Opinião

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NOTAS POLÍTICAS

Nota 36 - Pelo arquivamento da emenda do terceiro mandato

Apresentei hoje a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania meu voto, como relator da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) n.373, que altera o § 5º do art. 14 do texto constitucional para instituir a possibilidade de os ocupantes dos cargos de chefia do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serem reeleitos para até dois períodos subsequentes ao do primeiro mandato. Isto é, trata do chamado “terceiro mandato”. Como não poderia ser de outra forma, defendo a inadmissibilidade da referida PEC e peço seu arquivamento.

Minha justificativa para impedir sua tramitação se baseia na minha certeza de que “antes de qualquer outra coisa, a medida proposta agride o senso comum de justiça e razoabilidade ao pretender aplicar-se aos atuais detentores de mandato eletivo, alterando regras do jogo político em andamento no intuito de favorecer determinados resultados.” Deixo claro que não podemos repetir o mesmo casuísmo da instituição da possibilidade de reeleição. “Não me parece haver dúvida de que uma proposta como essa não encontra guarida nos princípios e valores da Constituição de 1988. Como se afirmou inicialmente - e em total coerência com o que já sustentei desde a época da propositura da emenda que consagrou a atual possibilidade de uma reeleição para cargos do Poder Executivo - alterar regras com vista ao favorecimento específico de determinadas candidaturas numa disputa eleitoral afronta o senso comum do que seja justo, correto e razoável em termos de competição democrática. Naquela ocasião, defendi a tese da inadmissibilidade e meu entendimento, hoje, não seria e não será diferente”.

Sustento ainda que “não se pode impedir a temporariedade dos mandatos, o que se traduz por meio de eleições periódicas, por tempo limitado. Assim é que, uma proposta de emenda constitucional admitindo o terceiro mandato presidencial, de governadores e prefeitos viola o princípio republicano atualmente consagrado, porque traz em seu bojo a possibilidade de reeleições sucessivas e por isso frustra o caráter de temporariedade dos mandatos, que é da essência da República.

Estes princípios estão baseados na concepção que tenho de democracia. Expresso esta visão no texto do relatório, onde deixo claro “a minha concordância com o pensamento de que a democracia é, realmente, certeza de regras do jogo e a incerteza de resultados. (..) Mais: o princípio democrático da prevalência da maioria só se torna eficaz quando essa maioria se impõe, respeitando os direitos da minoria. Sem o respeito a essa minoria, cuja observância é o que legitima a própria democracia, estaremos sempre diante do enfraquecimento da própria democracia. Nem uma minoria que sufoque a maioria, nem a maioria que desconheça uma minoria corajosa são formas democráticas de exercício de poder e de convivência política. Ademais a condição de maioria e minoria se alternam no tempo político e histórico.”

Na posse destes valores é que defenderei na CCJC a não tramitação, e o consequente arquivamento, da proposta de emenda constitucional que possibilita um terceiro mandato para cargos de chefia dos poderes executivos.

Para ler o meu relatório na íntegra, clique aqui.

18 de Junho de 2009

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