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CCJ - Permissão para governo fazer doações humanitárias vai ao Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 737/07, do Executivo, que permite ao governo federal fazer doações de caráter humanitário para outros países, sem necessidade de consulta ao Congresso. Podem ser doados recursos financeiros e bens móveis, como alimentos e remédios. Atualmente, o Congresso precisa autorizar cada doação, que é feita pelo Executivo por medida provisória. O projeto segue para o Senado.

A proposta autoriza o Executivo a proceder a ações humanitárias internacionais, para fins de interesse social, de modo a prevenir, proteger, preparar, evitar, reduzir, mitigar sofrimento e auxiliar outros países ou regiões que se encontrem, momentaneamente ou não, em situações de emergência, de calamidade pública, de risco iminente ou grave ameaça à vida, à saúde, à garantia dos direitos humanos ou humanitários de sua população.

As doações em espécie, realizadas a título de ações humanitárias internacionais, e as despesas decorrentes da aplicação dessa proposta correrão à conta das dotações orçamentárias constantes em programação específica.

Polêmica - A votação da proposta vinha sendo adiada pelo fato de o relator, deputado José Maia Filho (DEM-PI), ter sugerido a rejeição. A comissão acabou aprovando voto em separado do deputado José Genoíno (PT-SP), que passou automaticamente a ser considerado relator da proposta.

Maia Filho argumentou que a proposta era inconstitucional porque a Constituição define como competência exclusiva do Congresso resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ao patrimônio nacional. “A fiscalização do Congresso não vai atrapalhar a doação que porventura o Brasil vier a fazer, até porque existe o instrumento da medida provisória em caráter de emergência”, declarou.

Genoino, por sua vez, disse que a doação do governo brasileiro se destina a diminuir o sofrimento humano e se trata de ação direta, não de um acordo ou tratado. Outros deputados afirmaram que as doações são atos unilaterais, não bilaterais, como os acordos.

“Não é inconstitucional o projeto de ajuda humanitária. Ele é preciso, explicita todas as restrições, não está tirando competência do Congresso”, disse Genoino. Para ele, a proposta mantém a tradição da diplomacia brasileira de solidariedade internacional em casos de emergência e calamidade pública.

Agência Câmara

15 de Abril de 2010

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