1982-2002

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Inversão de posições

A ação dos procuradores da República na casa de Francisco Lopes, a prisão dele pela CPI ao negar-se a assinar o termo de compromisso com a verdade e a depor, os depoimentos dos irmãos Bragança à CPI dos Bancos e a própria CPI do Judiciário suscitaram uma série de questionamentos, por parte de advogados e analistas, quanto à legalidade de todos esses atos. Até o presidente viu um ataque ao Estado de Direito na ação do Ministério Público, autorizada por um juiz, na casa do ex-presidente do BC. Pena que o mesmo zelo com as normas jurídicas não se manifeste quando o cidadão comum, principalmente o pobre, tem seus direitos violados cotidianamente pelo Estado.

Nem a ação dos procuradores da República nem as ações das CPIs se revestem de ilegalidade ou constituem ameaça ao Estado de Direito. Este se afirmou na tradição liberal e democrática moderna Por definição, diz respeito a um conjunto legal de limitações do poder, relacionadas a duas ordens de coisas: direitos e garantias individuais e ordem institucional democrática.

As prerrogativas legais das comissões estão assentadas no parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição, que reza que as CPIs são investidas de poderes próprios das autoridades judiciais," além de outros previstos nos regimentos das duas Casas". Todas as diligências determinadas pelas CPIs, assim como os interrogatórios e a prisão do ex-presidente do BC, não extrapolaram em nenhum momento as normas estabelecidas. A própria Carta determina, no seu artigo 5º, que a autoridade judicial pode suspender a inviolabilidade da casa e o sigilo de correspondência, bancário e fiscal, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal. Uma CPI investida de poder judicial pode determinar a suspensão dessas garantias individuais, não visando atingir a pessoa e a intimidade do investigado, mas suas supostas ações ilícitas.

Aliás, um Estado de Direito que não tem condições de proteger sua legalidade e os direitos de seus cidadãos contra delitos e atos criminosos deixa de ser um Estado de Direito. Nessas circunstâncias, a ordem legal e institucional será ameaçada pelo arbítrio da vontade e da ação particular de indivíduos e grupos. O Estado de Direito precisa também dar proteção a si e aos cidadãos contra atos ilegais das próprias autoridades. Atos de corrupção de autoridades são atentados contra o Estado de Direito, assim como práticas de mercado que auferem, por meios ilícitos, vantagens monetárias e materiais.

Assim, nessa história das CPIs, as posições não podem ser invertidas. A ameaça ao Estado de Direito está na ação dos diretores do BC que doaram recursos públicos para beneficiar bancos privados. Contra todas as evidências, as autoridades do BC argumentam que o socorro ao Marka e ao FonteCindam foi legal. Se foi, o roubo do dinheiro público foi legalizado - e isso representa atentado ao Estado de Direito.

Conspirar para obstruir a ação da Justiça também representa uma ameaça à ordem democrática, ainda mais se essa conspiração é articulada por autoridades. Ora, a própria imprensa informou que dois funcionários da mais estrita confiança do presidente da República -o ministro Clóvis Carvalho e o secretário de Relações Institucionais, Eduardo Graeff - instruíram Francisco Lopes a adiar seu depoimento à CPI, numa clara manobra para atrapalhar as investigações. Quando Fernando Henrique, numa ação inaceitável, convoca o presidente do Congresso e membros da CPI e os constrange a limitar o alcance e o tempo das investigações, agride o princípio constitucional da autonomia dos Poderes, o que é uma grave ameaça ao Estado de Direito.

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