1982-2002

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Pronunciamento de Genoino contra a correção da tabela de cálculo para saldo devedor e prestação da casa própria

O SENHOR JOSÉ GENOINO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trago um assunto da maior importância ao Pequeno Expediente. Diz respeito a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça contra os mutuários da casa própria que queriam resolver o problema do cálculo para efeito das prestações e do saldo devedor.

O que se questiona nesse problema social gravíssimo? É se o cálculo deve ser com base na BTNF, que é em torno de 41,28%, ou no IPC, que é em torno de 84,32%, como querem os bancos. A decisão do STJ favorece os bancos, criando um problema social de grande dimensão.

Todos sabemos que a maioria dos bancos estão transformando em imobiliárias, porque o mutuário, tendo como cálculo o IPC, não consegue pagar suas prestações, e o saldo devedor cresce a cada mês. Isso afeta o mutuário de classe média e de baixa renda e compromete o setor da construção civil.

Tenho em mãos levantamento entregue à Liderança do PT sobre um contencioso que será julgado pelo STJ.

O Ministério Público Federal, em parecer proferido por ocasião do julgamento de ação em Mato Grosso do Sul, argumenta que não se pode adotar, em contratos de financiamento para aquisição da casa própria, índice que não reflita as variações no poder aquisitivo da moeda (Lei nº 4.380/64, art. 5º, §1º). A TR é um indexador financeiro, calculado com base no juro médio dos CDBs, títulos emitidos por bancos para captar recursos no mercado, e não traduz as variações da moeda frente à inflação.

A adoção da TR, portanto, é ilegal, uma vez que ela não é índice de correção (como entendeu o STF no julgamento da ADIn nº 493-0/DF) e contraria e desvirtua o disciplinado pela Lei nº 4.380/64.

Essa questão não foi resolvida com a decisão proferida ontem pelo STJ. Trata-se de um problema social agudo. Se este país não enfrentar a questão dos mutuários, a maioria dessas pessoas vai devolver suas casas e seus apartamentos para os bancos, que levarão os imóveis a leilão por um preço baixo, virando verdadeiras imobiliárias.

Não estou referindo ao desespero social, à crise social que provoca exatamente a falência do sistema de financiamento porque se adotou um índice que não corresponde à realidade salarial do mutuário. Isso vai inviabilizar não só a conquista da casa própria, como também o setor da construção civil, que é uma fonte empregadora.

Sr. Presidente, este país toma decisoes que, invariavelmente, favorecem os banqueiros, que não perdem nunca. Tiveram um lucro astronômico, como foi divulgado na semana passada.

Em relação à agricultura, inclusive estamos apoiando um projeto de lei que enfrenta essa questão, porque os juros altos dos bancos estão inviabilizando o nosso setor agrícola.

Agora estão inviabilizando o mutuário da casa própria.

Levanto aqui o meu protesto.

Sei que é uma decisão que vai ter recurso, mas quero expressar a minha solidariedade e meu apoio aos mutuários e dizer que estamos nessa luta porque o direito à moradia e à tranqüilidade daquele que sonhou com a casa própria está sendo ameaçado pela ganância dos bancos, que querem lucrar acima do que é razoável dentro da legislação em vigor.

Por isso, Sr. Presidente, mesmo considerando que é uma decisão de um tribunal superior, quero expressar aqui o meu descontentamento, a minha divergência e a minha solidariedade aos mutuários.

Quero transcrever também essas informações sobre as ações dos mutuários no Superior Tribunal de Justiça.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

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