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CONJUNTURA

Genoino fala sobre a judicialização e criminalização da política

Câmara dos Deputados – Detaq
Sessão: 197.2.53.O
Data: 20/08/2008
Hora: 11h40

José Genoino - Sr. presidente, sras. e srs. deputados, em nenhum país do mundo a judicialização e a criminalização indiscriminada da política resultaram em avanços para a democracia. Um dos mais trágicos exemplos é a Itália, país que assistiu a máfia imiscuir-se na política, buscou resolver o problema como se ele fosse jurídico e não político - Operação Mãos Limpas - e hoje se encontra mergulhada no atraso, sob o comando de Berlusconi.

Membros de instituições de estado, que exercem suas atividades devido a excelências técnicas e que iniciaram suas carreiras por concursos públicos, não podem se auto-projetar como a expressão da vontade popular, nem substituir a representação política gerada pelo voto do povo. O prestígio destas carreiras e o mérito das suas funções estão situados, exatamente, na necessidade de se distinguirem e de se distanciarem da atividade política. Norbeto Bobbio, no seu Dicionário de Política alerta para o fato de que esta é uma das dimensões da tecnocracia, "um regime social caracterizado pela emancipação do poder das suas tradicionais conotações políticas e pela tomada de uma configuração diferente, despolitizada e de "competência"". Segundo ele, assiste-se então "a um esvaziamento da função dos executivos na administração pública por obra dos "peritos", que tomam o lugar dos políticos" (NB - Dicionário de Política Vol 2).

Da mesma forma, setores da opinião publicada não podem se auto-proclamarem representantes dos interesses do povo, nem substituir as massas populares no processo de legitimação do poder. O sistema eleitoral brasileiro tem sérios vícios e está esgotado. Temos alertado sobre isto já há um tempo e em várias ocasiões. Por isso, é fundamental a tarefa de uma reforma política.

No entanto, este caminho é bem diferente daquele que se espalha por alguns setores sociais, inclusive da esquerda, de que a política é uma atividade a priori suspeita. Os convênios que a justiça eleitoral firma com entidades, tendo em vista a fiscalização e a lisura das eleições, alcançam - embalados por este clima - os limites da perseguição e da caça desenfreada às fraudes que, "obviamente", qualquer partido e todos os candidatos cometerão.

Existem proibições que são corretas e que trazem justiça e maior igualdade de condições para a disputa, como proibição de comícios com shows, outdoors, churrascos, brindes, cestas-básicas, etc.. No entanto, fazer da justa reivindicação de se morar numa cidade limpa uma bandeira para impedir a disputa política democrática é um excesso que se deve combater. Esta concepção, além de marginalizar ainda mais o debate político, carrega o subtexto perigoso de entender a atividade política como suja e prejudicial.

Na verdade, perpassa este debate - e, ao mesmo tempo, o sustenta - a adesão de cada um de nós - ou não - ao princípio básico que está expresso no artigo primeiro, parágrafo único da nossa Constituição: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição."

Era o que tinha a dizer.

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