1982-2002

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As porta arrombadas e o Código de Conduta

Depois de uma sucessão de escândalos que proporcionaram a sangria de bilhões de reais dos cofres públicos, de denúncias de favorecimento de grupos privados, da liberação de verbas para centenas de obras superfaturadas e da fuga do juiz Nicolau, que desmoraliza o governo e a Polícia Federal, o presidente Fernando Henrique decidiu decretar um Código de Conduta para os funcionários da Alta Administração Federal. Com a casa arrombada, esta tranca frágil e quebradiça que é o Código, não servirá para remediar as perdas e para evitar novos escândalos.

O Código presta-se mais à função de peça de marketing. Por isso mesmo, ao invés de trazer dividendos para o governo, provoca-lhe mais estragos na imagem porque a sociedade está cansada de medidas paliativas e espera medidas efetivas. O Código é um decreto presidencial, não uma lei. Trata-se de um conjunto de recomendações sem força para enfrentar os problemas estruturais da corrupção. Como penalidades, prevê a censura e a advertência ética aos infratores. Que o governo institua um Código interno de ética é algo positivo, mas que não se tente conferir-lhe um alcance que ele está longe de ter.

A única medida efetiva de combate à corrupção que foi anunciada consiste na suspensão da inclusão das obras irregulares no Orçamento da União. Mas ante a pressão da base governista, o Executivo mostra-se propenso a recuar. Se o governo estivesse mesmo preocupado em combater a corrupção teria apoiado a instalação de uma CPI para investigar o escândalo Eduardo Jorge. Preferiu, no entanto, adotar a tática do abafa e atacar o Ministério Público. Dos esclarecimentos que o ex-secretário da Presidência prestou na sub-comissão do Senado, restou pouca coisa. Aliás, sobrou a verdade da enorme promiscuidade entre o setor público e setores privados.

Um combate efetivo à corrupção implica na adoção de uma série de medidas que visem fortalecer os mecanismos de fiscalização e controle do Estado e no aperfeiçoamento da legislação penal, tornando mais duras as penas. Acreditamos que as seguintes medidas são imprescindíveis com vistas a diminuir a corrupção: maior profissionalização dos setores essenciais do Estado com a criação de centros de excelência, diminuição e regulamentação dos serviços terceirizados e de consultoria, diminuição drásticas dos cargos de confiança, quarentena legal de um ano para funcionários públicos egressos proibindo-os nesse período de trabalharem em empresas privadas que tenham contratos e negócios com o Estado, instituição de uma lei de transparência que obrigue a autoridade disponibilizar para os cidadãos toda liberação de verbas e recursos públicos informando a destinação e a finalidade e adoção de uma disposição legal que disponibilize o sigilo bancário e fiscal para fins de investigação de todas as autoridades eletivas e ocupantes de cargos de confiança.

No âmbito dos três poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — deveriam ser constituídos órgãos permanentes de fiscalização e controle. No Legislativo, é necessário mudar o conceito de imunidade parlamentar facilitando a investigação de parlamentares por crimes comuns. Quanto aos Tribunais do Poder Judiciário, é necessário retirar-lhes a competência financeira e orçamentária e transferi-la para órgãos de controle externo. Os Tribunais de Contas, por sua vez, deveriam ser transformados em órgãos de auditoria de contas públicas. Isto implicaria o fim da nomeação de conselheiros e ministros, que geralmente são indicados por conveniências políticas. Eles seriam substituídos por auditores técnicos, que constituiriam uma carreira específica de Estado.

Temos insistido na tese de que um dos principais fatores de corrupção reside na forma como os orçamentos públicos são definidos e aplicados. É necessário transformar o Orçamento, hoje autorizativo, em imperativo. Ou seja, as verbas aprovadas pelos legislativos devem ter aplicação automática, sem ficar na dependência de decisões do Executivo. Na definição do Orçamento, deve-se proibir emendas individuais e emendas coletivas de bancadas estaduais. A responsabilidade para a apresentação de emendas orçamentárias deveria circunscrever-se às bancadas partidárias. Dever-se-ia, ainda, estabelecer a proibição legal da destinação de verbas para obras superfaturadas.

O uso indiscriminado de medidas provisórias também se tornou uma fonte de corrupção e de negociatas. A extemporaneidade e provisoriedade das MPs constituem brechas técnicas de não-transparência, que são aproveitas por um pequeno grupo de pessoas para aumentar seu poder no governo e para incrementar vantagens e negócios de duvidosa moralidade e legalidade.

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