1982-2002

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Telefonia e energia: o abuso das tarifas

Estão ocorrendo hoje nas áreas de telefonia e energia elétrica, algumas mazelas que previmos e denunciamos na época das privatizações. Dizíamos que o modelo de privatizações adotado pelo governo implicaria na substituição do monopólio público pelo monopólio privado, que as agências como a Anatel e a Aneel não teriam eficácia reguladora e fiscalizadora e que o consumidor ficaria a mercê de aumentos abusivos de tarifas. De fato, a concorrência nessas áreas de serviços é de fachada, as agências reguladoras não passam de instrumentos impotentes e as tarifas subiram a níveis inaceitáveis.

Na área da energia elétrica, as tarifas subiram no período de 1995 até hoje, em torno de 200% acima da inflação. Todas as empresas privatizadas como a Light, a Ecelsa e a Coelsa, tiveram aumentos exorbitantes no ano seguinte às suas respectivas privatizações. Os investimentos em melhorias ficaram aquém do previsto e qualidade dos serviços, embora tenha melhorado em alguns aspectos, está ainda muito longe do desejado.

Na telefonia os abusos são ainda mais gritantes. Embora os serviços também tenham melhorado nessa área, as queixas contra as empresas telefônicas continuam a liderar o ranking nos órgãos de defesa do consumidor. Em suma, não entramos no paraíso que nos era prometido pelo governo e pelo lobby das privatizações. Na telefonia, o consumidor é vítima de aumentos abusivos por conta do próprio contrato assinado entre a Anatel e as operadoras de telefonia. A cláusula 11 desse contrato autoriza aumentos anuais acima do IGP-DI (índice de inflação da Fundação Getúlio Vargas) em até 9%, em itens como assinatura residencial, pulso local, habilitação, fichas e cartões telefônicos, isto até o ano de 2005. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) de São Paulo, a Anatel está cometendo uma ilegalidade ao incluir essa cláusula, ferido direitos estabelecidos pela Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Telecomunicações. Ocorre que este reajuste incidirá sobre o pequeno consumidor de telefonia fixa, enquanto que os itens tarifários utilizados pelos grandes consumidores podem sofrer uma diminuição real de preço. Ou seja, além de aumentos abusivos, a Anatel está discriminando e prejudicando os pequenos usuários. Ação do Idec conseguiu liminar na Justiça suspendendo o aumento abusivo em São Paulo.

De acordo com um estudo do Procon de Minas Gerais, desde maio de 1997, o aumento da assinatura básica chega a 44% contra um uma inflação no mesmo período de apenas 14,4%. Dados do Dieese mostram que de 1995 a 1999, a média da variação tarifária na telefonia correspondeu a 369%, sendo que em alguns itens, como assinatura residencial, o reajuste chegou a 2.235%. O serviço local de telefonia é responsável por 24% da receita das operadoras, enquanto que o serviço da habilitação (instalação de novas linhas), é responsável por apenas 0,3% da receita e as ligações internacionais, por 1,6%. Estes números revelam que a grande lucratividade que as operadoras estão obtendo, ocorre precisamente sobre o pequeno consumidor. A síntese da telefonia privatizada se traduz na expansão do acesso, na qualidade discutível e nas tarifas abusivas. Combinadas, essas componentes, resultam em lucros extraordinários.

Outros levantamentos mostram que hoje as tarifas dos serviços básicos — serviços públicos, eletricidade, água/esgoto e telefone — chegam a incidir de 20% a 30% sobre o salário das famílias que ganham até R$ 1.200. Este é um absurdo talvez único em todo o mundo. As tarifas dos serviços têm um efeito violentamente corrosivo sobre os salários mais baixos, que constituem a esmagadora maioria dos salários dos trabalhadores brasileiros.

Parece que hoje o próprio governo está reconhecendo o desastre que resultou o modelo de privatizações no Brasil. Na privatização de Furnas, está propondo um novo formato que permite a pulverização das ações, franqueando o acesso a pequenos acionistas. Ocorre que Lei das Sociedades Anônimas em vigor é altamente prejudicial aos pequenos acionistas, já que não lhes garante direitos. Se a fragmentação das ações é desejável por democratizar o capital, para ser coerente, o governo deviria empenhar-se em modificar a Lei das SAs, já que sem garantir o direitos dos acionistas minoritários, estes ficarão sob a sujeição dos grandes, o que não democratiza nada.

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