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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (16) a adesão do Brasil à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial. Assinada em 1970, a convenção regula a concessão de informações judiciárias por meio de "cartas rogatórias", que são pedidos do Poder Judiciário de outros países ao Brasil e vice-versa.
O governo justifica a adesão tardia do Brasil à convenção, 40 anos após a sua celebração, porque alguns países se recusam a negociar acordos bilaterais sobre o assunto, sob o argumento de que preferem a utilização desse instrumento multilateral. Segundo o Ministério de Relações Exteriores, a convenção ainda é atual, e não foi substituída por instrumentos mais modernos, ainda que o governo tenha recomendado reservas com relação ao texto.
A Constituição já prevê esse instrumento, e as informações obtidas dessa forma com os países com os quais o Brasil já tem tratados sobre o tema são submetidas à ratificação do Superior Tribunal de Justiça. A convenção poderá ser ratificada após a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 2438/10.
O relator da proposta na CCJ, deputado José Genoino, apresentou um substitutivo para adicionar as ressalvas sugeridas pelo Itamaraty ao texto da convenção. Uma delas anula a possibilidade de autoridades diplomáticas estrangeiras colherem provas judiciais em território brasileiro, com ressalvas a quatro artigos que tratam do tema, e a outra exige que pedidos feitos ao Brasil sejam apresentados em português.
Agência Câmara
17 de Junho de 2010