1982-2002

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A convocação extraordinária do Congresso

Nos últimos anos, o Congresso vem recebendo uma enxurrada de críticas da imprensa e da opinião pública por conta das convocações extraordinárias. A ira é justificável, pois a eficácia das convocações é duvidosa e os custos aos cofres públicos são altos. Por entender que o mal da convocação extraordinária precisa ser cortado pela raiz, apresentei um Projeto de Emenda Constitucional propondo que o Congresso tenha apenas um mês de recesso ao invés dos três atuais. Este mês seria fixado entre 15 de dezembro e 15 de janeiro. Neste período o Congresso só poderia ser convocado extraordinariamente, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, "em caso de pedido de autorização para a decretação de guerra ou celebração da paz, de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal e de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio."

O Projeto agrega outras duas decorrências: o Judiciário também teria um mês de férias contra os cerca de 70 dias atuais e a posse do Presidente da República não seria mais no dia 1º, mas no dia 15 de janeiro. A redução das férias dos parlamentares e dos juízes tem duas razões de ser. A primeira é de ordem material visando economia e aumenta a produção. A Segunda, está implicada com o fim de um privilégio. Na vida normal do país, os empregados de modo geral têm apenas um mês de férias. Até mesmo a maioria das pessoas que exercem atividades autônomas se conferem um mês anual de descanso. Não se justifica que deputados, senadores e juízes, pagos com o dinheiro do contribuinte, tenham mais do que um mês de férias.

Mas é preciso compreender o por que o Congresso está sendo convocado extraordinariamente. De 1988 até hoje, ocorreram 12 convocações em início de ano para os seguintes fins: 8 vezes para examinar pacotes econômicos e medidas provisórias, e as outras quatro vezes para examinar cada uma, respectivamente, o impeachment de Collor, a revisão constitucional fracassada, a emenda da reeleição e matéria das aposentadorias. Somente no caso do impeachment, a iniciativa da convocação partiu do próprio Congresso. Nas 11 vezes restantes, a iniciativa foi da Presidência da República.

Na verdade, o Presidente precisa convocar o Congresso, não porque haja uma urgência desesperadora para aprovar determinadas matérias, mas por causa das medidas provisórias (MPs). Ocorre que as MPs têm vigência de um mês, e caso o Congresso não as aprecie, podem ser reeditadas. O Congresso, regimentalmente, precisa se reunir cinco dias após a edição ou reedição se estiver em recesso. Para se entender a convocação atual, veja-se que no dia 31 de dezembro o Executivo editou a MP da Agência Nacional da Saúde para poder definir a anualidade da cobrança de taxas e determinar a transferência de sua sede do Rio para Brasília. O Congresso foi instalado no dia 5 e, também regimentalmente, só podia deliberar na semana seguinte. Foi por isso que não houve votações na primeira semana de convocação e não por outras razões. E caso o Congresso não fosse convocado no inicio de janeiro, seira convocado necessariamente no dia 20 por força das MPs. Isto porque, neste dia 15, estão sendo reeditadas 79 MPs. A fábrica de medias provisórias produz assim a indústria da convocação extraordinária.

As MPs, além de conferirem poderes exorbitantes ao Presidente da República e instalarem uma provisoriedade legislativa no país, se prestam a todo tipo de jogo de barganhas e negociatas políticas. Na última semana, por exemplo, parte da bancada governista do Rio de Janeiro só votou na Emenda Constitucional do Executivo que desvincula as receitas da União mediante o comprometimento do governo de transferir novamente a sede da Agência da Saúde para aquele Estado, que havia sido transferida para Brasília pela MP. A Emenda Constitucional que limita o uso das MPs, que estava na pauta da convocação extraordinária, infelizmente saiu da mesma divido a uma manobra do governo que pediu vistas ao projeto.

O governo tem todo o interesse em manter a atual desordem de relações e funções entre os poderes. Nas brechas dessa desordem exerce um poder exorbitante, que fere o princípio da República Presidencialista da separação e equilíbrio de poderes. Cabe ao Congresso recuperar suas prerrogativas e sua força, afirmando-se como um poder fiscalizador e como um freio aos excessos do Executivo.

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