Opinião

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Seguridade Social, um patrimônio nacional

No Brasil, a partir do Fórum Nacional de Previdência Social, foram lançadas as bases do plano nacional de seguridade social. As reuniões do Fórum foram realizadas entre março e outubro de 2007. Extremamente representativo, congregando todas as centrais sindicais, as confederações patronais e os diversos setores do governo, os debates no Fórum representaram a perspectiva de um novo patamar para a adoção do modelo nacional de seguridade social.

Um plano nacional de seguridade social abrangente deve estar integrado a outras medidas de proteção social e adequar-se a outras políticas de modo a expandir a cobertura e garantir que os recursos sejam redistribuídos aos grupos de mais baixa renda. Muitos sistemas de seguridade social em países em desenvolvimento não são efetivos porque foram copiados de outros países, sem os devidos arranjos nacionais. Mas este não é ou não deveria ter sido o caso da seguridade social brasileira.

A Constituição de 1988, no capítulo da ordem social, foi explícita sobre os princípios que devem reger um plano de seguridade social. Estes princípios foram formulados de modo a desenvolver um novo modelo nacional de seguridade social. Porém, sua materialização foi sendo adiada durante 20 anos. Ao invés de trilharmos o caminho da expansão da cobertura e da inclusão de trabalhadores urbanos, rurais e sem vínculo formal, as reformas do sistema promoveram a redução da base contributiva e da cobertura e, por conseqüência, a redução do valor dos benefícios.

Os argumentos que sustentaram as reformas do sistema previdenciário se basearam nos ciclos econômicos, no mercado de trabalho e no perfil demográfico da população, fatores históricos que determinam a necessidade de mudanças. A prática se justificou pelo argumento da sustentabilidade fiscal e, sem dúvida, foi fortalecida pela adoção da política de ajuste fiscal, em anos anteriores.

No entanto, os princípios constitucionais não foram alterados, o que permitiu seu resgate no Fórum Nacional de Previdência Social. São princípios de natureza redistributiva, no que se refere à concessão de benefícios e, principalmente, no que se refere à concepção da base de financiamento - contribuição de natureza social que deliberadamente se distingue do financiamento por tributação, que é de ordem fiscal. Portanto, ao alterar a lógica fiscal pela lógica da contribuição social, altera-se a lógica do sistema como um todo, e se garantem direitos associados ao exercício do trabalho protegido pela cobertura dos riscos inerentes de desemprego, doença, acidente, velhice e morte. A base de financiamento foi composta de diversas fontes, com flexibilidade suficiente para manter um sistema de contribuição equânime, privilegiando a igualdade progressiva de benefícios entre trabalhadores urbanos e rurais, a partir da perspectiva inclusiva e de caráter redistributivo.

Até hoje, os benefícios destinados aos trabalhadores rurais são considerados assistenciais, pois ainda prevalece o raciocínio de que deve haver uma fonte específica para cada tipo de benefício. E o resultado é que não conseguimos incluir socialmente trabalhadores rurais. Sem falar que 67% dos benefícios previdenciários são de até um salário mínimo.

O Fórum Nacional de Previdência Social trouxe uma grande novidade. Restabeleceu princípios e procurou articular os programas de transferência de renda às políticas de seguridade social. O Programa Bolsa Família vem sendo elogiado internacionalmente, e seus parâmetros têm servido de modelo para outros países, inclusive para aqueles do chamado campo do desenvolvimento. O impacto efetivo do maior programa de transferência de renda lançou as atenções também para os benefícios de prestação continuada aos idosos e às pessoas com deficiência que, também, têm impacto sobre a redução da desigualdade social e sobre a reativação da economia dos pequenos municípios.

Ainda há aqueles que se referem ao conceito de seguridade social como próprio das políticas sociais do pós-guerra, o Welfare State. Mas os debates no Fórum defenderam o modelo proposto há 20 anos que foi formulado pelos especialistas brasileiros. Somente a partir de 2001, os países europeus passam a debater um modelo semelhante denominado de Workfare State. Há contradições internas com o modelo em debate, mas sua base de pensamento é o trabalho e não somente o equilíbrio financeiro.

O resgate do modelo nacional de seguridade social só foi possível porque a prática governamental possibilita o diálogo social que privilegia o trabalho e a inclusão social e produtiva. A seguridade social é uma das políticas públicas que compõem o conjunto. Associada ao crescimento econômico, à política universal de educação, ao crescimento da produção e do emprego formalizado, finalmente o sistema de seguridade social se desenvolverá em condições inquestionavelmente sustentáveis.

Ivanisa Teitelroit Martins - Mestre em planejamento e política social

19 de Fevereiro de 2008

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