Opinião

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NOTAS POLÍTICAS

Nota 11 - O avanço do conservadorismo

por José Genoino

Tenho me manifestado, tanto na tribuna da Câmara dos Deputados como em entrevistas e debates, sobre a onda de conservadorismo que avança no Brasil e no mundo.

O debate sobre o direito da mulher de interromper a gravidez e o recurso, por mim apresentado, para que o plenário do Congresso Nacional possa amadurecer melhor essa questão, são intervenções cujo objetivo é, também, enfrentar este movimento conservador.
 
Por isso, acompanho com atenção a discussão no STF sobre o direito de a mulher interromper a gravidez em caso de anencefalia. Como se sabe, hoje o Código Civil Brasileiro permite o aborto em apenas dois casos: risco à vida da gestante e para vítimas do estupro. O Supremo está analisando a possibilidade de ampliar esse direito para os casos de gestação de feto anencéfalo. Nesse caso, concordo integralmente com o ministro Temporão, que defendeu que “a decisão de interromper ou não a gravidez no caso de feto anencéfalo é da mulher” e registro minha conformidade com o deputado José Aristodemo Pinotti, que sustenta que a “manutenção da legislação atual, que precede em muitas décadas os avanços científicos que garantem o diagnóstico de certeza da anencefalia, obriga as mulheres a levar adiante uma gestação que contém feto com morte cerebral e certeza de impossibilidade de sobrevida ao nascer. Para essas mães, a alegria de pensar em berço e enxoval será substituída pela angústia de preparar vestes mortuárias e sepultamento.” (Folha de S.Paulo – 27/08/08)

Da mesma forma, sempre defendi a parceria civil e, agora, na aprovação da lei sobre a adoção, lamentei o fato de excluírem do texto as relações entre pessoas do mesmo sexo – que contraria inclusive as sete decisões já tomadas em primeira instância no Judiciário, favoráveis à adoção de crianças por união homoafetiva.

Numa outra ponta, também causa preocupação e perplexidade a censura imposta por uma decisão de primeira instância à revista Playboy, motivada por concepções religiosas. Há um tempo se observa o aumento de atitudes similares. Escolas de samba já foram vítimas de decisões como essa e, recentemente, uma liminar proibiu a publicação de uma reportagem do Jornal da Tarde sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo que estão sendo apuradas pelo Tribunal de Contas da União.

Teve ainda repercussão nacional a ação provocada por alguns grupos religiosos, durante a atual campanha eleitoral, contra a prefeita Luiziane, de Fortaleza. Contrariados pelo fato de ela ter vetado um projeto de lei que previa a inclusão de um exemplar da Bíblia nas bibliotecas de todas as escolas municipais, eles desencadearam uma ofensiva preconceituosa e intransigente.

Por isso, sempre devemos lembrar que, em relação a todas estas questões, nossa Constituição não carece de interpretação. Ela é textual:

Artigo 5º, inciso IX -  "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"; e Art. 220º - "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".

05 de Setembro de 2008

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