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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (19), o substitutivo ao projeto de lei (PL 478/07, que dispõe sobre o Estatuto do Nascituro. O parecer elimina, entre outros pontos, a hipótese de aborto em qualquer circunstância. A bancada do PT votou contra o parecer.
Além da proibição do aborto em casos de estupro, o projeto proíbe a utilização de células embrionárias em pesquisas, o congelamento de embriões e as técnicas de reprodução assistida, oferecendo somente a escolha da adoção às mulheres com dificuldades para engravidar.
Para o deputado José Genoino (PT-SP), que acompanhou a votação, o projeto representa retrocesso e fere o princípio constitucional. "A decisão da comissão é inconstitucional porque esse debate foi superado pela Constituição de 1988. Estão querendo, através de projeto de lei, fazer uma emenda constitucional. Isso é inaceitável. Além disso, é uma posição autoritária, absolutista, fundamentalista,que não serve a uma visão democrática e republicana de Estado", avalia.
Segundo Genoino, a intenção dos propositores é pautar a legislação brasileira a partir de princípios religiosos que, na avaliação dele, contrapõe o Estado laico. " O principal defeito desse projeto é querer aparelhar o estado a partir de um valor ético e religioso. O Estado brasileiro é laico não se pode vinculá-lo a uma única visão de religião, de fé ou credo", disse.
O texto prevê ainda a possibilidade de cobrar do estuprador pensão alimentícia. Além disso, estabelece o pagamento de um salário mínimo (bolsa-estupro) às gestantes que engravidaram a partir de um estupro. Esse salário seria pago pelo Estado durante 18 anos.
O Código Penal brasileiro de 1940, permite a prática do aborto consentido em caso de estupro. Pela legislação atual, além dos casos de estupro, há o direito de abortar quando a mãe corre risco de vida, ou seja, em casos de anencefalia (malformação do cérebro).
Agência Informes
21 de Maio de 2010