Versão para impressão | Indicar para amigo
20 ANOS DE CONSTITUINTE
José Genoino - Deputado Federal Constituinte - 1987
Justificativa
No anteprojeto de Constituição da “Comissão dos Notáveis”, o Sr. Afonso Arinos proclama, como parte do preâmbulo, a meta constitucional de assegurar “à nação uma era de paz, liberdade, ordem, segurança, bem-estar e desenvolvimento, decorrente da aplicação de princípios políticos, econômicos e sociais adequados à nossa formação nacional e, com ela, historicamente evolutivos”. Resta saber como o Sr. Arinos julga possível, no interior da “ordem burguesa-monopolista, fazer da meta de “liberdade, segurança e bem-estar” algo mais do que simples retórica liberal.
O anteprojeto não toca no Ato Convocatório, ratificando assim o caráter antidemocrático do processo constituinte. Seu preâmbulo sequer coloca como meta, o combate aos valores conservadores. Deixa as normas constitucionais na dependência de leis complementares, cujas formulações se arrastam anos a fio pelos labirintos do Poder, sempre condicionados pelos interesses dominantes. Não garante amplas liberdades políticas e sindicais, mantendo os partidos atrelados ao Estado e as Forças Armadas como reserva de repressão aos movimentos de massas. Beneficia os torturadores com direito a não retroatividade dos crimes que praticaram durante o regime militar. Legitima preconceitos ao apresentar uma linha retrógrada em relação aos direitos da mulher, aos costumes e ao modo de vida. Não garante as reivindicações econômico-sociais urgentes dos trabalhadores. Mantém a espoliação do povo brasileiro pelos monopólios, em particular o capital financeiro internacional. Eterniza o latifúndio, bloqueando a luta dos camponeses pela terra. E contém uma série enorme de formulações genéricas ou imprecisas, muitas delas encobrindo armadilhas jurídicas.
É impossível melhorar, através de remendos, um texto cuja meta fundamental é, de fato, legitimar a ordem burguesa-monopolista e um regime político antipopular. Desde já torna-se evidente a necessidade de abrir o debate nas correntes políticas e entidades sindicais e populares, bem como entre candidatos, ativistas políticos e intelectuais. O objetivo será um só: construir um campo capaz de responder, sob um ângulo avançado, ao conjunto de questões suscitadas no processo constituinte e assim, a partir de outra proposta de Constituição, contrapor-se ao projeto do capital monopolista e do latifúndio. Nessa perspectiva, contribuindo para a discussão política, buscando a unificação das forças populares e chamando a intima articulação da disputa nas eleições e dentro da Constituinte com as lutas extra-parlamentares de massas, propomos este roteiro de exigências populares para a Constituição.
Introdução
Menos de dois anos de governo Sarney foi suficiente para evidenciar o conteúdo conservador da “transição democrática”. A protelação das eleições diretas para a Presidência da República, a manutenção de leis e aparatos repressivos herdados do regime militar, a tentativa de mudar os códigos Penal e de Processo Penal para enquadrar as ocupações de terra entre os piores crimes e o controle do processo político por parte de um grupo palaciano ultra-reacionário confirmam que as liberdades políticas, tão desejadas por nosso povo nos últimos vinte anos, não se incluem no ideário do atual regime. A permanência do arrocho salarial, as restrições ao direito de greve e a inexistência de liberdade e autonomia sindicais revelam que os senhores da “Nova República”, como os da “Velha”, têm na superexploração do trabalho um valor sagrado. O Plano Nacional de Reforma Agrária – PNRA- torna patente que a política de preservação do latifúndio só apresenta de novo a especulação demagógica com as reivindicações camponesas. O respeito aos compromissos relacionados com a dívida externa atesta, na mesma postura subserviente de sempre, a continuidade da transferência de recursos imensos aos cofres do capital financeiro internacional. E assim por diante.
Nessas condições, as eleições constituintes, parte integrante e crucial da transição conservadora, possuem um caráter antidemocrático feito de encomenda para a legitimação da ordem burguesa. Não bastassem os condicionamentos das leis de exceção, o governo tornou o processo constituinte ainda mais restritivo. Recusou a fórmula da Constituinte exclusiva em favor da Constituinte congressual, e assim estreitou as poucas e já estreitas brechas através das quais possam penetrar e se cristalizar na “Lei Maior” os anseios populares. Cuidou ainda de se precaver contra quaisquer ameaças à institucionalização, em termos duradouros, de uma democracia burguesa adequada aos interesses do capital monopolista.
Mesmo assim, a recusa à disputa seria um erro. Se o campo que visa estabilizar duradouramente a “nova” ordem está delimitado, e se esta ordem é visceralmente antipopular, é preciso construir outro campo, dedicado à tarefa de impedir que semelhante estabilização se complete. E se a meta de consolidar a transição conservadora exige o fortalecimento dos valores burgueses na mente dos trabalhadores e a legitimação das instituições do Estado através dos “representantes do povo”, o processo constituinte destaca-se como um terreno decisivo de disputa. Tal processo abarca todo um conjunto de relações sociais em torno das quais os capitalistas articulam seu projeto e a respeito das quais a classe operária precisa ter o que dizer, afirmando seus próprios interesses e concepções. Mesmo porque o objetivo de lutar contra a transição conservadora supõe a deslegitimação deste processo constituinte antidemocrático.
É impossível “expurgar” o conteúdo conservador da transição apoiando a própria transição. Os que perseguem tal objetivo acabam desempenhando o papel de linha auxiliar da burguesia, operando com sua ala “esquerda”, e por isso mesmo sendo inconseqüentes no seu anticonservadorismo. Na Constituinte não passarão de meros reformadores do projeto oficial. Ao contrário, o movimento operário e popular precisa articular um projeto próprio, integral e inseparável do combate à “Nova República”. E estabelecer o seu campo de luta principal fora do Parlamento, na mobilização das grandes massas exploradas e oprimidas. Seu anticonservadorismo, por não ser retórico, articula-se intimamente com a afirmação de um caminho independente pelas classes populares contra as classes dominantes e sua transição. Um caminho que exige a presença de propostas claras para a Constituição.
Construindo este caminho avançamos na luta para que, um dia, o trabalho de tantos não mais seja a mais-valia e a renda territorial constitucionalmente saqueada por tão poucos. Para que a opressão da grande maioria não seja a fonte legitimada constitucionalmente da liberdade usufruída por uma ínfima minoria. Para que a miséria material, cultural e moral dos “de baixo” não seja a contrapartida constitucional da riqueza e ócio dos “de cima”. A luta enfim contra a sociedade capitalista, desigual e injustiça, exploradora e opressiva, e por uma sociedade nova e revolucionária, o socialismo.
A participação no processo constituinte, mesmo sem as amplas liberdades que reclamamos insistentemente, é um momento e subproduto desse combate maior. Não acreditamos, e a experiência dos trabalhadores já o demonstrou já o demonstrou à exaustão, que o socialismo possa germinar no solo árido das instituições do Estado burguês, e muito menos nesse Congresso cujos “poderes” constituintes foram decretados na justa medida de um projeto antidemocrático e antipopular. E o afirmamos com toda a franqueza, recusando o triste papel de agentes da ilusão e partícipes da farsa. O socialismo de que somos partidários, fruto da luta necessária e consciente da classe operária e dos camponeses pobres, só poderá ser construído sobre os escombros da ordem burguesa.
Como não somos adeptos de um certo “socialismo” legal, “civilizado” e burguês, está fora de cogitação pretender acabar com o capital e seu Estado pela via constitucional. Eis a simples razão pela qual não proporemos sequer uma medida socialista ao Congresso-constituinte. Um motivo a menos para que nos acusem de sonhadores, embora o sejamos incorrigivelmente. Mas não faltarão, como sempre, razões nem oportunidade para nos chamarem de radicais. Por que nossa serena recusa em submeter o socialismo à votação constituinte afirma radicalmente a luta de classes do proletariado como agente da História contemporânea. E também porque, artigo por artigo da Constituição, seremos intransigentes em propor reformas que atendam as necessidades urgentes e inadiáveis das massas, que melhoram suas condições de vida e trabalho, mesmo confrontando os poderosos interesses do capital. Para criar condições mais favoráveis à luta e elevação do nível de consciência dos trabalhadores. Para dar mais um passo na construção de uma alternativa operária e popular à transição conservadora. E o fazemos na condição de socialistas, a partir de um compromisso profundo e inarredável com os trabalhadores. Dispostos, por isso mesmo, a pugnar inclusive por formulações constitucionais que incidem sobre os valores da ordem burguesa, permitindo abordar e afirmar, na disputa viva, valores revolucionários. Por isso, nossas propostas, mesmo não compondo o roteiro de uma Constituição Socialista, afirmam-se como parte integrante e indissociável da luta pelo socialismo.
Na disputa em torno do processo constituinte, o terreno das propostas concretas é o único sobre o qual pode se configurar uma unidade real. O único que permitirá às forças populares se apresentarem no processo constituinte como um bloco forte e coeso, a despeito de sua enorme heterogeneidade. E se apresentarem com um projeto global, envolvendo a totalidade das questões constitucionais, e não fragmentadamente, como a simples expressão de interesses corporativos ou de movimentos particulares como sindical, estudantil, feminista, ecológico, etc. Opondo-se ao bloco burguês-conservador também como bloco, e um bloco cuja base esteja no movimento de massas. Recusando-se, portanto ao papel subalterno de meros apresentadores de emendas ao projeto oficial.
Cientes da magnitude dessa batalha política, os ideólogos de “nosso” secular reacionarismo já alertaram para a “conveniência” de uma Constituição concisa. Previnem-se contra o risco dos “detalhes” inconvenientes ao propósito dominante de legitimar a ordem tal como está. Nós, ao contrário, nos apoiaremos nas inovações do próprio direito burguês, quando admite um texto constitucional detalhado, para transformar em norma jurídica necessidades e aspirações populares.
Mas não basta apresentar propostas constitucionais concretas. A História é pródiga em demonstrar que reivindicações das classes dominadas apenas se tornam direitos legalmente constituídos, e se mantém como tais, a partir da mobilização popular, sem a qual pouco ou nada representam. Antes de serem direitos precisam afirmar-se como exigências a este Congresso-constituinte que sem dúvida será majoritariamente composto pelos representantes do capital monopolista e do latifúndio, eleitos a peso de ouro. São, portanto, antes de tudo, bandeiras de luta.
PROPOSTAS
1. Sobre os atos preliminares
Revogação das leis de exceção. Desativação do aparato repressivo e de informação originário do regime militar. Anistia, com restituição de todos os direitos aos militares punidos pelo regime militar por motivação política explícita ou implícita. Direito irrestrito de greve, inclusive de greves políticas e greve geral;
Transformação do Congresso-constituinte em Constituinte exclusiva;
Anulação da condição de constituintes conferida arbitrariamente aos senadores não eleitos especificamente para constituir;
Convocação de eleições gerais, inclusive para a Presidência e Vice-Presidências da República, a ser realizarem no prazo de 6 meses a partir da data da promulgação da Constituição;
Submissão das propostas rejeitadas que alcançaram 1/3 dos votos a plebiscito, desde que solicitado por 1/5 dos constituintes;
Proibição de que o Presidente da República disponha da prerrogativa de legislar por decreto-lei durante o período de funcionamento da Constituinte.
2. Sobre a auto-aplicabilidade das normas constitucionais
Que sejam auto-aplicáveis as normas constitucionais cuja regulamentação não seja expressamente determinada pela Constituição.
3. Sobre as finalidades das exigências populares na Constituição
Combate à opressão política, à exploração, à fome, à miséria, ao desemprego, à marginalidade e às formas de ideologia que sustentam o conservadorismo na moral e no modo de vida;
Combate à discriminação material e moral sobre a mulher;
Combate à discriminação fundada em preconceitos relacionados com a cor, a raça, a idade, a deficiência física, a deficiência mental, a opção sexual, a situação social e a nacionalidade;
Combate a discriminação material e moral baseada na intolerância contra as livres opções filosóficas, religiosas, ideológicas, políticas e partidárias;
Combate a toda e qualquer forma de repressão à livre expressão, manifestação e organização populares;
Garantia aos direitos humanos e à preservação e desenvolvimento da humanidade.
4. Sobre as condições materiais para o exercício dos direitos
As normas constitucionais serão fundadas não só no princípio da igualdade de todos perante a lei, mas também na promoção de condições materiais que reduzam, a partir do Estado, a desigualdade real inerente ao capitalismo e facilitem o exercício dos direitos;
Caberá à legislação ordinária e complementar promover melhores condições materiais para que os cidadãos exercitem o direito à igualdade jurídica.
5. Sobre a garantia dos direitos humanos e o desenvolvimento da humanidade
Subordinação do direito de propriedade ao interesse público, podendo ser desapropriada com ou sem indenização a propriedade que contrariar este princípio;
Combate à exploração predatória do meio-ambiente pela obrigação do Estado de promover um desenvolvimento harmônico, proteger a fauna e a flora, estimular o reflorestamento e criar parques públicos. Instituição do crime ecológico. Desativação das usinas nucleares e proibição de novas usinas até que a tecnologia nessa área esteja completamente dominada, ficando a decisão final sobre tais construções sujeita a plebiscito. Impedimento da fabricação e uso de armas atômicas. Permissão para que sejam construídos reatores nucleares apenas para fins de pesquisa científica, ficando sua operação restrita às universidades públicas;
Instituição do crime de tortura, sem direito à fiança, prescrição, anistia e ao princípio da irretroatividade;
Igualdade plena de direitos entre os sexos. Proibição de qualquer tipo de discriminação, aberta ou velada, baseada na diferença de sexos. Definição como estupro de toda e qualquer relação sexual forçada, sua classificação como crime contra a pessoa e sua penalização rigorosa, sem direito à fiança, prescrição e anistia. Extensão do conceito de família às uniões de fato e seu pleno reconhecimento legal. Fim do pátrio poder. Pleno direito ao divórcio, a ser obtido por simples declaração dos cônjuges sem qualquer outra formalidade ou rito jurídico, desde que respeitadas as leis destinadas a regulamentar a situação dos filhos e bens. Plena liberdade dos cônjuges de decidir sobre o número de filhos que procriarão, sem qualquer ingerência do Estado, instituições ou empresas privadas. Obrigação do Estado de prestar assistência completa à maternidade e à criança. Obrigação do Estado e das empresas de garantirem creches gratuitas para as crianças até 6 anos, lavanderias e restaurantes nos locais de trabalho. Direito ao aborto e obrigação do Estado de atender às mulheres, que por livre e expressa opção, recorram à sua prática até o terceiro mês de gravidez;
Revogação do Código do Menor e desativação da FUNABEM e suas congêneres nos Estados. Garantia pelo Estado de uma vida digna par os menores abandonados, incluindo saúde, alimentação, vestuário e educação;
Garantia pelo Estado de uma vida digna e socialmente útil à velhice;
Garantia pelo Estado de uma vida digna e socialmente útil aos deficientes físicos;
Proibição da discriminação e garantia de uma vida digna e socialmente útil aos deficientes mentais;
Igualdade plena de direitos entre raças. Proibição de qualquer tipo de discriminação, aberta ou velada, baseada na origem étnica, cor da pele, cultura, costumes ou nacionalidade. Garantia dos direitos do índio à terra e à preservação de sua cultura;
Direito e opção sexual. Descaracterização do homossexualismo como doença e proibição de qualquer tipo de discriminação, aberta ou velada, contra os homossexuais;
Penalização rigorosa da produção, tráfico e publicidade de drogas, bem como do aliciamento de menores para o seu uso, levando em conta critérios científicos na classificação das mesmas. Descriminalização do uso individual de drogas;
Supressão de todo tipo de censura político-ideológica ou religiosa. A restrição classificatória por motivos éticos apenas será admitida a título indicativo e para menores de 16 anos, de acordo com a legislação ordinária;
Fim do recurso à extradição e garantia de asilo político, salvo para crimes de lesa-humanidade. Proibição de penas de morte e banimento;
Tratamento humanitário aos presos, com direito ao trabalho remunerado e ao lazer durante o cumprimento das penas;
Penalização rigorosa do crime de malversação dos bens públicos, sem o direto à fiança, prescrição e anistia.
6. Sobre as liberdades democráticas e os direitos populares perante o Estado.
Supressão do exercício pelo Estado de atividade de espionagem e repressão política, ficando proibida a criação de órgãos com estas funções;
Plena liberdade de associação, organização, manifestação e opinião. Ampla liberdade de organização partidária, sem qualquer tipo de regulamentação legal do funcionamento dos partidos, bastando inscrevê-los na justiça eleitoral;
Plena liberdade e autonomia sindicais, desde os locais de trabalho até o plano nacional, ficando a definição das formas de organização, funcionamento e sustentação financeira dos sindicatos fora da esfera da lei, que se limitará a garantir aos trabalhadores o direito de disciplinarem a vida sindical como bem lhes convierem. Direito de organização sindical aos funcionários públicos, soldados, cabos, sargentos e marinheiros. Estabilidade para os candidatos membros das comissões de fábrica, CIPAs e diretorias sindicais. Direito irrestrito de greve por norma constitucional auto-aplicável, inclusive de greve política e greve geral;
Livre acesso das correntes de opinião, em igualdade de condições, aos meios de comunicação de massas. Definição desses meios como de utilidade pública. Concessão dos canais apenas a entidades civis sem fins lucrativos, preferencialmente a universidades, sindicatos, associações profissionais e congêneres. Proibição do monopólio e do controle privado sobre redes nacionais e limitação, para cada entidade, da concessão de apenas uma emissora de cada tipo de veículo. Participação dos profissionais da área na definição do conteúdo das programações, inclusive na orientação editorial dos órgãos da imprensa escrita. Criação de um Conselho Nacional de Rádio e Televisão, amplo e democrático, com a função de julgar e promover as concessões;
Direito irrestrito de voto e candidatura, que passa a ser uma prerrogativa não obrigatória de todo cidadão ou cidadã maior de 16 anos, inclusive analfabetos, soldados e marinheiros;
Garantia de consulta plebiscitária por iniciativa do mínimo de um milhão de cidadãos;
Legalidade da pressão popular sobre os poderes do Estado;
Direito de resistência à opressão e à exploração, reconhecido não só pelo direito à desobediência civil, mas também pelo direito à rebelião.
7. Sobre os direitos econômico-sociais dos trabalhadores
Jornada de 40 horas sem redução dos salários. Proibição de horas extras e adicional de insalubridade sobre o salário real. Reposição das perdas salariais acumuladas desde 1964 no prazo máximo de 3 anos e adoção do sistema de reajustes automáticos mensais dos salários de acordo com a inflação real. Instituição do salário-desemprego, correspondente a um salário mínimo real, por todo o tempo que perdurar a situação de desemprego;
Observância estrita do princípio do salário igual para trabalho igual. Licença para a gestante e a mãe até 6 meses antes e depois do parto e licença-paternidade por um mês;
Contrato coletivo de trabalho;
Direito de formação de comissões mistas nas empresas constituídas por representantes dos empregados eleitos democraticamente, com poderes de fiscalização das condições de trabalho e de julgamento e anulação de ordens de serviço e penas disciplinares do empregador. Estabilidade no emprego;
Obrigação do Estado de assegurar o abastecimento geral dos bens de primeira necessidade a preços congelados e acessíveis às camadas mais pobres da população;
Universalização da Previdência Social, definida como obrigação exclusiva e intransferível do Estado, com democratização de sua gestão. Garantia plena dos direitos dos aposentados, deficientes e velhos.
8. Sobre a ordem econômica
Garantia à pequena propriedade privada, a qual só poderá ser objeto de desapropriação nos casos de evidente interesse público, reconhecido em juízo, mediante indenização em dinheiro, imediata e pelo valor venal;
Proibição da privatização das empresas estatais. Estatização imediata do sistema bancário e de seguros, da exploração mineral, produção dos meios de produção pesados, câmbio, comércio exterior, comércio atravessador monopolista, indústria farmacêutica e dos sistemas de saúde, ensino, transportes coletivos e cartórios;
Estatização de todas as grandes empresas de capital estrangeiro, sem indenização, e proibição da participação acionária do capital financeiro internacional nos ramos de atividade considerados estratégicos, definidos em lei complementar;
Proibição de remessa de lucros para o exterior;
Criminalização sujeita a penas rigorosas, da transferência de recursos para o exterior.
Declaração de nulidade dos acordos com o FMI e da dívida externa, bem com da dívida de países dependentes com o Brasil;
Manutenção e ampliação da reserva de mercado para a micro-eletrônica, e sua extensão aos setores da química fina, engenharia genética, robótica, tecnologia agro-pecuária e outros definidos como prioritários para a economia nacional em lei complementar;
Declaração de ilegalidade das organizações de latifundiários que promovam o assassinato e a repressão aos camponeses, com a penalização rigorosa deste tipo de atividade. Legalização das posses precárias e criminalização rigorosa da grilagem de terras. Proibição da compra de terras por investidores e empresas estrangeiras. Desapropriação sem indenização dos latifúndios, caracterizados como tais as propriedades ou somas de propriedades de um mesmo dono cujas áreas ultrapassem os módulos a serem definidos, com a participação dos sindicatos de trabalhadores rurais, para as diferentes micro-regiões de cada Estado, módulos estes jamais superiores a 500 há nas regiões Sul e Sudeste do país, a 1000 há nas regiões Nordeste e Centro-Oeste, e a 1500 há na região Norte. Distribuição das terras dos latifúndios improdutivos aos camponeses sem terra ou com pouca terra, com primazia aos que nela vivem e trabalham. Formação de fazendas estatais nas grandes empresas agropecuárias modernas. Políticas agrícolas compatíveis com as particularidades regionais e micro-regionais. Crédito subsidiado, assistência técnica especial e rede de silos e armazéns estatais para atender às necessidades dos pequenos proprietários;
Isenção de declaração do imposto de renda para todos aqueles que recebam proventos de renda para todos aqueles que recebam proventos do trabalho inferiores a 5 salários mínimos reais e taxação progressiva dos salários mais elevados e do lucro. Isenção do imposto predial urbano para quem possui apenas um imóvel para própria moradia e taxação dos demais imóveis de acordo com o valor venal. Isenção do imposto territorial rural para as propriedades fundiárias de até um módulo familiar. Aumento da alíquota da receita nacional destinadas aos Estados e Municípios. Taxação rigorosa das heranças.
9. Sobre a habitação
Inclusão, entre as obrigações do Estado, da garantia do direito à habitação para todos os cidadãos, através da construção e financiamento subsidiado da habitação popular;
Desapropriação sem indenização dos terrenos urbanos inaproveitados e objeto de especulação;
Proibição da propriedade de mais de 5 imóveis residenciais urbanos;
Legalização das posses urbanas destinadas à habitação individual e familiar.
10. Sobre a Educação
Gratuidade do ensino em todos os níveis e sua obrigatoriedade até o 2º grau completo;
Garantia pelo Estado da melhoria constante das condições materiais e nível do ensino;
Democratização do sistema de ensino. Gestão de todos os estabelecimentos educacionais por alunos, professores e funcionários através de processos eletivos. Garantia de ampla liberdade de opinião e pesquisa em todos os níveis;
Estímulo ao desenvolvimento das tecnologias avançadas, em particular daquelas que facilitem a solução imediata, barata e prática, dos problemas candentes do povo.
11. Sobre a saúde
Definição da manutenção da saúde da população como um dever intransferível do Estado;
Estatização do sistema nacional de saúde. Garantia da universalização, equidade, gratuidade e resolutividade no atendimento à população;
Unificação das ações na área da saúde em um Ministério único. Integração, regionalização e hierarquização dos serviços de saúde em todo o país;
Obrigatoriedade da participação das entidades sindicais na discussão e definição de uma política nacional de saúde dos trabalhadores.
12. Sobre os órgãos estatais
Sistema presidencialista. Mandato presidencial e parlamentar de 4 anos;
Estrutura unicameral do legislativo, com a extinção do Senado. Proporcionalidade da representação dos Estados no Parlamento de acordo com o número de eleitores. Eliminação das figuras do decreto-lei e do decurso de prazo. Atribuição ao Parlamento do poder de legislar sobre matéria financeira e orçamentária. Subordinação da nomeação de ministros à aprovação do Parlamento. Direito de iniciativa legislativa direta a cada grupo de 30 mil cidadãos, com direito de defesa da iniciativa a seus representantes e obrigatoriedade de apreciação, pelo Parlamento, no prazo máximo de 6 meses. Garantia de imunidade parlamentar para deputados federais, deputados estaduais e vereadores, salvo para crimes contra a pessoa e a economia popular;
Ocupação da função de juiz através de processos democráticos e proibição de composição dos órgãos judiciários por nomeação do Executivo. Direito, a qualquer cidadão, de aguir sobre a inconstitucionalidade de leis, decretos e regulamentos administrativos. Direito de acesso gratuito ao Judiciário, da primeira à última instância. Proibição dos tribunais de exceção, a qualquer título.
13. Sobre as Forças Armadas e a Polícia
Serviço militar voluntário;
Extinção do Conselho de Segurança Nacional. Proibição aos militares da ativa ou oficiais da reserva remunerada de exercerem qualquer função pública civil não eletiva;
Destinação das Forças Armadas à função exclusiva de defesa externa e proibição de seu envolvimento, como instituição, em atividades políticas ou ditas de segurança interna;
Proibição de envolvimento das Forças Armadas em manobras e operações militares fora do território nacional. Proibição de acordos militares com outros países. Proibição de instalação de bases militares estrangeiras no território brasileiro, de bases militares brasileiras em outros países e da utilização do espaço aéreo nacional por forças de outros países;
Criação de um único Ministério referente às atividades militares;
Fim dos orçamentos secretos;
Limitação das verbas para as Forças Armadas, de forma a que jamais ultrapassem as mais baixas dentre as da Saúde e da Educação;
Extinção das Polícias Especiais das Forças Armadas e de qualquer unidade especial de repressão aos movimentos de massas. Transformação das Polícias Militares e das Polícias Civis em Guardas Civis uniformizadas, com autonomia em relação às Forças Armadas ao Poder central, subordinadas aos respectivos governos estaduais ou municipais e com função exclusiva de prevenir e conter a criminalidade. Proibição à Polícia Federal e às polícias dos Estados de se envolverem em qualquer tipo de atividade ou repressão política;
Proibição do julgamento de civis por tribunais militares.
14. Sobre as relações internacionais do Brasil
Proibição de qualquer tipo de ingerência de governos ou organismos internacionais nos assuntos internos do país. Instituição da defesa constitucional do território nacional, da submissão do Estado apenas a seus próprios juízes e da adesão à arbitragem internacional nos casos em que estiverem em jogo os interesses do povo brasileiro e/ou as relações do Brasil com países não imperialistas;
Obrigação do governo de se posicionar contra qualquer tipo de agressão de um país sobre o outro, solidarizando-se com o país agredido, em defesa do princípio da autodeterminação dos povos, contra as guerras imperialistas, o sionismo e pelo desarmamento nuclear;
Estabelecimento de relações diplomáticas com todos os países, com exceção daqueles onde vigorarem regimes militares e racistas.