sua defesa, na tribuna da Câmara dos Deputados, Genoino lembrou que os empréstimos, alvos da denúncia dos procuradores mineiros, já foram comprovados absolutamente legais pelas prestações de contas que o Partido dos Trabalhadores registrou no Tribunal Superior Eleitoral.

Genoino vem demonstrando publicamente a legalidade daqueles empréstimos desde 2005. Em agosto daquele ano, numa carta endereçada e publicada pelo Jornal O Estado de S.Paulo, encerrando sua participação no espaço de debates do jornal afirmava que: “Assinei, de fato, empréstimos contraídos pelo partido junto a bancos. Não decidi, no entanto, nem na escolha dos avalistas e nem das instituições. Os empréstimos são legais e serão honrados pelo PT. Sobre as demais transações financeiras que envolveram as empresas de Marcos Valério e o PT, não tive nenhuma participação ou relação nos detalhes, nas formas e nos montantes dos recursos.”

Em maio de 2006, na Carta aos Petistas, Genoino voltava a dizer: “Os dois empréstimos que avalizei – um de R$ 2,4 milhões do BMG e outro de R$ 3 milhões do Banco Rural – foram feitos num momento em que o PT enfrentava dificuldades financeiras. O Fundo Partidário e as contribuições estatutárias dos filiados não estavam atualizadas com base nas eleições de 2002 e tínhamos dívidas oriundas da mobilização do partido e da festa popular da posse. Esses empréstimos foram rigorosamente legais, fazem parte da prestação de contas do PT dos anos de 2004, 2005 e 2006, e estão sendo renegociados judicialmente.” Concluindo que, “ a bem da verdade, fui citado no relatório da CPMI e estou sendo denunciado pelo Ministério Público pelo único e simples fato de ter sido presidente nacional do PT. Não existe nenhuma outra razão concreta que justifique a inclusão de meu nome nas denúncias.”

Novamente, no depoimento para o livro “Entre o sonho e o poder”, Genoino esclarece que: “Quando a CPI e o Ministério Público falam dos empréstimos bancários assinados por mim, eles não dizem que estes mesmos empréstimos estão nas três prestações de contas do PT. Eles partem do pressuposto de que são empréstimos falsos, mas eles estão nas prestações de contas do partido. O PT está sendo cobrado judicialmente por estes empréstimos.”

Estes são apenas três, dentre inúmeras ocasiões, onde Genoino expõe a fragilidade da denúncia de que teria cometido algum tipo de irregularidade ao assinar esses empréstimos. Além disso, esses dois empréstimos avalizados pelo Genoino, presidente nacional do PT na época, tinha como lastro e garantia a arrecadação do partido, composta não só pelo fundo partidário mas pela contribuição mensal e regular dos seus filiados.

Genoino chama a atenção para o fato de que esta sendo denunciado e será, posteriormente, julgado pelo que foi (isto é, Presidente Nacional do PT na época dos fatos) e não pelo que fez ou teria feito (mas que reafirma que efetivamente não fez). Em matéria de Direito Criminal não existe a figura da presunção como também não existe a chamada responsabilidade objetiva, que é aquela pela qual alguém responde por seus atos independentemente de comprovação, de dolo ou culpa formada e provada.

19 de Abril de 2007

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