Opinião

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NOTAS POLÍTICAS

Nota 4 - O papel das Forças Armadas

por José Genoino

Como não poderia deixar de ser, nesta semana vou comentar a notícia que estarreceu a todos os brasileiros e que teve uma grande repercussão internacional. Trata-se da ação de um grupo de militares no Morro da Providência, na cidade do Rio de Janeiro.

A razão desta minha manifestação não é só porque aquele ato bárbaro e cruel merece de todo nós a mais radical indignação e condenação, mas também porque, nestes 22 anos de Parlamento, um dos temas a que mais dediquei minha atenção, meus estudos e minha atuação legislativa foi o papel reservado às Forças Armadas num país como o nosso.

Embora a presença do Exército no Rio de Janeiro esteja amparada constitucionalmente e as atividades desenvolvidas sejam rotineiras, o relacionamento deste grupo de militares com os traficantes da favela expôs os riscos presentes quando os limites e as competências legais das instituições tornam-se confusos. O episódio recoloca o debate sobre a missão contemporânea das Forças Armadas.

Das diversas ocasiões e manifestações em que expus minhas opiniões, destaco um artigo de setembro de 2001, onde expresso minha divergência com o Decreto n.º 3.893, do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que confere poder de polícia às Forças Armadas e define as circunstâncias e as condições de seu uso. "O emprego das Forças Armadas para situações internas já estava previsto na Constituição e se restringia a situações-limite como a decretação de estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e risco de quebra da ordem institucional. Em casos de greve de polícia ou perda de controle em algum estado, poder-se-ia estabelecer a prerrogativa da União de convocar forças policiais de outros estados para estabelecer a ordem e prover a segurança."

O artigo 142 da Constituição define que a função das Forças Armadas é a defesa da soberania, da integridade territorial, das nossas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas. A defesa da lei e da ordem é uma garantia dos poderes constitucionais. Não se pode interpretar esta tarefa com aquelas relacionadas à manutenção da segurança pública, repressão ao crime, proteção de propriedade e outras que são tipicamente tarefas de polícia.

Mesmo experiências exitosas nesta área, como é o caso da presença e mobilização das Forças Armadas brasileiras no Haiti, não devem ser transportadas para nossos centros urbanos. Para casos de crise aguda, deve-se acionar a Força Nacional de Segurança, que foi criada em 2004 exatamente para dar suporte às polícias dos estados. A atuação da FNS nos Jogos do Pan, no ano passado, mostra que este é o caminho mais adequado para se construir um programa de segurança pública que integre União e estados.

Para concluir, dois fatos merecem destaque. É raro na história brasileira um governo, na figura de um ministro, pedir desculpas públicas à população. Parabenizei o ministro Nelson Jobim, os comandantes militares e o governo Lula por este gesto na tribuna da Câmara dos Deputados. Da mesma forma, merecem destaque a seriedade e a imparcialidade com que o Exército vem conduzindo as investigações. Isso demonstra o alto nível de profissionalismo alcançado por nossas Forças Armadas, o que fortalece sua legitimidade e reforça nosso respeito.

25 de Junho de 2008

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