1982-2002

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A agenda da reforma do Judiciário

O debate em torno do Judiciário, incrementado com a instalação da CPI no Senado e da Comissão da Reforma do judiciário na Câmara, merece que se recuperem alguns aspectos históricos. Desde a Constituinte o PT luta por uma reforma democratizante de Judiciário, mas foi sistematicamente derrotado pelas forças políticas que hoje compõem a base governista. Todos sabem que as principais mazelas do Judiciário, como corrupção, gastos sem controle, prédios suntuosos e casos de nepotismo, derivam da estrutura desse poder, uma das menos transparentes e menos democráticas dentre todas as instituições de poder do país. O PFL, que patrocinou a CPI e nas últimas semanas inseriu chamadas na TV apresentando-se como o partido da cidadania e defensor da reforma do Judiciário, sempre foi o mais empenhado em combater as propostas reformadoras.

Além das propostas de reforma na Constituinte e ao longo das legislaturas que se sucederam, o PT agiu na Comissão de orçamento para barrar as obras suntuosas e irregulares patrocinadas por vários Tribunais Superiores. Na definição do Orçamento de 1999, o relator adjunto do PT para o orçamento do Poder Judiciário propôs um corte de 90% dos recursos orçamentários para o Tribunal Trabalhista da cidade de São Paulo e para a construção do novo edifício do Tribunal Superior do Trabalho. Propôs ainda o cancelamento das obras da Justiça Federal do Acre e o corte das verbas para a construção do edifício sede do Trbunal Superior Eleitoral e para o edifício do Tribunal de justiça do Distrito Federal. Estas propostas foram derrotadas na Comissão de orçamento pelos votos dos partidos governistas, inclusive os do PFL. Costuma-se acusar o PT de tudo. Mas as iniciativas do partido documentadas no Congresso provam que ele age em defesa do interesse público e em favor do Brasil.

As propostas de reforma do Judiciário que o PT apresentou através de vários de seus parlamentares e que devem ser reapresentadas na Comissão da Câmara, podem ser sintetizadas da seguinte forma: 1) transformação do Supremo Tribunal Federal (STF) em Tribunal Constitucional descongestionando assim a tramitação de recursos e definindo de forma mais clara e eficaz as suas competências; 2) mudança na maneira de indicação dos ministros do STF estabelecendo a exigência de que parte dos mesmos sejam juízes de carreira; 3) mudança nos critérios de escolha dos ministros dos Tribunais Superiores determinando que parte deles sejam escolhidos, por votação, pelos juízes de carreira; 4) introdução da eleição direta (voto dos juízes) para os cargos diretivos dos tribunais de segundo grau; 5) proibição de sessões secretas nos tribunais; 6) impeachment de juízes em casos de crimes e irregularidades graves; 7) proibição (aplicável aos outros poderes) de nomeação de parentes até segundo grau; 8) fiscalização e controle público da máquina do Judiciário, principalmente sobre a execução orçamentária e criação de um espaço para que os cidadãos possam reclamar dos serviços da Justiça; 9) estabelecimento de uma quarentena para que magistrados e ministros possam exercer a advocacia depois de aposentados; e, 10) extinção da Justiça Militar e dos juízes classistas.

Acreditamos que esses pontos constituem a parte principal da agenda de uma reforma do Judiciário capaz de torná-lo mais transparente e mais democrático. A reforma deve criar mecanismos e órgãos - Conselho Nacional e conselhos estaduais - que consigam elaborar as diretrizes estratégicas do poder Judiciário com o objetivo de melhorar a administração da Justiça. Esses órgãos devem exercer funções de coordenação, planejamento, fiscalização, controle e avaliação de desempenho administrativo e disciplinar. Outro aspecto da reforma consiste na criação e aperfeiçoamento de mecanismos para tornar mais eficaz a atividade jurisdicional. A instituição da súmula impeditiva de recursos, por exemplo, proporcionaria uma racionalização da administração da Justiça impedindo a apresentação de recursos sobre matérias já pacificadas, em relação às quais não há controvérsia.

A reforma do Judiciário deve ter também como objetivo tornar a Justiça mais ágil e mais acessível ao cidadão comum. O Brasil é um país com altos índices de conflito social e baixo nível de mediação judiciária e institucional do mesmo. Isto em parte se deve à inacessibilidade e ao caráter elitista da Justiça. Tornar a Justiça acessível e igualitária é uma das formas mais eficazes de atenuar o conflito e de diminuir a própria violência social.

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