1982-2002

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Os militares e a polícia

No dia 22 de julho uma Comissão Especial da Câmara votou o substitutivo do relator, deputado Werner Wanderer, referente à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 338 do Poder Executivo, que dispõe sobre o regime constitucional dos militares. Como a imprensa noticiou, o substitutivo foi aprovado com os votos de toda a Comissão, exceto os votos dos integrantes do PT, o meu e o do deputado Luiz Eduardo Greenhalgh. A Emenda original do governo define um estatuto especial para as carreiras dos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) enquadrando estas atividades como "carreiras típicas de Estado". Com isto, os militares passariam a ter um tratamento diferenciado em relação às diversas carreiras do funcionalismo civil.

Nós, do PT, estávamos dispostos a apoiar o Projeto original desde que o conceito de "carreiras típicas de Estado" fosse alargado para outras áreas como a Receita, o Itamaraty, a segurança pública, o Planejamento, o Orçamento etc. No Voto em Separado que formulei, sustentei também a tese de que a carreira militar deve manter o caráter público da profissão. Ou seja, os militares são servidores públicos cuja função consiste em defender a soberania nacional, a integridade territorial e os poderes constitucionais. O Projeto original do Executivo, subscrito pelos Ministros por Estado, ao definir que "os militares não são servidores dos Ministérios Militares", cria uma categoria estranha ao Direito Constitucional e ao Direito Administrativo. A nova categoria trata os servidores militares simplesmente como "militares" desconstituindo sua função de servidores do poder público. O fato dos militares pertencerem "a instituições nacionais permanentes que são a Marinha, o Exército e a Aeronáutica" não pode anular a verdade de que são, acima de tudo, servidores públicos militares.

Ocorre que o substitutivo do deputado Wanderer introduziu um novo artigo em relação ao projeto original que iguala as Polícias Militares às Forças Armadas. Com isto, o substitutivo, além de não alterar o artigo 144 da Constituição, que define as PMs como "forças auxiliares do Exército" estabelecendo o seu caráter militar, cometeu um equívoco maior ao confundir a função de polícia com a função das Forças Armadas, definida no artigo 142. A função de polícia consiste em garantir a segurança pública, direito dos cidadãos, e combater a criminalidade. Ao confundir e misturar as funções, o substitutivo abre a possibilidade para que todo o tratamento salarial e promocional dado às Forças Armadas seja automaticamente estendido às PMs.

O substitutivo vai ainda mais longe nos seus equívocos. Define as PMs como "forças regularares permanentes" acentuando o seu caráter militarista. Isto inviabiliza todo o esforço de unificação das polícias, militar e civil, numa polícia única. Esforço, aliás, que vem sendo feito por todos aqueles que não aceitam mais uma segurança pública sucateada, uma polícia mal equipada e mal preparada, uma polícia que se volta contra os cidadãos.

Se o substitutivo for aprovado em definitivo pelo plenário da Câmara somente duas decorrências, ambas graves, serão possíveis: ou o Exército absorve as PMs ou as PMs ficam maiores do que o Exército. No primeiro caso, teremos a militarização da segurança pública, algo incompatível com a democracia. No segundo caso, a União Federal e a sua supremacia estarão ameaçadas. As PMs se transformarão em 27 "Exércitos", um para cada estado. Em caso de conflitos federativos a União terá em seu próprio ventre os germes que poderão destruí-la.

É preciso notar que o substitutivo do relator Wanderer, que aprofunda a militarização das PMs e as afasta ainda mais de qualquer controle pela sociedade, foi acolhido no momento em que a opinião pública brasileira e a comunidade internacional condenam a atuação policial em Diadema, agravante que se soma aos incidentes de Corumbiara, Eldorado de Carajás, Candelária e outros. As greves das polícias, por mais legítimas que sejam as suas reivindicações salariais, aumentaram o quadro de descontrole do poder civil sobre elas. Ao invés de marcharmos para a criação de uma polícia única e desmilitarizada, posta a serviço da sociedade, o substitutivo aprovado na Comissão da Câmara concede às PMs um status até então privativo das Forças Armadas. Com isso o que se quer é bloquear qualquer possibilidade de desmilitarização das PMs. O Substitutivo, inclusive, foi aprovado sob forte pressão de coronéis da Polícia Militar. Definitivamente ele não contribui para a solução da grave crise da segurança pública. Pelo contrário: só agrava a situação.

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