Opinião

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A candidatura avulsa na disputa da Câmara

A atual disputa pela presidência da Câmara dos deputados vem sendo marcada por um aspecto inusitado: a tentativa de legitimação da tese da candidatura avulsa. O caráter inusitado da atual situação se define pelo fato de que o princípio da composição do Legislativo, na democracia representativa, se funda na existência dos partidos que elegem representantes, constituindo bancadas partidárias. Todos os critérios de funcionamento do Parlamento, seja na composição das comissões, seja nas votações, seja na definição de líderes ou ainda na composição da Mesa Diretora dos Trabalhos, se assentam nas bancadas partidárias. Há que se notar, portanto, que o sistema de funcionamento e representação interno da Câmara se estrutura nas bancadas.

Ao não representar partidos e bancadas, a candidatura avulsa representa indivíduos dispersos e colide justamente com a lógica política da democracia representativa. Neste aspecto mina e desrespeita a força dos partidos e fortalece uma perspectiva individualista e personalista da representação política. A candidatura avulsa, ao representar uma somatória de interesses dispersos e avulsos quer sobrepor os interesses individuais aos interesses coletivos, os interesses de indivíduos aos interesses dos partidos reforçando uma tendência dispersiva e antiorganizativa da representação política. Estimula, assim, uma tradição conservadora, que marca negativamente a história política do Brasil. Tradição que consiste na pulverização dos interesses políticos e na exacerbação do personalismo.

A tradição política do PT se constituiu no sentido contrário ao da pulverização antiorganizativa e ao personalismo. Os petistas sempre enfatizaram a primazia do coletivo partidário sobre as individualidades e pugnaram para constituir no Brasil uma democracia representativa assentada num sistema partidário forte. Este, aliás, é o sentido da reforma política que está tramitando na Câmara. Uma democracia fundada num sistema partidário forte organiza os interesses políticos da sociedade e torna-se um fator decisivo para a eficácia das instituições políticas e para o êxito dos governos. É contra este sentido que trafega a tese da candidatura avulsa.

Coerente com a tese da afirmação da democracia com partidos fortes, enfatize-se também que o PT sempre valorizou o princípio da disciplina partidária. Sem disciplina, a rigor, não há partidos fortes, mas agregados informes de grupos e de indivíduos. A disciplina é decorrência direta do caráter democrático das decisões majoritárias. No atual contexto da definição do novo presidente da Câmara existiam no PT vários pré-candidatos. Foi definido um método para se alcançar uma candidatura de consenso aceito por todos. A indicação recaiu sobre o deputado Luiz Eduardo Greenhalgh. A candidatura avulsa de Virgílio Guimarães, assim, não conta com o aval da bancada, do partido e das tradições petistas, pois ela confronta valores e práticas consagrados no PT.

O PT entende que é legítimo que bancadas oposicionistas e minoritárias lancem candidatos para a presidência da Câmara, seja para tentar vencer ou simplesmente para marcar oposição.  A legitimidade se expressa justamente no fato de que se trata de bancadas, de corpos coletivos, derivados dos partidos políticos, algo diferente da candidatura avulsa. O próprio PT já incorreu muitas vezes nesta prática. Mas é legítimo e salutar também que se busque composições consensuais para a definição da Mesa Diretora, respeitando o princípio da proporcionalidade da representação dos partidos. Foi esta perspectiva unitária que o PT tentou promover no atual processo da Câmara dos Deputados.

Se o PT, no passado, cometeu equívocos nas disputas da presidência da Câmara não pode se furtar a fazer autocrítica. O importante é aprender com a experiência e com os próprios erros. As candidaturas avulsas que ocorreram no passado nunca representaram partidos inteiros, mas partes ou frações de partidos divididos. A história da Câmara tem demonstrado que as perspectivas e práticas desorganizadoras e fracionadoras das bancadas se traduziram num mau funcionamento do Legislativo, seja na sua produtividade interna, seja na sua relação com o Executivo ou nas respostas que precisava apresentar para a sociedade.

O movimento político suprapartidário que é preciso constituir hoje é o movimento da reforma política, da reforma das instituições, no sentido de aperfeiçoá-las, torná-las mais eficazes, mais racionais, mais ágeis e mais democráticas. É esta a resposta que a sociedade e os contribuintes esperam dos políticos e de seus representantes. O pressuposto desse movimento é o fortalecimento dos partidos. Acreditamos e estamos convictos de que a candidatura de Luiz Eduardo Greenhalgh expressa as melhores condições para representar esse empuxe reformador e renovador suprapartidário.

20 de Janeiro de 2005

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