1982-2002

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As Forças Armadas e o combate ao crime

A crise em torno da segurança pública e a incapacidade do sistema político de oferecer uma solução adequada para o problema, está suscitando um debate confuso em dois sentidos: 1) no sentido das falsas e aparentemente fáceis soluções, quando de propõe o uso das Forças Armadas para combater a criminalidade; 2) e no sentido do escamoteamento das soluções verdadeiras, que implicam uma reforma das polícias, a desmilitarização das PMs, um melhor preparo técnico dos servidores policiais, critérios mais rígidos e qualificadores no recrutamento, melhores salários, melhores equipamentos, mudanças de algumas leis e reorientação da noção de segurança pública no sentido da segurança das pessoas como um direito de cidadania e não da segurança do patrimônio de quem é rico e abastado.

A proposta de colocar as Forças Armadas nas ruas faz coro com o senso comum de que a militarização do combate ao crime representa a solução para este problema. Nada mais equivocado. É preciso perceber que a função e o preparo específico das Forças Armadas atendem finalidades diferentes: como define o artigo 142 da Constituição, o seu papel consiste na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais democráticos, na vigilância sobre território, o espaço aéreo e a consta marítima. A Constituição lhe confere também, erradamente, a função de manutenção "da lei e da ordem".

Assim, a preparação profissional e a organização das Forças Armadas estão relacionadas a técnicas de defesa e de guerra. A função de polícia exige um treinamento para o policiamento ostensivo e preventivo, para técnicas de enfrentamento de bandidos, técnicas de investigação etc. Além de não ser eficaz colocar as Forças Armadas no combate ao crime, isto resultaria na sua corrupção e muito provavelmente na sua politização, ambos fatores que gerariam indisciplina e perigo para as instituições democráticas. Aliás, a militarização da segurança pública é incompatível com a democracia, pois se trataria de resolver por força militar uma questão que é de natureza civil. Somente nas ditaduras e nos regimes autoritários em geral ousa-se militarizar os problemas e os conflitos de natureza civil.

O debate sobre a utilização das Forças Armadas no combate ao crime e ao narcotráfico não se restringe ao Brasil. Há uma pressão dos Estados Unidos para que isto aconteça em vários países da região. Esta pressão faz parte de uma estratégia mais ampla, que visa acabar com as Forças Armadas dos chamados países periféricos. Com isso pretende-se que a segurança territorial desses países, como os da América Latina, ficaria a cargo das grandes potências militares. Os países pobres teriam apenas forças policiais internas. Isto levaria, evidentemente, ao fim do que resta da nossa já combalida soberania. As organizações internacionais como a ONU devem, de fato, discutir sistemas de defesa coletivos. Mas isto não pode significar uma capitulação dos países em desenvolvimento.

Com o fim da Guerra Fria criou-se, realmente, um problema de função das Forças Armadas. Antes elas tinham a papel de preparar-se para um eventual confronto com o bloco comunista e de agir na chamada defesa da "segurança nacional", o que significava combater as dissidências políticas e os movimentos de esquerda. O Brasil, sem dúvida, precisa hoje de uma nova doutrina militar e de uma política de defesa, visando adequar a função as Forças Armadas às novas condições do mundo. Além das tarefas tradicionais de defesa dos nossos espaços territoriais, acredito que outras duas linhas de projeção podem ser debatidas e propostas para as funções das Forças Armadas.

A primeira diz respeito à proteção da Amazônia, o que implicaria numa maior presença das três armas naquela região. Muitas análises indicam que já, hoje, as reservas florestais, a biodiversidade e os recursos hídricos são bens estratégicos e que sua importância tende a aumentar no futuro. A região Amazônica representa a maior concentração desses bens no mundo. E trata-se de uma região significativamente desprotegida. Definir uma política de proteção ambiental correta e proteger aquela região, deveriam integrar um dos objetivos estratégicos do Brasil. A segunda diz respeito a uma política de defesa coletiva da América do Sul. Além de garantir a paz na região, a implementação dessa iniciativa certamente produziria maior segurança da região diante de possíveis ameaças externas.

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