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TRABALHO RURAL

Voto de Genoino sobre a MP 410

Arlindo Chinaglia - Para encaminhar favoravelmente, Deputado José Genoíno.

José Genoino (PT-SP) - Sr. presidente, sras. e srs. deputados, estou usando a palavra, em primeiro lugar, para reconhecer as palavras do deputado Leonardo Vilela, que foi na Comissão de Agricultura, o relator de amplo acordo, possibilitado e criado nessa Comissão, e também para lembrar aqui a emenda cujo Relator na Comissão de Seguridade foi o deputado dr. Pinotti.

Portanto, reconheço o esforço desses parlamentares. Desde 1995, trabalhamos, com vários companheiros do PT — o deputado Adão Pretto, que tem projeto; o deputado Paulo Paim, que agora é senador; a deputada Luci Choinacki —, e foi-se produzindo o acordo.

A medida provisória não é igual ao substitutivo que foi negociado na Comissão de Agricultura e na Comissão da Seguridade — para situar bem. Eu reconheço as palavras desses deputados, mas quero informar que a Medida Provisória nº 410, de 2007, não é reprodução desse substitutivo.

Eu dei parecer favorável ao que foi feito pelo deputado Leonardo Vilela na Comissão de Constituição e Justiça. Por isso, sr. presidente, que essa matéria é conhecida. Ela foi debatida. Parte do que a Câmara produziu está na medida provisória, mas parte foi negociada entre o governo e a CONTAG.

Sobre essa negociação, também defendemos o projeto, porque ele é justo socialmente.

Ele resolve um problema que atinge mais de 3 milhões de trabalhadores rurais temporários, mais de 3 milhões e 300 mil trabalhadores. Eu acho que a oposição está com boa vontade na votação do mérito. Reconheço isso aqui.

Como é um assunto do conhecimento da Casa, eu opino favoravelmente ao encerramento da discussão, mas fazendo questão de registrar o meu reconhecimento aos Deputados que usaram da palavra que trabalharam na matéria na Comissão de Seguridade e na Comissão de Agricultura.

Portanto, somos favoráveis ao encerramento da discussão.

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