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A Lei de Imprensa

No mundo contemporâneo, marcado pela revolução tecnológica que proporciona uma fantástica velocidade nas informações, os meios de comunicação adquirem um papel cada vez mais relevantes nos processos de formação da opinião pública. A imprensa é depositária de um grande poder que é inerente a todo meio de comunicação. Afinal de contas, se o poder não se reduz a algo meramente objetivo autárquico, mas implica essencialmente numa relação de comunicação entre os agentes sociais, nenhuma outra esfera de atividades detém tanto poder como a mídia. O aumento do poder da mídia deve estar acompanhado também pelo aumento de suas responsabilidades.

A liberdade de imprensa é o fundamento de qualquer sociedade livre e democrática. Deve-se ter presente que a liberdade de imprensa diz mais respeito a um direito dos cidadãos do que, propriamente, à regulamentação da atividade profissional dos jornalistas ou das empresas de comunicação. Mas como na democracia a liberdade é sujeita à lei, não significa livre arbítrio, é compatível que se regulamente uma atividade tão importante como é o exercício da informação e o direito de informação dos cidadãos. Quando se discute a adoção de uma Lei de Imprensa em qualquer país democrático, o que deve estar em foco é a garantia da liberdade de imprensa e não o cerceamento do exercício desse direito fundamental da liberdade individual. A sanção ao abuso do exercício da liberdade de imprensa é algo assessório e subsidiário à lei de liberdade de imprensa. Por isso, tanto na lei como no ato de julgamento de abusos da liberdade de imprensa deve-se levar em conta mais a ilegalidade do assunto e a intencionalidade do jornalista ou do órgão do que a ilegalidade da forma de expressão ou a maneira de apresentação.

Ao definir uma lei de imprensa, o Parlamento deve ter presente o caráter público da esfera estatal e das ações, atos e decisões políticas e administrativas dos funcionários públicos eleitos ou concursados, sejam eles membros do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A publicização dos atos emanados do poder público é algo que não pode ser posto em questão por qualquer sistema sancional do abuso à liberdade e imprensa.

O Brasil precisa de uma nova lei de imprensa compatível com a democracia, pois a que existe é anacrônica e oriunda do regime militar. O Congresso deve dar prioridade à esta matéria, mas não como forma de retaliação ou de vingança contra a imprensa por esta cumprir o se dever de informar e garantir aos cidadãos o direito de estarem informados sobre o comportamento político de seus representantes. O Congresso que age com espírito de retaliação perde a legitimidade de regulamentar a liberdade e a responsabilidade dos meios de comunicação. Nenhum interesse particular ou corporativo do Congresso pode por-se acima do interesse da sociedade. Nós, parlamentares, não podemos nos esquecer que somos representantes dos cidadãos e não dos nossos próprios interesses.

Uma lei de imprensa democrática deve saber distinguir o papel dos jornalistas e dos donos dos meios de comunicação. Para uns e para outros devem existir responsabilidades diferentes. O que deve ser penalizado no abuso da liberdade de imprensa é o desrespeito à privacidade e aos direitos e garantias individuais, a falsa informação, os atentados contra o Estado democrático, o racismo e outros crimes que, de modo geral, já estão previstos no código penal. O abuso da liberdade de imprensa pode estar sujeito a penalidades específicas, previstas numa lei de liberdade de imprensa, e a penalidades gerais, previstas no código penal. No que diz respeito às penalidades específicas, penso que elas devem se restringir a três tipos: a) direito de resposta; b) direito de retificação; e c) idenização pecuniária. Na aplicação dessas penas, deve-se levar em conta a extensividade e a intensidade do dano causado, o peso ou situação específica do meio de comunicação e a situação econômica da empresa que comete o abuso.

O projeto de Lei de Imprensa que está tramitando na Câmara apresenta avanços significativos e algumas limitações, que podem ser superadas no processo de votação. O importante é que esse projeto tramite, não como uma forma de retaliação contra os meios de comunicação ou como uma tentativa de intimidação dos jornalistas, mas como uma necessidade da sociedade democrática. O Congresso errou ao não regulamentar até agora essa matéria. Mas cometerá um erro maior se usar a urgência como forma de ameaça à imprensa.

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