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PLENÁRIO

Genoino vota a favor da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Sr. presidente, há uma confusão que precisa ser desfeita: declaração da ONU é radicalmente diferente de convenção. A declaração da ONU em relação aos povos indígenas não tem o poder de convenção. Então, meu nobre companheiro Ibsen Pinheiro, ex-presidente da Câmara dos Deputados, primeira confusão que tem de ser desfeita.

Segunda confusão: o presidente da República tinha que respeitar o § 3º do art. 5º da Constituição Federal, que diz: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Qual é o sentido da equivalência, nobres colegas? Na Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Cidadão incorporou no mundo civilizado e democrático que os direitos humanos constituem uma universalidade; na Segunda Guerra Mundial, a Declaração dos Direitos Humanos do Cidadão, da ONU, incorporou os direitos humanos como uma universalidade e o mundo democrático e civilizado incorpora os direitos humanos com essa universalidade.

Causa estranheza a não memória de que são governos autoritários pela direita ou pela esquerda que não aceitam a universalidade dos direitos humanos.

A universalidade dos direitos humanos é um elo que identifica um processo civilizatório da humanidade. Portanto, não é qualquer convenção. Não é a Convenção nº 158, não é a Convenção nº 151, não é a Declaração Universal sobre o Direito dos Povos Indígenas, são direitos humanos da famosa Revolução Francesa e do pós-guerra, em 1948, quando a ONU foi fundada.

Portanto, essa universalidade foi a Constituição de 1988. Ser contra esse procedimento é ser contra a Constituição que votamos e aprovamos.
Por isso, sou favorável ao encerramento da discussão.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

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