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Câmara aprova projeto que fixa em 50 anos sigilo de documentos ultrassecretos

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o substitutivo ao Projeto de Lei 5.228/09, que reduz para 50 anos o prazo máximo para a divulgação de informações detidas pelo poder público. Antes, o limite era de 30 anos, podendo ser prorrogado indefinidamente. Agora, o sigilo passa a ser de 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. O deputado federal José Genoino presidiu a comissão especial formada na Câmara para analisar a proposta.

“A grande conquista, além da transparência das informações, das liberdades públicas e da eliminação do sigilo eterno, é a viabilização concreta - numa lei - da ideia de que o povo tem que ter acesso a todas as informações para fazer suas escolhas políticas e acompanhar os assuntos de governo e da história do Brasil. O povo escolher o caminho a seguir sem censores nem tutores foi a grande conquista que tivemos”, avalia Genoino.

Entre as informações que podem ser classificadas como sigilosas estão aquelas que colocam em risco a defesa e a soberania nacionais ou a saúde da população, oferecem elevado risco à estabilidade financeira ou prejudicam planos das Forças Armadas. O projeto cria outras duas classificações para os documentos que devem ser preservados: secretos e reservados, com prazos máximos para divulgação estipulados em 15 e 5 anos, respectivamente.

“Mesmo quando trata de assuntos essenciais à segurança do estado, à soberania nacional, à pesquisa científica e tecnológica, segredos comercial e industrial e segredos de justiça, a lei estabelece prazos para divulgação obrigatória e acaba com o sigilo eterno e indefinido. No caso de violação dos direitos humanos, a divulgação da informação deve ser imediata e ampla”, afirma o deputado federal.

Este projeto é considerado por vários organismos internacionais uma das leis mais avançadas do Brasil e do mundo. Segundo Genoino, a Unesco elogiou a decisão da Câmara dos Deputados de analisar com urgência projeto da Lei Geral de Acesso a Informação. “Nesta ocasião, dizia que ‘o Brasil inovou ao incluir dentre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988, o direito a informação’”, ressalta o deputado.

14 de Abril de 2010

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