Opinião

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As disputas nos legislativos

O jogo parlamentar vem se definindo, ao longo da história das democracias, como um jogo entre maioria e minoria. Os teóricos clássicos do liberalismo democrático sempre se preocuparam em garantir mecanismos para que o sistema democrático resguardasse os direitos das minorias, visando impedir aquilo que chegaram a entender  como uma ditadura da maioria. Maioria e minoria adotam posicionamentos alternados em relação aos governos, principalmente em se tratando do presidencialismo. Ou seja, neste sistema de governo, uma maioria parlamentar pode ser governista ou oposicionista. Nos Estados Unidos, por exemplo, a maior parte dos governos ao longo do século XX governou com minorias no Congresso. Já nos sistemas parlamentaristas, a regra geral é a de que os governos governem com maiorias parlamentares. A constituição de uma maioria parlamentar é regra necessária para a constituição de um governo de gabinete.

A definição das presidências dos legislativos nos sistemas presidencialistas é uma prerrogativa desse jogo entre maioria e minoria. Trata-se de cargos políticos que podem ser alvos de disputa ou não. As minorias podem disputar o cargo de presidência dos legislativos, mesmo sem chance de vencer. Nestes casos visa-se demarcar uma posição de oposição, de exprimir um programa de condução do parlamento ou de impossibilidade de acordo com a maioria, seja qual for o motivo.

Mas quando estas interdições e determinações não estão presentes, maioria e minoria, em comum acordo, podem constituir a mesa diretora do legislativo de forma compartilhada. Em situações onde vige um sistema político pluripartidário, o normal é que se respeite a proporcionalidade de representação dos partidos na composição da diretoria da Mesa dos trabalhos. O que se quer enfatizar aqui é que são plenamente legítimos ambos os procedimentos: as disputas e as composições entre maiorias e minorias.

Nos atuais contextos de disputas pelas direções dos legislativos tenta-se sustentar uma nova tese: a da candidatura avulsa. Não há nenhum impedimento legal para que uma candidatura avulsa se constitua. Mas é preciso questionar o significado político de uma candidatura avulsa. Como o próprio conceito diz, avulso é alguém desligado, isolado, insulado. Antes de tudo representa a si mesmo e pode representar uma somatória de outros indivíduos avulsos e isolados.

Há que se notar que os partidos políticos e as bancadas parlamentares são corpos coletivos, expressões de valores e programas comuns. Nestes termos, um candidato avulso, em primeiro lugar, desarruma o jogo coerente que se estabelece entre maioria e minoria. Em segundo lugar, introduz um movimento que contradiz a lógica dos partidos e a lógica das bancadas, que consistem em se definirem e agirem como corpos coletivos. Em sendo assim, as candidaturas avulsas incidem negativamente sobre a coerência e a estabilidade do jogo político democrático no interior do Legislativo.

Nós, do PT, já podemos ter cometido equívocos no passado nos processos de disputa e de definição das Mesas Diretoras dos Legislativos. Neste ano de intensos debates internos, o PT precisa abrir-se também para uma avaliação de sua conduta política pregressa, visando reavaliar práticas e métodos. Além de buscar um aprofundamento de sua conduta democrática interna e externa, o PT deve reafirmar seu compromisso com o fortalecimento da estrutura partidária brasileira.

Apostar em partidos fortes, em condutas coletivas, seja nas instâncias partidárias, seja nas bancadas parlamentares, significa apostar numa maior coerência e estabilidade do funcionamento da democracia política. Apostar em partidos fortes significa apostar na diminuição do custo político e econômico do funcionamento das nossas instituições e da governabilidade. A existência de um sistema partidário forte se tornou condição para o estabelecimento de uma maior eficácia do funcionamento institucional e governamental.

Por isso, o PT, os demais partidos, o Congresso e o governo deveriam dimensionar com responsabilidade a necessidade de se promover a reforma política, ou ao menos, iniciá-la, ainda em 2005. Os problemas provocados pela inadequação de várias das nossas instituições políticas e do sistema eleitoral e partidário vêm se acumulando. Só para citar um exemplo, é urgente que o Congresso regulamente o recesso parlamentar e o mecanismo das convocações extraordinárias. As convocações extraordinárias são uma evidência incontestável do alto custo da democracia brasileira proporcionado pela inadequação de muitas das nossas instituições.

11 de Janeiro de 2005

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