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Genoino, apresentou hoje o Projeto de Lei nº 2542/2007. Ele regulamenta a atividade de Inteligência Privada no Brasil. Na justificação do projetom Genoino lembra que no Brasil, este é um "segmento informal da economia, porque não está sujeito a qualquer regulamentação normativa, embora praticada, em grande parte, em âmbito empresarial, que movimenta considerável volume de recursos a título de prestação de serviços. Tal atividade compreende, desde a investigação comportamental (mais conhecidamente nos campos de investigação em casos de adultério, de dependência química de filhos e parentes, condutas sociais comprometedoras etc.), segmento este praticado pelos chamados “detetives particulares”, até a elaboração de cenários, de controle de riscos, da espionagem empresarial/industrial, infiltração, enfim toda a sorte de técnicas de violação e de investigação da intimidade e da privacidade das pessoas, tanto físicas, quanto jurídicas, promovendo a quebra da ocultação (legítima ou não) de condutas, de segredos e sigilos, de suas intimidades, com os mais diferentes objetivos."
Genoino cita ainda como benefícios da regulamentação desta atividade, a criação de empregos, a tributação e fiscalização.
Além disso, ele ressalta que a "facilidade de comercialização de modernas tecnologias empregadas na atividade de Inteligência, envolvendo essa prática a banalização de atos de violação do sigilo das pessoas e instituições, tanto públicas, quanto privadas, recomenda urgência para o início de um rigoroso controle de sua utilização, sob pena de vir a ocorrer o indesejável aumento descontrolado da violação de direitos e garantais constitucionais."
Leia a ítegra do Projeto de Lei aqui
06 de Dezembro de 2007