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Eleições e representação política

A característica principal da democracia moderna consiste na representação política. Ou seja, diferentemente das democracias antigas, onde as deliberações políticas eram adotadas pelos próprios cidadãos que ser reuniam em assembléia para decidir os destinos da cidade-Estado, nas democracias modernas o corpo dos cidadãos elege representantes para que tomem as decisões políticas necessárias. Nas sociedades de massas contemporâneas, a democracia direta nos moldes dos antigos é tecnicamente impraticável. Muitos teóricos argumentam também que se o povo fosse chamado a decidir, decidiria quase sempre errado pois levaria em conta os seus interesses imediatos e não as mediações, os problemas de natureza técnica e os recursos escassos que estão envolvidos nas decisões e nas execuções decisórias da política.

Assim, na democracia moderna supõe-se que o povo está apto para votar e escolher os governantes, mas não para governar. Estabelecido este ponto de partida geral, cabe perguntar se o sistema representativo da democracia brasileira funciona de forma eficaz e adequada ou se apresenta falhas de representação dos interesses do eleitorado. Para analisar esse ponto é preciso antes de tudo examinar o próprio processo de escolha dos representantes. Não resta dúvida de que o nosso processo eletivo apresenta várias falhas. Destaco as seguintes: primeiro, ausência de uma lei eleitoral democrática que estabeleça condições de igualdade de disputa política. Sem o financiamento público das campanhas, os partidos e candidatos alinhados com o poder econômico tendem a levar vantagens nas eleições. Com a introdução da reeleição para os cargos executivos, observou-se o uso abusivo da máquina pública para eleger governadores e o presidente. Isto, evidentemente, provoca sérias distorções no sistema representativo. Segundo, no caso da Câmara Federal, órgão que representa o povo por excelência, há uma grave distorção da representação dos estados. O sistema democrático se baseia no princípio "cada eleitor um voto". Mas, como se sabe, são necessários cerca de 20 eleitores de São Paulo para equivaler a um voto dado no Amapá ou no Acre o que traduz uma defasagem da proporcionalidade. Uma emenda constitucional de minha autoria procura estabelecer uma aproximação maior da representação dos estados na Câmara com uma proporcionalidade correta. Terceiro, ainda no aspecto eleitoral é preciso considerar se um sistema de votação distrital misto não tornaria mais efetiva a representação. Acredito que o sistema distrital misto favorece um maior controle dos eleitores sobre os eleitos e permite um maior contato entre ambos.

Passemos agora a examinar algumas condições do exercício da representação. Na tradição do sistema representativo, o representante é identificado acima de tudo na figura do parlamentar. Nos sistemas de governo parlamentaristas o próprio governo se origina do corpo parlamentar eleito. Mas nas repúblicas presidencialistas, os governantes são detentores de uma representação direta do povo. Levando em conta o princípio republicano da divisão, distribuição e equilíbrio do poder entre diferentes órgãos podemos dizer que um dos órgãos do poder no Brasil, o poder Legislativo, perdeu uma série de prerrogativas. Essas prerrogativas estão sendo exercidas pelo poder Executivo ou por organismos subalternos a este. O próprio instituto das medidas provisórias esvazia de modo significativo as funções do Legislativo. Nos estados, os governadores também concentram o poder em detrimento das Assembléias Legislativas. Quem perde com isso é o próprio eleitorado que elege representantes com poderes bastante limitados. Os interesses dos eleitores têm, desta forma, menos chances de se fazerem representados nas instâncias políticas. Resgatar as prerrogativas do Parlamento e acabar com o uso abusivo das medidas provisórias são duas reformas políticas inadiáveis para que o sistema de representação da sociedade se torne mais democrático e mais efetivo.

O aperfeiçoamento da representação requer também mudanças nas funções da Câmara e do Senado. Nos Estados Federativos, a Câmara representa o povo e o Senado representa os entes federados. As duas casas funcionam uma como revisora da outra. Mas no Brasil, o Senado exerce algumas funções que deveriam ser precípuas da Câmara. E como o Senado não é composto segundo o princípio da representação proporcional do eleitorado e sim segundo uma igualdade de representação das partes federadas, ocorre nisso também uma distorção da representação. É preciso, portanto, redistribuir as funções entre a Câmara e o Senado.

Com a consolidação do processo democrático o eleitorado vai se tornando cada vez mais racional nas escolhas de candidatos e programas. Nas últimas eleições o eleitorado sinalizou, tanto no primeiro como no segundo turnos, que quer mais seriedade e comprometimento dos políticos. Na maior parte dos estados, os candidatos a deputado que mostraram um compromisso responsável com a atividade parlamentar obtiveram grandes votações. Isto em parte mostra o perfíl que o eleitorado deseja dos parlamentares. Nos executivos estaduais o eleitorado também sinalizou que quer renovação e mudança: velhos líderes marcados pelos métodos fisiológicos de fazer política e pelo discurso populista sofreram pesadas derrotas. O eleitorado quer governantes com um perfil mais ético e mais responsável com a coisa pública. O aprendizado e a racionalização que o eleitorado vem processando certamente serão contribuições decisivas para o melhoramento qualitativo da representação política.

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