1982-2002

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O Ministério da Defesa

A criação do Ministério de Estado da Defesa atende a um anseio de muitos constituintes que elaboraram a Constituição de 1988. Representa, ao mesmo tempo, um importante passo no complemento do Estado Democrático, definindo de forma mais adequada a relação institucional das Forças Armadas com os Poderes Executivo e Legislativo. Estabelece também um novo marco na integração das Forças Armadas, tornando mais racional e eficaz o sistema de defesa do País.

Apesar de a criação do ministério ser positiva, o processo de sua efetivação poderia Ter sido mais bem definido. Parece que o governo inverteu a ordem das coisas: primeiro criou o ministério para depois encaminhar a sua adequação legal e constitucional. Ou seja, em vez de criar um modelo para inserir uma estrutura institucional, criou uma estrutura que busca um modelo. Se o processo tivesse sido o inverso, a nova pasta teria surgido com uma concepção mais ponderada pelo crivo do debate e a transição dos três ministérios militares para o da Defesa teria sofrido menos percalços.

A definição do modelo está sendo tomada por duas iniciativas governamentais: a Proposta de Emenda Constitucional 626/98, que altera os dispositivos da Constituição Federal por causa da criação do Ministério da Defesa, e o Projeto de Lei Complementar 250/98, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas também levando em conta o novo ministério.

Tanto na proposta de emenda constitucional quanto no projeto de lei complementar há um problema de mérito relacionado à estrutura hierárquica da relação entre o ministro da Defesa e os comandantes das três Forças, Marinha, Exército e Aeronáutica. No primeiro caso, a proposta mantém a existência de um foro especial para processar e julgar os três comandantes militares, o Senado, o mesmo que julga o presidente da República e os ministros de Estado.

Vale dizer que os comandantes, neste caso, têm o mesmo status do ministro da Defesa. Com o novo ministério, seria mais conveniente que os comandantes militares estivessem sujeitos aos mesmos procedimentos que os demais oficiais das Forças Armadas estão no que diz respeito a processos e julgamentos.

Outro caso de equiparação hierárquica entre o ministro da Defesa e os comandantes militares ocorre, de acordo com a proposta de emenda do governo, nas atribuições definidas pelo artigo 91 da Constituição. Os comandantes passam a ser membros natos do Conselho de Segurança Nacional, juntamente com o ministro da Defesa. Não há necessidade de incluir os comandantes nesse Conselho. Eles poderiam ser convocados pelo presidente da República para prestar-lhe assessoramento em situações específicas. O governo perdeu a oportunidade de propor, já na emenda constitucional, as competências do Congresso e as atribuições do Executivo em relação às definições e aprovação de uma política militar de defesa.

No caso da lei complementar, acredito que as funções atribuídas ao ministro da Defesa são necessárias, mas não suficientes. Deve caber, de fato, ao ministro da Defesa a representação institucional da área junto à Presidência da República, ao Congresso Nacional e às instâncias das relações internacionais. Mas o ministro deveria Ter sua competência reforçada no que diz respeito à política de integração militar das três Forças. A sua autoridade deveria ser reforçada nos seguintes pontos: a) na especificação das prioridades na dotação do Orçamento da Defesa; b) na definição dos órgãos da estrutura militar como localização, atribuições e organização; c) na gestão das Forças Armadas e não apenas na direção superior como restringe o projeto; d) nas definições das possibilidades de emprego combinado das Forças Armadas.

De acordo com o projeto, ainda, o chefe do Estado-Maior de Defesa será escolhido unilateralmente pelo presidente da República. Penso ser melhor que a letra da lei estabeleça que o presidente deva ouvir o ministro da Defesa antes de nomear o chefe do Estado-Maior diminuindo o potencial de surgimento de incompatibilidades desnecessárias. A estrutura de assessoramento do Ministério da Defesa deveria também Ter uma composição mista entre militares e civis. Os civis poderiam ser recrutados entre especialistas nas áreas de estratégia que atuam em centros de referência acadêmicos.

Em suma, as propostas do governo federal precisam ser aperfeiçoadas com o objetivo de fortalecer as funções do ministro da Defesa, evitando-se o risco de que ele desempenhe um papel meramente igual ou até inferior ao dos três comandantes militares. Respeitadas as especificidades das três Forças, deve-se buscar também uma maior integração entre elas. Com isso, acredito, melhora-se a capacidade de defesa do Brasil.

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