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CÂMARA DOS DEPUTADOS

CCJ aprova estrutura para Defensoria de estados e municípios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no dia 31 de março, o projeto de lei complementar (PLP) 28/07, do Poder Executivo, que oficializa e estrutura as Defensorias Públicas nos estados e municípios e faz alterações na Defensoria Pública da União.

Até então, a Defensoria existiu formalmente somente na União e no DF. Os estados e municípios dependem de iniciativa do Executivo e, muitas vezes, não contam com estrutura física e funcional próprias.

A defensoria deve defender, em todos os graus, judicial e extrajudicial, os direitos individuais e coletivos e atender gratuitamente os necessitados, assim como promover os direitos humanos.

Acordo

A aprovação da proposta só foi possível depois que o relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), aceitou emenda do deputado José Genoino (PT-SP). A emenda estabelecia que a Defensoria só poderia mover Ação Civil Pública se, dentro do grupo de beneficiados, houvesse pessoas sem condições de se defender na Justiça.

De acordo com o texto original, essa competência era limitada. O texto previa que a ação somente seria possível "quando o resultado da demanda pudesse beneficiar, de alguma forma, grupo de pessoas hipossuficientes". Benevides retirou essa complementação. Ele argumentou que essa legitimidade já foi concedida para a Defensoria Pública pela Lei 11.448/07 e não encontra limitação.

Já a emenda de Genoino prevê que cabe à Defensoria Pública "a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei".

De acordo com Genoino, é preciso delimitar claramente a competência da Defensoria para que não seja criada mais uma instituição que, desvirtuada, seja mais uma com força política. O deputado explicou que isso é o que acontece hoje com a judicialização da política e das políticas públicas, com o Judiciário ou o Ministério Público decidindo questões próprias do Legislativo.

Na opinião de Genoino, se não ficasse clara a limitação, a Ação Civil Pública poderia deixar de ser usada na defesa de direitos dos mais pobres.

Tribunais superiores

O relator também recebeu emendas apresentadas por votos em separado. Uma das mudanças diz respeito à capacidade dos defensores de atuarem frente aos tribunais superiores. De acordo com sugestão do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), defensor afastado, a Defensoria da União será a responsável por essa atuação.

Para Valtenir Pereira, tornar a defensoria oficial vai permitir que haja um melhor atendimento da população que depende dela para defender seus direitos diante da Justiça.

Tramitação

A proposta, sujeita à análise do Plenário, tramita em regime de prioridade. Confira aqui a íntegra da proposta do PLP-28/2007.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

01 de Abril de 2009

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