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Câmara dos Deputados

Genoino fala sobre a Reserva Raposa do Sol

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
Sessão: 078.2.53.O Hora: 14:42 Fase: PE
Orador: JOSÉ GENOÍNO Data: 23/04/2008

O SR. PRESIDENTE (Silas Câmara) - Concedo a palavra ao Sr. Deputado José Genoíno.

O SR. JOSÉ GENOÍNO (PT-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ultimamente tem se debatido por meio da imprensa e aqui no Congresso Nacional um tema polêmico, qual seja, a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol.

Há um decreto de demarcação administrativa do Presidente Lula. Fui examinar o decreto que estabelece a fronteira e seus limites numa superfície de 1.747.460 hectares. E ao examinar o decreto, encontrei o art. 4º, parágrafo único, que diz:

Art. 4º. É assegurado, nos termos do Decreto Lei nº 4.412/2002 — assinado pelo ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso — a ação das Forças Armadas para defesa do território e da soberania nacional e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os diretos constitucionais dos indígenas, da terra indígena e da competência em relação à soberania nacional.
Parágrafo Único. As Forças Armadas e o Departamento de Polícia Federal utilizarão os meios necessários, adequados e proporcionais para o desempenho de suas atribuições legais e constitucionais.

Fui ver o decreto do Presidente Fernando Henrique Cardoso, decreto que não foi discutido como se houvesse ali uma invasão estrangeira. Esse decreto de 2002, Deputado Zenaldo Coutinho, garante: liberdade de trânsito e acesso a qualquer via por parte das Forças Armadas e da Polícia Federal; instalação e manutenção de unidades militares em qualquer área; implantação de programas e projeto de controle na infra-estrutura da fronteira. E diz ainda: As Forças Armadas e a Polícia Federal solicitarão ao Conselho de Defesa Nacional para localizar, justificar e construir, o período de instalação e o contingente efetivo.

Portanto, não é verdade dizer que a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol impede o Estado brasileiro, por meio da Polícia Federal e das Forças Armadas, de exercer sua função constitucional. E esse decreto que estou lendo, Deputado Zenaldo Coutinho, por isso citei o nome de V.Exa., foi assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso. E esse decreto assinado corretamente por S.Exa. foi mantido pelo decreto de2005 do Presidente Lula, pois assegura o Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002.

Logo, o debate está fora de foco. As Forças Armadas têm soberania ilimitada no território nacional para se mobilizar, para se instalar, para fazer treinamento sem pedir autorização a ninguém. Isso consta em ambos os decretos do ex-Presidente Fernando Henrique e do Presidente Lula.

A discussão é de natureza econômica, em se tratando daquelas comunidades que compõem Raposa Serra do Sol e arrozeiros — aí não é um debate de segurança. Qual é o problema real da segurança e da defesa nacional que eu acho que nós devemos discutir no Congresso Nacional? E pretendo fazer este debate. Tanto vale para a fronteira de Roraima quanto para a fronteira do Acre, do Amapá, de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O problema a discutir é o seguinte: a Constituição, no seu art. 20, § 2.º, prevê que é bem da União, ou são bens da União a faixa de fronteira até 150 quilômetros, e é necessário haver uma lei para regulamentar a ocupação e a utilização — nós não fizemos esta lei, ainda.

Nós temos que estabelecer qual é a área de fronteira dos 150 quilômetros sobre a qual as Forças Armadas e o aparelho do Estado têm soberania ilimitada — de Roraima até a Região Centro-Oeste do País, porque, no caso da Região Sul, nós temos que rediscutir o tamanho, porque a fronteira não pode ser do mesmo tamanho do Sul para o Norte. Essa é a discussão que nós temos que fazer.

Sr. Presidente, eu defendo que as Forças Armadas exerçam soberania ilimitada na faixa de fronteira. Os 2 decretos permitem, legalmente, que as Forças Armadas possam exercer esta função, mas eu acho que, na regulamentação do §2.º do art. 20 da Constituição, nós temos que explicitar que, numa determinada faixa de fronteira de até 150 quilômetros, se deve garantir o exercício da soberania ilimitada por parte das Forças Armadas. Vamos desvincular defesa nacional de projetos econômicos; vamos desvincular Forças Armadas de arrozeiros. Vamos desvincular defesa do território nacional de projetos econômicos.

Toda ocupação na Amazônia aconteceu com base em uma mistura que não deu certo entre defesa e projetos econômicos. Projeto econômico é uma coisa, e defesa é outra coisa. Sou favorável à defesa nacional, exercida de maneira ilimitada pelas Forças Armadas na fronteira. Tal questão não está em discussão no caso da Raposa Serra do Sol, porque, pelos decretos dos 2 Presidentes, é garantida como soberania ilimitada tanto das Forças Armadas como da Polícia Federal.
Esse era o esclarecimento que queria prestar à Câmara dos Deputados.

Muito obrigado.

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