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1982-2002

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Concessões e controle do Estado

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente, ressalvadas emendas que ainda serão analisadas, projeto de lei instituindo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como órgão regulador da produção, distribuição e comercialização de energia elétrica por parte das empresas privadas, concessionárias do Estado. Com a aprovação da reforma constitucional da Ordem Econômica em 1995, quando foram quebrados os monopólios estatais nas áreas de energia, comunicações, petróleo etc., estabeleceu-se a necessidade da criação de órgãos gestores das concessões ao setor privado. O governo pretende aproveitar o modelo da ANEEL para criar órgãos reguladores para as outras áreas em que foram quebrados os monopólios.

Ocorre que a criação da ANEEL apresenta uma série de equívocos e insuficiências que podem causar prejuízos ao cidadão, usuário dos serviços que serão prestados pela iniciativa privada. Acredito que só tem sentido criar um órgão regulador das concessões de serviços públicos se se estabelecer uma linha de separação absolutamente clara entre os componentes deste órgão e a iniciativa privada. O projeto aprovado deixa as portas abertas para que se estabeleça a promiscuidade entre o órgão regulador e as empresas concessionárias. Ou seja, os membros do órgão podem ser representantes da empresas. Poderá ocorrer uma situação semelhante ao que vem acontecendo com o Banco Central, uma espécie de extensão dos bancos privados. Por isso, deveria ser estabelecido um impedimento legal, como o sistema de quarentena ou outros, para impedir que houvesse um intercâmbio funcional entre os membros do órgão e a iniciativa privada.

Outro problema diz respeito ao contrato de gestão. O contrato de gestão serve para definir as relações entre a direção da ANEEL e o poder Executivo. O projeto aprovado, no entanto, não estabelece os parâmetros que deveriam balizar minimamente o contrato de gestão. O risco que se corre é que o contrato de gestão confira extrema autonomia ao órgão regulador fazendo com que seus membros adquiram poder de manipulação política, seja nas concessões ou seja nas suas funções de controle, fiscalização etc.. O projeto aprovado estabelece, por exemplo, que os recursos contra licitações só podem ser encaminhados à Justiça. Isto representa um indício da transformação da ANEEL em órgão independente do Poder Executivo e do Congresso. O Executivo não teria poder de cancelar uma licitação sob suspeita. Atualmente, atos do Executivo podem suspender licitações envolvidas em denúncias de fraude ou corrupção.

A ANEEL e outros órgãos semelhantes que por ventura venham a ser criados ganham autonomia excessiva também na definição de políticas especificas nas suas respectivas áreas e nas políticas tarifárias. O projeto não deixa claro quem deve definir a política tarifária abrindo espaço para que ela venha a ser definida pelo órgão regulador. Isto é grave, porque, na verdade, é de responsabilidade do governo definir a política tarifária. Afinal de contas, é ele que tem a legitimidade do mandato eleitoral. Órgãos autárquicos com extrema autonomia fraudam a democracia na medida em que fogem ao controle do cidadão e do processo de legitimação eleitoral. Permitem o desenvolvimento de quistos burocráticos, geralmente a serviço de interesses privados.

A lei que cria a ANEEL estabelece genericamente que esta deverá fiscalizar a prestação de serviços pelas concessionárias. Isto também representa um equívoco, pois as regras da fiscalização, as penalidades, as contrapartidas etc., deveriam ser definidas em lei pelos representantes dos cidadãos e não pelo órgão cuja função deveria ser a de executor das normas definidas pelo legislador.

Não há dúvidas de que a superação do estatismo autárquico e a abertura dos monopólios requer o desenvolvimento de um modelo de parceria com a iniciativa privada para otimizar investimentos e melhorar a qualidade dos serviços à população. Mas da forma como a coisa está sendo feita o Estado pode perder suas prerrogativas, principalmente a de definir as diretrizes nas áreas específicas e a de fiscalizar a prestação de serviços. O que fica claro é que estes órgãos reguladores podem se transformar em poderes autônomos, controlados pelos interesses da iniciativa privada em detrimento dos cidadãos. Por este caminho, os monopólios, que eram estatais, correm o risco de se transformar em oligopólios privados, sem nenhum controle público.

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