Opinião

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Araguaia - O direito das famílias

Uma decisão judicial que determina que o Estado disponibilize os arquivos militares sobre a guerrilha do Araguaia, para que os familiares dos desaparecidos obtenham informações sobre os corpos e as circunstâncias de sua morte, está suscitando uma série de discussões e reportagens sobre o assunto. A primeira reportagem jornalística sobre a guerrilha apareceu em 1979, no Jornal da Tarde. Daquela reportagem, para a qual fui entrevistado, resultou o livro do jornalista Fernando Portela "Guerra de Guerrilhas no Brasil". Sucedeu-se depois uma série de reportagens, com fotos inéditas, publicadas pelo jornal O Globo, em 1996. Vários outros jornais, a exemplo dos extintos Movimento e Coojornal, também publicaram matérias, com entrevistas e depoimentos. Na última semana, o Correio Brasiliense publicou depoimentos que constam dos autos da Justiça Militar.

Na condição de militante político de esquerda, e não como presidente do PT, vejo-me na obrigação de me manifestar novamente sobre o assunto, por dois motivos: quero deixar clara a minha posição sobre o direito das famílias dos desaparecidos de terem acesso às informações e quero repudiar insinuações e acusações de que meus depoimentos, que estão na Justiça Militar, teriam contribuído para a localização de guerrilheiros.

Antes de tudo, quero registrar que, ao sair da prisão em 1977, procurei os familiares dos guerrilheiros com o objetivo de ajudá-los na localização de seus parentes. O meu depoimento judicial sobre o assunto também tem o mesmo sentido. E, por ocasião da tramitação do projeto de lei do governo Fernando Henrique Cardoso, que estabelece o reconhecimento dos desaparecidos políticos e a indenização a seus familiares, na condição de deputado, trabalhei por sua viabilização e aprovação no Congresso. Esses atos, por si sós, dizem mais do que qualquer declaração acerca do meu empenho em garantir o direito das famílias de terem acesso às informações sobre seus entes queridos.

16 de Agosto de 2003

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