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ENTREVISTA
Confira abaixo a íntegra da entrevista de José Genoino à Acesso Brasil, sobre a utilização de recursos do Fust para a promoção da saúde básica.
Unidades básicas do SUS podem receber recursos do Fust
A informatização das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS) é fundamental para a expansão e melhoria dos serviços. Para ampliar as diretrizes do SUS, aliando as ferramentas tecnológicas, o Projeto de Lei 5116/09, do deputado José Genoino, pretende estender o investimento dos recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) às unidades básicas do sistema. A finalidade é implantar a rede banda larga em todos os programas e atividades do SUS, capacitando os profissionais e ampliando os serviços oferecidos. O projeto determina que haja um terminal de computador com acesso a internet em cada unidade do SUS, onde os profissionais troquem informações com centros de pesquisas e universidades. Porém, o PL modifica a Lei do Fust (9.998/00), cuja determinação é investir os recursos em projetos relacionados à universalização das telecomunicações no país. Mas, o deputado argumenta que as falhas do SUS são ocasionadas pela má informatização do sistema. Em entrevista exclusiva à ACESSO, Genoino comentou a importância e os benefícios que o PL poderá trazer ao SUS. Ressaltou também a necessidade de ampliar a rede de informação e informatização para melhor controle da administração do sistema. Ele argumentou que, com a adoção do novo sistema, os custos para a área e o encaminhamento de pacientes que necessitam de atendimento específico serão reduzidos.
ACESSO - Qual o objetivo do Fundo de Universalização das Telecomunicações?
José Genoino - O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) foi criado pela Lei nº 9.998, de 17/08/2000. Esse fundo, nos termos do disposto em seu art. 1º, foi instituído para que seus recursos possam cobrir a parcela de custo relativa às obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não venham a ser recuperadas com a exploração eficiente do serviço, conforme estabelecido na Lei nº 9.472, de 16/07/1997. Por sua vez, essa Lei nº 9.472, de 1997, dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações e cria o órgão regulador do setor, nos termos do previsto na Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Tal órgão regulador é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vinculada ao Ministério das Comunicações. Ainda por essa Lei de 1997, foi autorizado o emprego de recursos alocados ao ministério vinculador, inclusive os provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Voltando ao Fust, suas finalidades básicas consistem na aplicação de seus recursos em programas, projetos e atividades compatíveis com o plano geral de metas para a universalização dos serviços de telecomunicações, particularmente nas áreas de ensino, bibliotecas, instituições de saúde, em áreas remotas e de fronteira com interesse estratégico, áreas de atuação dos órgãos de segurança pública, assistência a deficientes e implantação de telefonia rural. As fontes de recursos do Fust são, fundamentalmente, orçamentárias, na forma do disposto no art. 6º da referida Lei nº 9.998, de 2000.
ACESSO - Como o Fust pode trazer benefícios para o Sistema Único de Saúde (SUS)?
José Genoino - O Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Constituição de 1988 e produto da clarividência dos Constituintes de então, é um sistema de saúde pública modelar, se comparado aos congêneres de outros países, inclusive dos países desenvolvidos. O que falta, hoje, para maior eficiência do SUS, além de volume suficiente de recursos no geral, uma vez crescente a demanda nessa área de atendimento público, é o desenvolvimento de um sistema mais aperfeiçoado - e totalmente abrangente do universo dos usuários - de controle eletrônico. Ou seja, é necessário ampliar a rede de informação e informatização para melhor controle da administração do SUS e, ao mesmo tempo, para maior acesso computacional para todas as unidades de atendimento, capilarizando completamente a utilização e a prestação dos serviços, pelo usuário e pelo agente prestador do serviço. Considerando-se que esse desenvolvimento, voltado à capilarização completa do SUS, exige um volume significativo de recursos, o Fust é um dos instrumentos capazes de viabilizar esse objetivo e, portanto, de beneficiar o SUS.
ACESSO - Qual a finalidade do Projeto de Lei 5116/09?
José Genoino - O Projeto de Lei nº 5.116, de 2009, de minha autoria, visa estabelecer as condições técnicas ideais para que, tendo em perspectiva os objetivos definidos no art. 5º da Lei que criou o Fust, se implementem sistemas de telemedicina e de telessaúde no País, para, especificamente: 1) criar um sistema nacional de capacitação na área de saúde pública, com base na conectividade banda larga e em serviços eletrônicos inovadores, para utilização em Unidades Básicas de Saúde e Programa Saúde da Família, ou seus sucedâneos, no âmbito do Ministério da Saúde e do SUS; 2) criar uma infraestrutura que disponibilize e garanta o provimento da conectividade banda larga, com acesso à internet, para a implementação de serviços eletrônicos e de valor adicionado, facilitando a aplicação das políticas e diretrizes operacionais do SUS; 3) constituir, com essa infraestrutura, uma extensão dos pontos de presença, ou pontos de serviços de telecomunicações, garantindo-se ao menos um terminal de computador em cada unidade de saúde ou unidades de atenção básica do SUS, com todos os recursos sempre tecnologicamente atualizados e renováveis, para acesso gratuito pela população e pelos agentes de saúde, cuja implantação e manutenção serão realizadas mediante contratação de empresas privadas ou por parcerias público-privadas; 4) os serviços de conectividade poderão ser prestados mediante convênio com o Poder Público, por órgãos da administração federal, estadual, distrital e municipal, por prestadores de serviços de telecomunicações ou entidades da sociedade civil com atuação em conectividade, sendo que a manutenção dos serviços poderá ser realizada por universidades públicas e fundações de pesquisa sem fins lucrativos. Por outras palavras, com a possível aprovação do Projeto que recém-apresentei à Câmara dos Deputados, poderemos dar um passo gigantesco rumo à ampla modernidade da informatização e respectiva consolidação do SUS como sistema modelar de saúde pública.
ACESSO - Qual sua análise da informatização dos serviços do SUS?
José Genoino - Acho que o SUS, por ser um sistema gigantesco de serviços de saúde pública, que atende, indiferentemente, a demanda de todos os seus beneficiários, desde os mais pobres aos mais ricos (é bom saber que, por exemplo, todas as cirurgias de transplante de órgãos no Brasil têm a participação direta do SUS, com o aporte de recursos necessários), não pode deixar de apresentar deficiências, sobretudo em matéria de recursos tecnológicos. É claro, portanto, que, além das deficiências na quantidade de tais recursos, falta um melhor nível de qualidade no que diz respeito à modernização de equipamentos, sobretudo os da tecnologia computacional de ponta. Essa deficiência, aos poucos, vem sendo enfrentada pelos governos, em especial pelas ações do Governo do Presidente Lula nessa área. Por isso mesmo, iniciativas no plano legislativo devem contribuir decisivamente para melhor instrumentalização do governo nas atividades de aperfeiçoamento do SUS.
ACESSO - Os problemas do Programa Saúde da Família, com o isolamento e falta de profissionais, estão mais relacionados com a questão salarial e a insuficiência da mão de obra para atuar em regiões mais longínquas, do que com a informatização do sistema de saúde?
José Genoino - Penso que os problemas não estão relacionados a questões de ordem salarial. Estão muito mais afetos à necessidade de um maior número de profissionais para atender à demanda nas regiões mais distantes e longínquas do território nacional. Acho também que, especificamente, quanto ao Programa Saúde da Família, é preciso identificar as vocações. Conheço casos de profissionais que se dispõem a ir para essas regiões mais carentes e distantes, sem qualquer restrição de natureza salarial, porque são vocacionados para a área de saúde pública. Agora, não há dúvida de que os problemas decorrentes do baixo grau de informatização, tanto em termos de fidelidade do controle geral do sistema, inclusive da extensão de pontos de acesso, quanto à carência de indispensáveis recursos tecnológicos de ponta, isso é, a meu ver, o fator determinante dos problemas que o SUS enfrenta para melhor prestar os serviços no Programa Saúde da Família. E isso é um dos pontos essenciais do Projeto de Lei nº 5.116, de 2009, pois estabelece uma forma de custeio permanente e eficaz para encurtar a distância entre a tecnologia de ponta e as necessidades do SUS. É bom lembrar que o Presidente dos EUA, Barack Obama, em seu primeiro discurso perante o Congresso norte-americano após sua posse na Casa Branca, salientou que, no campo da saúde pública naquele país o que falta é a modernização da informatização, a fim de que se possa obter o máximo de eficiência possível no controle da demanda do sistema e da consequente prestação do serviço público. É exatamente isso que, a meu também, precisamos para aperfeiçoar totalmente o nosso SUS.
21 de Maio de 2009