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Aprovados exames oftalmológico e auditivo para alunos do nível fundamental


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem a realização anual de exames oftalmológico e auditivo para alunos de ensino fundamental da rede pública. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado José Genoíno (PT-SP) ao Projeto de Lei 1295/07, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP). Genoíno incorporou à proposta emenda aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família que torna os exames opcionais e assegura aos estudantes o direito de não se submeter a eles, mediante o pedido de seus responsáveis legais. “O projeto é uma proteção da saúde e da qualidade de vida dos alunos do ensino fundamental, é uma atitude humanitária que vai ajudar a proteger a criança e o adolescente”, argumentou o relator.

Educação básica - Na mesma votação, a CCJ rejeitou o PL 2264/07, do deputado Silvio Costa (PTB-PE), que tramita apensado e torna obrigatória a realização de exame oftalmológico para alunos da educação básica. De acordo com a proposta rejeitada, o poder público garantiria os meios para a realização dos exames, assim como os procedimentos pertinentes em cada caso. “Isso amplia o rol das obrigações do setor público, invadindo seara do Poder Executivo”, afirmou José Genoíno ao justificar a rejeição do texto.

Jornal da Câmara

09 de Junho de 2010

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