Versão para impressão | Indicar para amigo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Brasil e o Chile, celebrado em São Paulo, no dia 30 de julho de 2009. A matéria consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2549/10, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
O relator da proposta, deputado José Genoíno (PT-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta. Pelo acordo, Brasil e Chile poderão operar serviços aéreos internacionais em rotas previamente especificadas.
Um país concederá ao outro o direito de realizar sobrevoos sem pousos e escalas para fins não comerciais ou para embarque e desembarque de passageiros, bagagem, carga ou mala postal, entre outros.
Agência Câmara
02 de Junho de 2010