1982-2002

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A política de defesa nacional

Desde a posse do presidente Fernando Henrique Cardoso o país está condicionado a uma agenda de reformas que giram em torno do Plano Real. O processo tem avançado pouco e muitas das mudanças poderiam ter sido viabilizadas pela via mais fácil da legislação infraconstitucional. O Congresso tornou-se prisioneiro da agenda proposta pelo governo. Outras reformas, relacionadas às dimensões estratégicas e permanentes do Estado, foram abandonadas e só vêm à tona nos momentos de crises e de tragédias.

Basta citar alguns exemplos. A preocupação com a segurança pública só entrou na ordem do dia com os episódios de Diadema, da Cidade de Deus e agora com a crise na PM de Minas Gerais. A necessidade da reestruturação da Saúde Pública só foi percebida com as tragédias nos hospitais e clínicas e com o alastramento das epidemias. Foi assim também na Reforma Agrária, com os massacres dos sem-terra; na área do Serviço de Inteligência, com o caso Sivam; na política externa, com a disputa envolvendo o Mercosul e a Alca; na regulamentação do Sistema Financeiro, com a falência fraudulenta de bancos etc.

No caso da Política de Defesa Nacional, as consequências do processo de globalização, da revolução científica e tecnológica e dos novos padrões de relacionamento entre Estados-nações indicam a necessidade de redefinir os parâmetros e as estratégias de defesa e a função das Forças Armadas. Partindo do pressuposto de que as mudanças que ocorrem no mundo estabelecem a exigência da reformulação dos modelos e dos conteúdos das nossas instituições permanentes, estou tomando uma série de iniciativas no âmbito da reforma da Constituição visando trazer outras reformas para a agenda política e para a discussão no Congresso.

Uma das emendas que estou apresentado procura disciplinar temas relacionados à defesa nacional, à função e competência do Conselho de Defesa Nacional e ao caráter das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos estados. Na primeira parte a emenda incide sobre os artigos 49 e 84 da Constituição com o intuito de ampliar a competência exclusiva do Congresso sobre a Política de Defesa Nacional. Os acréscimos que proponho conferem ao Congresso o poder de aprovar as diretrizes concernentes à Defesa e o seu acompanhamento periódico. É inconcebível que na democracia não seja o Poder Legislativo o órgão definidor das diretrizes da Política de Defesa Nacional.

A segunda parte da emenda modifica o artigo 91 da Constituição caracterizando o Conselho de Defesa Nacional como um órgão de assessoramento do Presidente da República, e não apenas de consulta, nos assuntos relacionados à integridade e soberania nacional e à defesa do Estado Democrático de Direito. As modificações propõem que o Ministro da Defesa faça parte do Conselho, o que pressupõe a criação do Ministério da Defesa em substituição aos Ministérios militares. O Conselho passaria também a ter a prerrogativa de propor os critérios para a definição das áreas relevantes para a defesa nacional e as condições para o seu efetivo domínio, posse e uso. As áreas relevantes abrangerão a faixa de fronteira e outras, conforme vier a ser definido em lei. O Conselho seria também o fórum de discussão dos assuntos relacionados às Forças Armadas.

A terceira parte da proposta modifica o artigo 142 da Constituição suprimindo a função, até hoje conferida às Forças Armadas, de garantia da lei e da ordem. Esta concepção pode conferir um viés autoritário no uso das Forças Armadas. Os conflitos sociais e políticos devem ser mediados pelas instituições democráticas, enquanto que as questões relativas à ordem pública devem ficar no âmbito policial. Pretende-se com isto recolocar as Forças Armadas na sua função precípua de defensoras da Pátria e dos poderes constitucionais.

Por fim, estou propondo alterações no artigo 144 modificando o caráter das polícias militares e dos corpos de bombeiros. Com a supressão da expressão "auxiliares", pretendo desvincular àquelas instituições, responsáveis pela segurança pública dos estados, do Exército. Trata-se de uma medida imprescindível para a desmilitarização da segurança pública afirmando um novo conceito voltado para a garantia dos direitos de segurança dos cidadãos.

A aprovação de emendas constitucionais como esta e outras implicam numa mudança de atitude do Congresso. O Congresso deve sair da passividade imposta pela agenda do governo e dos assuntos legislativos menores. Naquilo que realmente conta para o país, o Executivo legisla pela via das medidas provisórias. E no que concerne à reforma das instituições do Estado e da política, o governo não tem interesse em tomar iniciativas. Apreciar as reformas pendentes e estabelecer uma nova agenda de reformas, destinada a responder as necessidades da sociedade e as exigências do aprofundamento do caráter democrático do Estado, parece ser o caminho para que o Congresso recupere tanto uma pauta política viva, como a sua própria credibilidade.

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