1982-2002

Artigos | Projetos | Docs. Partidários

Versão para impressão  | Indicar para amigo

Projetos


Plataforma da cadidatura de Genoino à Presidência da Câmara - Nov/94

Brasília, novembro de 1994
José Genoino

Documento para debate

A próxima eleição do Presidente da Câmara dos Deputados e de sua Mesa Diretora não pode ser tratada como uma mera questão "interna corporis".

O Congresso Nacional, e a Câmara dos Deputados em particular, composta por representantes do povo, assumem, cada vez mais, a sua característica de instituições republicanas. E, como tais, não podem deixar de ouvir e auscultar a opinião pública, de com ela estar sintonizados, à medida em que se consolida a democracia e se exerce, em toda plenitude, a representação popular no Brasil. Da mesma forma, a Câmara dos Deputados, como vitrine da democracia, é também o órgão político mais exposto e cobrado pela opinião pública, o que determina de forma definitiva que sua ação política e administrativa seja exemplo para os demais órgãos de direção superior do País.

O Congresso e a Câmara cresceram, nos últimos anos, exatamente nos momentos em que corresponderam às expectativas da Nação, ao interpretar com fidelidade os anseios populares em momentos desisivos para o País. No entanto, viram-se diminuídos e questionados quando, por questões corporativas ou de falsa política, ignoraram as suas altas responsabilidades. O elevado grau de votos nulos e brancos e abstenções nas eleições proporcionais recentes, bem assim o alto índice de renovação dos seus integrantes, determinado pelo voto popular, indicam a necessidade de se repensar o papel e atuação do Congresso.

A nossa candidatura à Presidência da Câmara dos Deputados pretende lançar ao debate as formas e meios para que o Legislativo, especialmente a Câmara, possa crescer em credibilidade e firmar-se como o principal suporte do regime democrático, dentro do sistema republicano e federativo brasileiro, tornando-se definitivamente capaz de, como instituição, responder politicamente à Nação, nessa fase de perplexidade e exigências da sociedade brasileira.

A postura que se adota, frente a tais desafios, é a de promover decididamente uma condução política da Câmara dos Deputados marcada pela seriedade, firmeza e postura antes de tudo democrática, o que certamente corresponde às atuais expectativas dos parlamentares e da sociedade em geral.

Nesse período de difícil travessia, estão em jogo não apenas a recuperção da credibilidade das instituições, mas também as inadiáveis mudanças nas estruturas econômicas, organizacionais e sociais do país. Para implementar tais mudanças, além da reforma constitucional e regimental, é fundamental a agregação das forças politicas progressistas, que sempre se mostraram capazes de se unir quando convocadas pelo País.

Somente assim se resgatará a funcionalidade do Parlamento. Uma sociedade dinâmica, complexa e geradora de demandas contínuas, precisa ter no Congresso Nacional interlocutor à altura, capaz de traduzir em ação política e legislativa os seus anseios. Elaborando uma relação de confiança democrática com a sociedade, o Parlamento resgatará a sua responsabilidade, credibilidade e confiabilidade.

Estas mudanças estão embasadas nos seguintes princípios e objetivos:

1) valorização da atuação parlamentar no processo legislativo, especialmente no tocante à discussão e votação em plenário;

2) defesa intransigente das prerrogativas e da dignidade da ação parlamentar, assegurando a todo custo a defesa permanente da integridade, da honra e dos direitos políticos de cada parlamentar, divulgando o seu trabalho e informando corretamente a opinião pública sobre a importância do que é produzido por esta casa.

3) aprimoramento das funções políticas da Câmara dos Deputados, envolvendo tanto a reforma do processo legislativo quanto o exercício de seu papel ativo de fiscalização e controle;

4) reorganização da Câmara dos Deputados em função do desenvolvimento das instituições democráticas, a partir das seguintes premissas:

 

a) preservar e fortalecer o Estado Democrático de direito;
b) assegurar meios de controle eficazes sobre a implementação de políticas e programas de ação governamentais;

5) total e absoluta transparência no exercício do mandato parlamentar, mediante a quebra automática do sigilo bancário a partir da posse dos eleitos.

As mudanças a serem implementadas podem ser classificadas nos seguintes grupos:

 

a) Medidas que não dependem de reformas, a serem implementadas e definitivamente consolidadas no prazo de até 180 dias a partir do início da legislatura;

b) Medidas que dependem de reformas regimentais, a serem propostas ao Plenário da Câmara e ao Congresso no prazo de até 30 dias a partir do início da legislatura, com vistas a sua implementação imediata;

c) Medidas que dependem de legislação específica não-regimental, a serem propostas ao Congresso Nacional em até 60 dias a partir do início da legislatura;

d) Medidas que dependem de mudanças constitucionais, a serem propostas ao Congresso em até 60 dias a partir do início da legislatura.

A implementação destes objetivos pode ser sintetizada a partir das seguintes propostas:

1 - PROCESSO LEGISLATIVO

Valorização da atuação parlamentar em Plenário, invertendo-se a situação atual. O poder decisório deve pertencer ao Plenário e aos Deputados, e não girar em torno da Mesa e das Lideranças. Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas:

Medida que não depende de reformas

Fortalecimento da atuação parlamentar no Plenário e nas Comissões, retirando-se, na prática, do Colégio de Líderes, as funções deliberativas de mérito que vem assumindo progressivamente;

Medidas que dependem de reformas regimentais

 

a) Revisão dos mecanismos para verificação do quorum em Plenário, permitindo a sua verificação em intervalos inferiores a uma hora, desde que com apoiamento de 20% da Casa;

b) Definição antecipada e ampla divulgação da pauta de discussões e votações, tanto em Comissões quanto em Plenário, de modo ase assegurar a publicidade essencial ao processo legislativo. Matérias extra-pauta somente irão a Plenário em função de imposição constitucional;

c) A tramitação de projetos de iniciativa do Executivo respeitará, salvo nas hipóteses de competência constitucional privativa parlamentar em tramitação, invertendo-se a situação atual, em que o projeto de iniciativa parlamentar é prejudicado pela iniciativa do Executivo;

d) Fixação de prazos rígidos para a tramitação dos projetos, em qualquer situação, findos os quais a matéria entrará automaticamente em pauta;

e) Extinção da possibilidade de prolatação e votação no mesmo dia de pareceres de plenário, cujo mérito e conteúdo são via de regra pro forma. Vedação daaprovação da redação final em plenário imediatamente após a aprovação da matéria quando a discussão envolva a aprovação de emendas ou substitutivos, a fim de que se assegure ampla publicidade ao teor do que foi efetivamente aprovado pela Casa;

f) Revisão e definição precisa das hipóteses em que o não comparecimento do Parlamentar às sessões implique em ônus - inclusive perda de mandato - tanto no que se refere ao Plenário quanto às Comissões. Apenas a ausência decorrente de doença comprovada ou participação em eventos públicos oficiais devem, a priori, justificar o não comparecimento às atividades do Congresso;

g) Redefinição de calendário para a realização das sessões, evitando-se a sobrecarga ou o esvaziamento de ações legislativas simultâneas. Como alternativa, cogitamos a possibilidade de que as sessões em Comissões e em Plenário ocorram em dias diferentes ou semanas alternadas, destinados exclusivamente a atividades específicas.

A atuação das Comisões, bem como a sua organização, deverá ser revista, a fim de viabilizar sua atuação como verdadeiras instâncias decisórias qualificadas;

Medida que não depende de reformas

Ênfase na realização de discussões e audiências públicas, propiciando meios de consulta e discussão com as forças sociais representativas interessadas na tramitação das proposições;

Medidas que dependem de reformas regimentais

a) Reforma regimental da estrutura de Comissões Permanentes, adequando-se suas competências e composição de modo a superar-se duplicidades e conflitos que impedem seu adequado funcionamento como fóruns de decisão no processo legislativo. A redução do número de comissões e o aumento da sua representação política atribuiria maior legitimidade decisória às suas deliberações. A princípio, um número máximo de 10 Comissões permanentes poderia substituir a estrutura atual, agregando, grosso modo, as atuais competências da seguinte forma:

1) Agricultura e Política Rural, Serviços, Indústria, Comércio;
2) Finanças e Tributação e Administração Pública;
3) Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática;
4) Direitos Sociais, Trabalho, Direitos do Consumidor, Direito de Família e Minorias;
5) Defesa Nacional e Relações Exteriores;
6) Infra estrutura, Minas e Energia e Transportes;
7) Meio ambiente, Política Urbana e Habitação, Ordenamento do Território e Saneamento;
8) Saúde, Previdência, Assistência Social e Defesa Civil;
9)Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Além das comissões permanentes, com funções legislativas, é necessária a criação de uma Comissão de Direitos Humanos, permanente, destinada a representar a Câmara dos Deputados na ação em defesa dos direitos e garantias individuais, em qualquer situação que demande ação pronta e eficaz do parlamento neste sentido.

b) Aperfeiçoamento dos mecanismos de triagem das iniciativas legislativas, a cargo da Secretaria-Geral da Mesa ou por meio de uma Comissão de Triagem, de cujas decisões caiba recurso ao plenário, o qual, não apreciado em prazo certo, presume a aceitação da proposta, evitando-se que matérias tramitem desnecessariamente, sobrecarregando a pauta e onerando a ação parlamentar e administrativa.

Além destas medidas específicas, serão também adotadas as seguintes:

Medida que depende de reformas regimentais

Revisão e definição precisa das hipóteses em que se admita a tramitação de proposições em regime de urgência especial e de prioridade, a fim de normalizar o processo de discussão e aprovação das leis e garantir que apenas matérias em que haja nítido e inquestionável interesse público possam ser objeto de deliberação urgente;

Medida que dependem de legislação específica não-regimental

 

a) Regulamentação da edição de Medidas Provisórias, promovendo-se a retomada da discussão ora paralisada no Senado Federal relativa ao Projeto de Lei Complementar n. 13/91 (n.223/90, na Câmara, de modo que o exercício constitucional do direito à sua edição, pelo Presidente da República, seja disciplinado e limitado, especialmente no tocante à hipótese de reedição.

b) Regulamentação da atuação dos grupos de pressão que atuam profissonalmente ou permanentemente no Congresso Nacional, por meio de seu cadastramento, identificação de seus agentes, inclusive pessoas jurídicas, e controle de suas atividades, assegurando-se visibilidade à atividade. A par desta concepção, assegura-se o exercício do direito ao "lobby" temporário ou eventual, mediante cadastramento e identificação dos agentes, que não podem ser confundidos com a figura do "visitante" que transita, na condição de eleitor ou cidadão, pelas dependências do Congresso.

II - COMISSÕES PERMANENTES

Além da revisão da estrutura e competências das comissões permanentes, será necessária, como corolário de seu fortalecimento no processo legislativo, a efetivação do seu aparelhamento nos seguintes termos:

 

Medidas que não dependem de reformas

a) aparelhamento técnico que permita às Comissões o desenvolvimento eficaz de atividades de acompanhamento e planejamento do processo legislativo, inclusive a nível de assessoramento qualificado;

b) suprimento adequado de recursos humanos voltados para atividades de apoio administrativo, implementação de incentivos funcionais aos servidores que nelas atuem e revisão dos quantitativos e estrutura de comisionamentos, eliminando-se os cargos em comissão de recrutamento amplo;

c) informatização ampla das Comissões, através da implantação de projeto que contemple a interligação das Comissões, o acesso, entrada e processamento das informações pela própria comissão, a disseminação do equipamento necessário e o treinamento dos usuários;

III - PRESIDÊNCIA E MESA

A reforma do processo político na Câmara dos Deputados exigirá também reformas na estrutura de competências e atuação de seus órgãos de direção, tais como:

Medidas que não dependem de reformas

 

a) Priorização do papel político e legislativo dos órgãos da Mesa Diretora sobre as matérias administrativas;

b) Redução do poder político e do uso político e discricionário, especialmente por parte das grandes bancadas, da estrtura da Casa e de sua influência sobre a deliberação das questões administrativas.

Medida que depende de reformas regimentais

Reforma regimental no tocante às atribuições da Presidência e das Secretarias, revendo suas competências de forma que sejam exercidas de forma mais concentrada e em nível de direção superior, no âmbito administrativo. Utilização mais eficaz da delegação de competências, reduzindo-se a incidência pressões corporativas internas sobre a Mesa;

Medidas que dependem de mudanças constitucionais

 

a) Efetivação dos pedidos de autorização para o processamento de parlamentares por meio da inversão do ônus: a autorização presumir-se-à como dada, a menos que a Casa se manifeste contrária em prazo certo.

b) Condicionamento do recesso parlamentar, em dezembro, à aprovação da Lei Orçamentária anual, a exemplo do que ocorre, constitucionalmente, com o recesso de julho quando não votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

IV - ASSESSORIA LEGISLATIVA

A Assessoria Legislativa, diretamente voltada para o processo legislativo e para o suporte técnico às discussões em plenário e nas comissões, constituir-se-à num elemento de grande relevância para a qualificação da ação parlamentar. Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas:

Medidas que não dependem de reformas

 

a) Aparelhamento das Assessorias Legislativa e de Orçamento e Fiscalização Financeira, em decorrência de suas tarefas e responsabilidades, definindo-se sua vinculação e relacionamento com as Comissões Permanentes, com as atividades de Plenário e com a Secretaria- Geral da Mesa, em função do princípio da valorização do processo legislativo. O fortalecimento da Diretoria Legislativa e das Assessorias, a par de seu aparelhamento, significa permitir que as Comissões Permanentes possam dispor efetivamente de sua contribuição, sem que haja vinculação hierárquica às respectivas Presidências;

b) Revisão das tarefas cujo atendimento deve demandar o trabalho técnico da Assessoria Legislativa, de modo a se impedir a sua utilização para tarefas desvinculadas da atividade político-parlamentar e legislativa;

c) Instalação do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica a que se refere o art. 275 do Regimento Interno, integrante do Sistema de Consultoria e Assessoramento e diretamente subordinado à Mesa.

d) Implementação, nas situações recomendadas pelo Conselho de Altos Estudos ou sempre que, a critério da Mesa, se faça necessário, das situações de contratação externa de consultoria e assessoramento eventual e especializado.

V- COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO

É necessário viabilizar a melhoria na qualidade da intervenção legislativa no processo orçamentário. A Presidência da Câmara do Deputados envidará a todos os esforços possíveis para tornar efetivas as reformas ncessárias que assegurem o aperfeiçoamento deste processo e a integração da Comissão Mista de Orçamento com as comissões permanentes, tornando mais qualificado e mais transparente o seu trabalho:

Medidas que dependem de reformas regimentais

 

a) Redução das possibilidades de emendamento ao orçamento , a fim de coibir-se emendas de caráter fisiológico ou clientelista. A proposta orçamentária deve ser discutida em função de projetos e programas. As emendas, portanto, somente devem incidir sobre os grandes números de cada projeto ou programa, e nunca em função de interesses menores que se traduzam em obras e transferências a nível dos municípios e bases eleitorais, descolados das grandes diretrizs nacionais de desenvolvimento.

b) definição de prazos maiores para a apresentação de emendas ao orçamento, bem como a obrigatoriedade de que a proposta orçamentária seja acompanhada de esclarecimentos, em audiência pública, pelos órgãos formuladores;

c) criação de canais de comunicação entre a Comissão Mista e as comissões permanentes;

d) criação de um fórum comum às comissões da Câmara e do Senado com funções afins;

e) criação de subcomissões setoriais ao nível da Comissão Mista de Orçamento.

f) participação das comissões permanentes no processo de análise e alteração dos projetos de lei do orçamento, da Lei de Diretrizes Orçamentais, do Plano Plurianual e dos Créditos Adicionais;

Medida que depende de mudanças constitucionais

Atribuição, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de status diferenciado, a fim de impedir-se a sua alteração pela via de leis ordinárias, as quais descaracterizam o seu papel de orientadora do processo de elaboração da proposta orçamentária.

Medida que depende de legislação específica não-regimental

Atribuição à Lei Orçamentária natureza de lei de execução obrigatória, dentro de limites fixados à despesa e à receita, deixando de ser a peça de ficção que é por força de sua natureza autorizativa.

VI - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

As atividades de fiscalização e controle, tanto externo quanto interno, a cargo do Congresso Nacional, não têm se implementado com a eficácia necessária. A excessiva dependência das Casas do Congresso em relação ao Tribunal de Contas da União, aliada às próprias deficiências dessa instituição, tem deixado muito a desejar no tocante ao controle e avaliação das ações governamentais e dos gastos públicos. Esta situação exige as seguintes medidas:

Medidas que não dependem de reformas

 

a) Implementação de um sistema de fiscalização e acompanhamento sistemático da execução orçamentária, permitindo a publicação re relatórios periodicos e a rápida resposta a demandas específicas dos parlamentares;

b) Alocação de recursos humanos qualificados, em quantitativo suficiente, de modo que a fiscalização orçamentária e financeira possa ser efetivamente implementada pela Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara.

c) Implantação da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados, recém-criada, assegurando-se os meios para o seu funcionamento como de controle interno, auxiliar do controle externo, voltado para a fiscalização dos atos de gestão da Casa e assessoramento à mesa para prevenir e coibir irregularidades.

Medidas que dependem de reformas regimentais

 

a) Criação e implementação efetiva da Comissão de Fiscalização e Controle, a ser encarregada de receber demandas e determinar as auditorias especiais necessárias;

b) Definição criteriosa das hipóteses de instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito, destinando-se as demais situações à Comissão de Fiscalização e Controle.

Medida que depende de mudanças constitucionais

Defesa de mudanças constitucionais voltadasà extinção do Tribunal de Contas da União e similares nos estados e municípios ou revisão profunda dos critérios para sua composição e atuação frente ao Poder Legislativo. Como Corte de Contas, a sua composição política inviabiliza sua atuação com a isenção necessária à defesa do interesse público. É necessário que o controle externo seja realizado diretamente pelo Poder Legislativo, e julgadas as contas por seus próprios membros, a partir do apoio técnico e reforço às auditorias.

Medida que depende de legislação específica não-regimental

Implementação de acompanhamento sistemático da administração financeira, vedando-se alterações arbitrárias nos conteúdos das bases de dados e demonstrativos do SIAFI, as quais determinam irremediáveis inconsistências ao Sistema.

VII - REFORMA ADMINISTRATIVA

A revalorização do processo legislativo na Câmara dos Deputados exige a implementaçãode uma reforma administrativa calcada em bases técnicas e científicas. Esta reforma terá como ponto de partida diagnósticos já realizados, cujas propostas jamais foram implementadas.

Parte da superação dos problemas diagnosticados será alcançada com a reestruturação organizacional, separando-se atividades legislativas e administrativas.

Medidas que dependem de reformas regimentais

A mesa continuará com a composição proporcional, encarregada das questões de natureza político-legislativa. Os serviços administrativos ficarão a cargo de uma Diretoria Administrativa, subordinada diretamente a um Conselho de Administração. Desapareceria a Direção-Geral como unidade de direção superior dos serviços legislativos.

Este Conselho será um órgão deliberativo de consulta e gestão administrativa, constituido por deputados representando cada um dos partidos com direito à liderança, pelo Diretor-Administrativo da Câmara e por representante dos funcionários. Suas principais atribuições serão:

 

a) decidir sobre as diretrizes da política geral de administração e os meios necessários à sua execução;

b) coordenar a elaboração das propostas de orçamento da Câmara dos Deputados;

c) Coordenar a gestão financeira;

d) pronunciar-se sobre os regulamentos internos relacionados as diversas áreas funcionais;

e) manifestar-se sobre abertura de concurso público;

f) pronunciar-se sobre as licitações públicas e os contratos de prestação de serviços.

A Diretoria Legislativa, resultante do desmembramento da Diretoria-Geral, ficará subordinada diretamenta à Mesa, absorvendo atribuições hoje dispersas por vários órgãos da Casa, subordonados à Diretoria Administrativa, tais como as relativas à documentação e informação, taquigrafia, etc.

As duas Diretorias elaborarão, em conjunto, a proposta orçamentária anual da Câmara dos Deputados, a ser retificada pelo Conselho de Administração, contando, para tanto, com apoio técnico do Departamento de Finanças e com o assessoramento da Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

A nova estrutura exigirá, ainda, a extinção da atual Coordenação de Apoio Parlamentar, hoje diretamente subordinada à Mesa e que implica em paralelismo de competências com outros órgãos administrativos com a realocação de suas atribuições.

O fortalecimenrto da área legislativa exigirá, ainda, a reestruturação da Secretaria Geral da Mesa, de forma que seja dotada de estrutura mais adequada ao seu funcionamento, contando com um õrgão de apoio administrativo e de um núcleo de assessoramanto permanente.

A área de Sinópse deverá ser integrada à Secretaria Geral da Mesa, haja vista a inter-dependencia entre suas atividades e o processo legislativo. Já as atividades do Departamento de Comissões e do Centro de Documentação e Informação estarão subordinados à Diretoria Legislativa, órgão de direção superior diretamente subordinado à Mesa.

A Reforma Administrativa que se pretende deverá, ainda, ser orientada com bases nos seguintes princípios e metas:

Medidas que não dependem de reformas

 

a) ampliação dos organismos colegiados de decisão;

b) implementação de políticas de recursos humanos a partir de projetos específicos que privilegiem o mérito e a profissionalização dos servidores, impedindo-se casuismos e gestão personalista dos mesmos;

c) implementação de programas de formação e desenvolvimento de recursos humanos voltados para a especialização de cada comissão;

d) despartidarização e profissionalização da estrutura administrativa;

e) transparencia e publicidade na tomada de decisões, assegurando-se o acompanhamento, em tempo real, das decisões administrativas e das normas emanadas da Mesa e órgãos de direção da Câmara dos Deputados.

Ainda quanto aos recursos humanos, serão necessárias:

Medidas que não dependem de reformas

 

a) adequação qualitativa e quantitativa do quadro de servidores às necessidades, através de redistribuição interna, concursos públicos, treinamento e aperfeiçoamente dos mesmos;

b) revisão da estrutura de lotação das lideranças e gabinetes, reduzindo-se os excessos hoje existentes;

c) redefinição das hipóteses de provimento amplo de cargos comissionados, asegurando-se aos cargos de direção de cunho político ou legislativo o livre provimento pelo critério de confiança;

d) implantação urgente do Programa Permanente de Qualificação de Treinamento e Desenvolvimento previsto na Resolução n. 30/90 através do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores a que se refere a Resolução n. 21/92;

e) revisão da Resolução n. 21/92, que institui o Plano de Carreira dos Servidores, em vista das inconstitucionalidades apontadas e da sua virtual ineficácia face à decisão so Supremo Tribunal Federal, de modo que sejam implementadas carreiras no âmbito da Câmara dos Deputados efetivamente orientadas pelo sistema do mérito com regras de promoção democráticas e transparentes, e estruturadas em função das atribuições a serem desempenhadas para o melhos funcionamento do processo legislativo e ads atividades administrativas;

f) revisão da forma de composição do Secretariado Parlamentar com vistas a sua profissionalização e qualificação para o exercício de atividades permanentes de apoio ao mandato parlamentar. Gradualmente, deve-se procurar reduzir a possibilidade de recrutamento amplo para as finalidades não-indispensavelmente de confiança, passando-se a recrutar servidores por concurso público;

g) redefinição do conteúdo atributivo e da estrutura de comissionamento dos gabinetes da mesa e lideranças partidárias, afim de assegurar a qualidade dos quadros de assessortamento político e impedir desvios de finalidade no provimento dos cargos. Fixação de remunerações condizentes com as responsabilidades dos mesmos, considerando-se valores de mercado para situações similares de modo a aumentar ou assegurar sua atratividade.

Outras medidas, no campo de administração, serão implementadas:

Medida que não depende de reforma

Extinção dos espaços destinados às Assessoria Legislativas de Ministérios e Entidades Governamentais. Será fortalecida a estrutura física e logística da Liderança do Governo para que, a partir de sua ação, seja efetivamente representado o interesse do Governo no Congresso. A unidade do Poder Executivo, perante o Legislativo, não comporta a multiplicidade de lóbbies setoriais que disputam não apenas espaço, mas também a atenção do Congresso para suas divergências, que devem ser resolvidas em outros espaços políticos.

VIII - INFORMATIZAÇÃO E TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO

Em relação à informatização e tratamento de informações e mensagens no âmbito da Câmara dos Deputados, despontam algumas providências concretas indispensáveis, como por exemplo:

Medidas que não dependem de reformas

Planejamento e execução de um projeto global de informatização da Câmara dos Deputados através de um Plano Diretor de Informática que contemple:

 

a) a diceminação da micro-informática com o adequado e prioritário aparelhamento das Lideranças Partidárias, Assessorias, Comissões, Gabinetes Parlamentares e setores administrativos e treinamento dos usuários, superando-se os pontos de estrangulamento existentes.

b) a interligação das Comissões, Gabinetes, Assessorias e Lideranças em rede, com assesso a todas as informações sobre projetos em tramitação, normas jurídicas, decisões judiciais, por meio da diceminação da integração aos bancos de dados mantidos pelo PRODASEM;

c) o processamento distribuído das informações produzidas no processo legislativo, com entrada de dados nas próprias Comissões;

d) a agilização da implantação, já em curso, de um sistema privativo de tratamento de mensagens (correio eletrônico) e de automação de escritórios possibilitando comunicações ágeis e confiáveis entre os diversos níveis da administração da Câmara, Gabinetes Parlamentares, Comissões Permanentes, cidadãos e instituições dentro e fora do país, de modo interativo;

e) aparelhamento da taquigrafia para que possa fornecer registros das discussões, tanto em comissões como em plenário, com a rapidez a qualidade necessárias.

As propostas contidas no presente documento são colocadas, portanto, à avaliação dos ilustres pares no seio de que venham fomentar o debate e o seu aperfeiçoamento fazendo juz às necessidades e responsabilidades que ora se apresentam aos representantes do povo brasileiro.

Busca no site:
Receba nossos informativos.
Preencha os dados abaixo:
Nome:
E-mail: