Opinião

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A retomada das reformas institucionais

A aprovação da reforma do Judiciário pelo Senado deve significar a retomada de um processo de reformas institucionais, necessárias à modernização do Estado brasileiro. Além de ampliar completar a reforma do Judiciário é preciso avançar na reforma Política, na reforma Sindical e Trabalhista, na reforma da Gestão, na reforma do marco regulatório e na reforma tributária.

Certamente, esse processo de reformas é difícil e demorado. Ele implica, em primeiro lugar, no estabelecimento de uma consciência, por parte das lideranças políticas, de sua necessidade e urgência. Requer, em seguida, um debate público e o apoio da opinião pública. Por fim, para completar-se, exige um elevando nível de consenso no Congresso.

Algumas dessas reformas já têm uma base importante de acordo para poderem avançar. É o caso da reforma Política e da reforma Sindical. Na reforma Política, a base do acordo se condensa no relatório do deputado Ronaldo Caiado. Destaque-se, entre outros pontos, a instituição do financiamento público das campanhas, a fidelidade partidária e o voto em listas partidárias nas eleições para os legislativos. Um dos aspectos importantes da reforma política deve incidir sobre algumas mudanças no Legislativo. É necessário acabar de uma vez por todas com as desgastantes convocações extraordinárias do Congresso. A opinião pública não está mais disposta a tolerar gastos astronômicos com essas convocações.

Reduzir o recesso parlamentar e as férias de juízes e do Ministério Público a apenas um mês e coibir as convocações extraordinárias é um imperativo determinado pelo respeito para com a coisa pública.
A reforma Sindical tem como base o relatório produzido pelo Fórum Nacional do Trabalho. Quanto à reforma Trabalhista, o PT propõe que ela deve partir com a salvaguarda de um conjunto básico de direitos, tais como, o direito de férias de 30 dias, manutenção do FGTS, licença maternidade, repouso semanal e 13° salário. Os demais pontos devem ser negociados numa ampla mesa que contemple os trabalhares, os empregadores e o governo.

A reforma da Gestão deve incidir sobre três vértices: a) definição dos objetivos do Estado, levando em conta os parâmetros e as mudanças que ocorreram na contemporaneidade; b) melhoria do gasto público, com corte nos desperdícios; c) busca de eficiência e qualificação da máquina pública, com desbloqueio dos entraves burocráticos. Essa reforma é necessária, tanto para aumentar e eficiência, quanto para recuperar e ampliar a capacidade do Estado de investir.

O marco regulatório e o estabelecimento de garantias jurídicas efetivas é requisito fundamental para que se estabeleça no País um horizonte de previsibilidades, mais estabilidade nas regras e mais transparência nas relações econômicas setoriais e intersetoriais e na prestação de serviços. Aqui também há uma base constituída, com destaque para o novo modelo das Agências Reguladoras e para o Projeto de Parcerias Público-Privadas. Mas a regulação deve avançar em outros setores da atividade econômica. A Internet, por exemplo, setor de ponta da tecnologia de informação, carece de qualquer regulação significativa.

A retomada da reforma Tributária é necessária por uma série de razões: corrigir as distorções, introduzir padrões de justiça tributária, aumentar a eficiência arrecadatória, diminuir a informalidade, bloquear a sonegação e a elisão e proporcionar um caminho de uma contínua redução da carga tributária. A carga tributária próxima dos 40% do PIB tornou-se um fator de bloqueio dos investimentos, afetando a capacidade de desenvolvimento do país.

A reforma do Judiciário aprovada pelo Senado deve ser entendida apenas como um ponto de partida para o aperfeiçoamento daquele poder da República. Os aspectos mais importantes da reforma consistiram na aprovação do controle externo, através do Conselho Nacional de Justiça; na adoção da Súmula Vinculante Restritiva; na definição de um prazo razoável de duração dos processos, visando conferir rapidez às decisões da Justiça; o fim dos julgamentos e sessões administrativas a portas fechadas, salvo se houver sigilo de Justiça; fim do nepotismo, proibindo a contratação de parentes de juízes; federalização dos crimes contra os direitos humanos e criação de varas especializadas para a reforma agrária.

Outra reforma conexa à reforma do Judiciário deve consistir no aperfeiçoamento do Ministério Público. Não se trata de limitá-lo com a Lei da Mordaça. Mas o fato é que o Ministério Público está incurso numa grave distorção, que fere princípios do Estado Democrático de Direito: ele escolhe quem deve ser investigado, investiga e formula a denúncia. Para uma correta salvaguarda de direitos, a democracia reza que quem investiga não pode oferecer a denúncia. Portanto, é necessário suprimir o poder investigatório do Ministério Público.

As reformas institucionais, no seu conjunto, devem ter o sentido de aprofundar os fundamentos republicanos e democráticos do Estado, modernizá-lo e torná-lo eficiente, fortalecer seu poder regulatório, recuperar sua capacidade de investimento, promover suas funções de coordenação e planejamento, recapacitá-lo enquanto agente indutor e articulador do desenvolvimento econômico e social e definir-lhe novas funções enquanto um ator eficaz nas relações internacionais. Em suma, as reformas devem capacitar o Estado brasileiro a responder as novas e complexas demandas da contemporaneidade, relatiavas à superação da pobreza e do atraso, ao incremento do desenvolvimento e do bem estar e à dotação de capacidades que ele precisa ter para dar respostas aos desafios da globalização e da sociedade do conhecimento.

19 de Julho de 2004

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