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1982-2002

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Artigos


Direitos civis e direitos humanos

A temática dos direitos humanos se coloca hoje no centro das relações políticas internacionais entre Estados e das relações políticas internas de cada Estado para com os cidadãos. O primeiro passo para que os direitos humanos se transformassem numa questão fundamental para a política deste final de século e para o século vindouro ocorreu em 1948, com a Proclamação dos Direitos Humanos pela Assembléia Geral das Nações Unidas. Aquele ato tem uma significação ímpar na História da Humanidade: pela primeira vez os povos passaram a compartilhar valores comuns e universais, acima de raças, Estados, religiões e ideologias.

A partir de então, os direitos humanos não pararam de crescer e multiplicar-se. Enganam-se aqueles que os limitam ao formalismo da proclamação da ONU. Os direitos humanos tornaram-se um aspecto essencial das cartas constitucionais dos Estados. No seu pluralismo, podem ser divididos em três grandes ramos: direitos políticos, sociais e civis. O ilustre filosofo italiano, Norberto Bobbio, relaciona os direitos políticos aos direitos de liberdade; os direitos sociais à vasta área social como saúde, educação, trabalho, condições de vida etc.; e os direitos civis à personalidade do indivíduo, à liberdade pessoal de escolha, de pensamento, de religião, de associação, de costumes, à liberdade econômica etc..

Registre-se ainda que os direitos humanos deixaram de ter um caráter meramente abstrato para assumir a face concreta de direitos de cidadania, como direitos dos indivíduos enquanto atores específicos da sociedade. São direitos das mulheres, das criança, dos velhos, dos trabalhadores, dos homossexuais, das minorias raciais, dos pobres, dos inválidos etc.. Os direitos humanos têm um caráter histórico: surgem e se desenvolvem como carecimentos, como necessidades humanas. Não podem estar submetidos à ideologias, religiões, dogmas pessoais ou qualquer outro preconceito de natureza individual ou coletiva, público ou privado. A militância pelos direitos humanos não comporta meios termos: não se pode ser a favor dos direitos humanos pela metade.

Um dos principais desdobramentos dos direitos civis diz respeito a uma esfera específica dos direitos da mulher e dos homossexuais. Ou seja, diz respeito a problemas como liberdade de escolher ter ou não ter filhos e à liberdade de orientação sexual. Ser contra esses direitos significa agredir os direitos humanos. Não respeitar o direito da mulher decidir ter ou não ter filhos, por exemplo, significa não reconhecer sua personalidade e sua liberdade pessoal, o que vale negar-lhe a propriedade de seu próprio corpo e a livre subjetividade. Negar-lhe o direito de interromper uma gravidez não desejada, dentro dos limites de tempo cientificamente recomendados, também significa o não reconhecimento de um direito fundamental da mulher. Quando o Estado criminaliza o aborto, nestas condições, nega objetiva e autoritariamente esse direito. O mesmo vale para as discriminações das relações homossexuais. Ora, se a mulher tem o direito de decidir ter ou não ter filhos, o Estado deve garantir-lhe os meios para que este direito seja assegurado seja através da educação, do planejamento familiar, do acesso a meios contraceptivos ou do atendimento hospitalar. Este dever do Estado se prende à doutrina de que o Estado contemporâneo é também um Estado assintencial sujeito a obrigações de serviços e de ações tutelares dos direitos humanos.

A principal interdição que os direitos humanos sofrem hoje — principalmente no aspecto relacionados aos direitos civis e às liberdades de escolhas e de costumes — vêm dos fundamentalismos religiosos, das mentes totalitárias, dos conservadores de todo tipo e dos dogmas pessoais. A maior parte dos que trafegam por esta cultura da intolerância e ou da beligerância arrolam argumentos estapafúrdios para justificar os seus preconceitos. Chegam a ver conspirações internacionais contra a família emanadas da ONU ou dos Estados Unidos. Não conseguem perceber que seus argumentos jogam a favor da reprodução da miséria. Ficam cegos diante do simples fato de que são justamente as famílias mais ricas e as de classe média, que têm acesso à educação, as que planejam o seu tamanho e optam por ter um pequeno número de filhos. Terminam por negar esse direito às famílias pobres impondo um pesado ônus às mulheres e diminuindo às chances de vida e de bem estar aos filhos dessas famílias, geralmente em grande número.

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