1982-2002

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Pelo fim do voto secreto no Legislativo

A polêmica gerada em torno da possibilidade de violação do painel de votação eletrônica do Senado, quando da cassação do senador Luiz Estevão, suscita a oportunidade de se debater a natureza das votações parlamentares no Poder Legislativo. Quem acompanha o funcionamento do Senado, da Câmara Federal, de uma Assembléia Legislativa ou de uma Câmara Municipal de Vereadores já deve ter percebido que boa parte das votações são abertas e algumas, secretas. Ou seja, na votação aberta sabe-se em qual proposta o parlamentar votou. E na votação secreta, o voto do parlamentar não é conhecido pela opinião pública.

Por discordar da existência de votações secretas nas Casas Legislativas, apresentei, na Câmara, uma Emenda Constitucional propondo o fim do voto secreto nos dois casos previstos pela Constituição relativos ao voto de impeachment e ao voto sobre vetos presidenciais. Apresentei também um Projeto de Resolução para modificar o Regimento da Câmara, propondo o fim dos demais casos de voto secreto como eleição da mesa, votações sobre decoro parlamentar etc. Registre-se ainda que a Câmara de Vereadores de São Paulo, recentemente, aprovou projeto acabando com o voto secreto. Câmara de Vereadores e Assembléias Legislativas de todo o país deveriam seguir-lhe o exemplo, banindo as votações secretas no âmbito dos poderes legislativos.

O voto secreto nas decisões do Legislativo é uma excrescência que fere a democracia se opõe ao conteúdo republicano do poder. Ora, na medida em que República quer dizer coisa pública, o voto secreto anula o caráter público da decisão. O conceito de coisa pública ou de República comporta dois sentidos: trata-se, 1) de uma coisa comum a todos os cidadãos e, 2) de algo cuja processo de tomada de decisões deve ser conhecido do público. Por outro lado, no sistema democrático representativo, quando um senador, um deputado ou um vereador vota na esfera decisória do poder Legislativo, ele não vota apenas em seu nome. Ele é representante dos cidadãos e decide, portanto, em nome dos representados. Os representados, os eleitores, têm o direito inalienável de saber como os representantes votam. Só assim podem julgar adequadamente os representantes nas eleições seguintes. Assim, tanto do ponto de vista republicano quanto do ponto de vista da democracia representativa, votações secretas nas decisões do Legislativo são inconcebíveis e inaceitáveis. O republicanismo democrático exige transparência em todas as decisões do poder.

Por fim, cabe dizer ainda que as votações secretas se prestam a todo tipo de pressões, negociatas, compra de votos e enganações. Quantas suspeitas já não surgiram em torno de votações secretas? E quantas vezes votações secretas já não resultaram em decisões contrárias à vontade da opinião pública? Não raro, o voto secreto nas decisões legislativas significa uma traição ao partido, ao eleitorado e à sociedade. Por isso, o único voto secreto que se justifica no processo político é o voto do eleitor na escolha dos governantes e dos representantes. Este voto deve ser secreto porque o eleitor precisa estar livre das pressões e perseguições do poder. Já, todo voto do representante e toda decisão de governo devem ser públicas para que o eleitor possa julgá-los.

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