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MINISTÉRIO PÚBLICO

Voto de Genoino contra a PL 265/07

Câmara dos Deputados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Reunião: 0550/08
Data: 06/05/2008


Sr. presidente, sras. e srs. deputados, sobre essa matéria, quero revelar aos meus colegas desta Comissão que estou fazendo um esforço muito grande para separar as questões de razão das questões de relações, em que em alguns desses pressupostos trazidos aqui eu me sinto como vítima. Mas prefiro o caminho da razão, na medida em que eu sou deputado federal e tenho que pensar nas razões de Estado e não nas minhas razões enquanto pessoa. E quero pensar nas razões de Estado.

Quando queremos interpretar, através de uma lei, uma pendência entre instituições do Estado e levar para dentro dessas instituições a solução de um problema que tem a ver com a subjetividade dos agentes públicos nas suas relações institucionais, levamos para essas instituições um problema grave, uma espécie de politização ou de queda de braço, que a solução não é a mais adequada.
Estou entre aqueles que consideram que há exageros e há erros. Mas nós não podemos, numa lei, ao atingir 3 leis, que é a de ação popular, a de ação civil pública e a de improbidade, resolver problemas pontuais, exageros pontuais, de uma tacada só. Eu acho que seria um equívoco.

Se fosse agir pela emoção, eu certamente votaria favorável a esse projeto. Mas, pela razão de Estado, eu voto contra, porque não quero aqui me colocar apenas como vítima de algumas situações citadas nesse projeto. Há um problema de natureza institucional na solução daquilo que é, pela Constituição que votamos — e votei essa Constituição —, uma espécie de imunidade constitucional para certos agentes públicos. No caso do juiz e do promotor, há uma imunidade constitucional, seja para o bem, seja para o mal, porque existe essa imunidade que nós votamos na Constituição. Eu não posso quebrá-la agora sem colocar em primeiro lugar as razões de Estado e as razões políticas e institucionais, porque existe essa imunidade constitucional para o agente público, no caso o membro do Ministério Público, seja no sentido de, ao entrar com a ação, ele poder ser punido, ou no sentido de ele ser premiado. Essas duas possibilidades não existem.

Como eu acho também que a litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil, entendo que esta lei, com todo respeito ao deputado Paulo Maluf — ele inclusive procurou conversar comigo sobre essa questão, por isso faço questão de falar aqui —, leva para uma relação das instituições um elemento que não contribui para o seu aperfeiçoamento. Não vai resolver o problema, até porque misturou ação popular com ação civil pública e ação de improbidade, que são coisas diferentes, que eu acho que deveriam ter um tratamento diferente.

Eu não posso analisar o resultado de uma punição de algum agente público para justificar uma mudança da lei, porque eu posso aprovar essa lei e vir uma punição de que eu vou discordar. Aí eu tenho que fazer uma lei para agravar uma punição. Esse caminho é interminável.

Portanto, eu me posiciono contrário ao projeto. Se eu fosse favorável a esse projeto, eu ia revelar para os membros da Comissão de Constituição e Justiça a minha impossibilidade de participar da votação, para ser muito franco, e os colegas sabem do que estou falando e como me sinto nesse processo. Mas, como sou contra o projeto, faço questão de manifestar meu voto. Se eu fosse favorável, eu ia me considerar impedido de votar, para não deixar nenhuma dúvida de que eu estaria fazendo alguma coisa em sentido próprio.

Por isso, sr. presidente, considero que esse projeto não dá as garantias nem o aperfeiçoamento para uma relação madura entre as instituições, nem entre os membros do Legislativo e os membros do Ministério Público. E, para terminar, se é verdade que há exageros em determinadas instituições, nesse caso que alguns colegas mencionaram aqui em relação a politização e vazamento, pergunto: e a polícia? Como é que ficaria? É só o Ministério Público? Mas também temos a polícia. Nós estaríamos, portanto, dando um tratamento que não é o mais adequado. Como sou favorável a tratar as instituições do Estado dentro do mesmo Estatuto, para não haver uma queda de braço, polícia de um lado, Ministério Público de outro, juiz de outro, eu argumento aqui contrário a esse projeto, e repito: se eu fosse favorável, eu ia me considerar impedido regimentalmente de votar favorável a esse projeto, mas sou contrário a ele, com base nesses argumentos.

Muito obrigado, sr. presidente.

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