1982-2002

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Novo estatuto para o PT - 1997

Este texto é o início de um processo de elaboração sobre os Estatutos do partido. Desnecessário dizer da sua importância. Mas é ainda produto de um trabalho restrito de consulta a alguns de nossos companheiros/as da Unidade na Luta e da Democracia Radical, no âmbito da Comissão Executiva Nacional e do DN.

1. Encontro Extraordinário para aprovar o novo Estatuto do PT

É preciso dar um salto de qualidade na vida partidária, transitar para um novo ciclo do PT e sobretudo viabilizar um novo pacto interno. A nossa legislação interna está dispersa no Estatuto, no Regimento Interno, em diversas resoluções e nos regulamentos. Estes institutos se sobrepõem e até se contradizem; padecem de graves imprecisões, ambigüidades e duplicidade. Os acontecimentos traumáticos das prévias para as eleições de 1996 revelaram que as lacunas existentes podem acarretar graves prejuízos ao PT.

O X Encontro Nacional do PT delegou ao DN (por 2/3) a tarefa de aprovar um novo estatuto. Mas a prática mostrou que esse procedimento não é o mais adequado. Embora a comissão de estatuto tenha realizado o seu trabalho e a data tenha sido marcada (08/03/96), o DN não apreciou o tema priorizando o momento político conjuntural. A deliberação sobre um novo Estatuto impõe um tempo e um debate exclusivos. Por isso propomos:

Que o XI Encontro Nacional do PT convoque um encontro extraordinário com os mesmos delegados para aprovação dos novos Estatutos do PT, consolidando a experiência organizativa do partido e unificando a legislação partidária num único documento.

2. Objetivo: consolidar a democracia dos 18 primeiros anos

a. Reafirmar o caráter do PT como partido de massa, partido democrático, partido socialista e partido estratégico;

b. Explicitar e aprofundar os princípios fundamentais de organização partidária, garantindo direitos e assegurando deveres dos filiados, da militância, da base partidária, bem como garantir a governabilidade interna;

c. Estabelecer regras de convivência partidária capazes de mediar e arbitrar os inelutáveis conflitos da vida do partido;

d. Atualizar e instituir mecanismos e dispositivos político-institucionais, organizativos, administrativos e disciplinares capazes de viabilizar o caráter, os princípios fundamentais e as regras de convivência da nossa instituição partidária;

e. Atualizar a estrutura básica das direções partidárias, com base numa avaliação da atual estrutura dos nossos diretórios e das comissões executivas.

f. Fixar os compromissos para a sustentação do PT, os mecanismos e as fontes de financiamento da estrutura partidária e dos processos eleitorais, a cooperação entre as instâncias e a independência financeira.

g. Nortear a política de comunicação.

h. Estabelecer procedimentos precisos para o recadastramento dos filiados.

(Apresentamos a seguir algumas teses iniciais destinadas à discussão e formulação dos princípios fundamentais dos novos Estatutos do PT. Pretendemos dar continuidade a este processo de elaboração, de forma cada vez mais coletiva. Um item básico, a ser imediatamente agregado, é aquele que diz respeito a um balanço geral da experiência organizativa do PT.)

3. Com ética e sem preconceito

a. Sobre as condições para filiação - fiel a sua natureza de partido socialista de massas, pluralista e radicalmente democrático; comprometido com a transformação do país, com a democracia e a justiça social; o PT deve admitir como filiadas e filiados ao partido quaisquer cidadãos ou cidadãs que manifestem sua disposição de respeitar estes princípios e lutar pela sua implementação sem qualquer preconceito de raça, credo, ideologia, gênero ou orientação sexual.

b. Sobre a ética partidária - os filiados do PT estarão sujeitos a normas éticas, cujos princípios, penalizações e instrumentos garantidores estarão previstos na norma estatutária. Os princípios éticos, a serem detalhados pela Comissão de Estatuto, serão definidos como deveres de todos os petistas. Serão estabelecidas penalidades destinadas a assegurar o seu cumprimento, as quais irão desde a simples advertência até a expulsão. A formulação dos princípios será norteada pelos valores da honestidade, solidariedade e democracia. As violações à fidelidade partidária, bem como às demais regras da democracia interna do Partido, também devem ser objeto desta normatização estatutária.

c. Direitos dos filiados - acesso às informações sobre a vida partidária, a mais ampla liberdade de opinião e o mais sagrado direito a participar das deliberações do PT. O direito a eleger e ser eleito às várias instâncias em que se organizar o Partido será assegurado ao filiado a partir de um prazo mínimo de filiação de um ano. O exercício deste direito em caso de mudança de domicílio eleitoral só será permitido depois de seis meses de recadastramento do filiado em seu novo diretório.

d. No capítulo dos deveres do filiado - o Estatuto do PT deve prever como condição para definir a filiação a contribuição financeira regular. Esta contribuição será definida anualmente pelo DN e nunca será inferior a um por cento do salário mínimo. A responsabilidade pelo seu recolhimento será dos diretórios municipais.

4 - Democracia sem demagogia: cada filiado um voto

a. No PT todos os filiados têm peso igual nas deliberações. Não haverá delegados natos, direito a mais de um voto ou diferenças na base de cálculo para a eleição de delegados. São exceções a essa regra apenas e tão somente os portadores de deficiência. Os mecanismos de discriminação positiva, como a cota mínima de mulheres nas direções, serão aprimorados progressivamente.

b. Diretórios de base - Os diretórios zonais ou municipais constituem-se em únicas instâncias consideradas de base para o Partido dos Trabalhadores. Apenas a partir da filiação a um destes diretórios é que o filiado poderá adquirir pleno exercício de todos os seus direitos como membro do Partido.

c. Os núcleos de bairro, categoria, escola, local de trabalho e quaisquer outros que venham a se constituir por afinidade de seus integrantes, são instrumentos de ampliação do trabalho político do partido, de multiplicação de sua influência de forma desburocratizada, capaz de alcançar de modo ágil militantes, simpatizantes e amplos setores próximos ao PT não necessariamente filiados a um dos nossos diretórios de base. Os filiados ao partido que participem dos núcleos deverão vincular-se à estrutura dos diretórios de base como condição para o gozo de seus direitos partidários.

5 - Ouvir, conhecer e corrigir os erros

a. Ouvidoria - a estrutura partidária deve prever a existência de ouvidorias e corregedorias internas, bem como de outros instrumentos por meio dos quais as direções possam ter acesso permanente à opinião da militância. O estatuto estabelecerá que a dinâmica partidária deverá produzir regularmente informações sobre a vontade política dos filiados e simpatizantes (projeto Diálogo).

6 - Autonomia e transparência

a. Política de finanças - a política de finanças do partido será baseada na contribuição dos filiados, nos recursos oriundos de fundos públicos e em atividades de arrecadação junto a filiados e simpatizantes, evitando sempre depender de uma única fonte. A contribuição dos filiados garante a estrutura básica do partido e sua autonomia perante quaisquer outras fontes.

b. A administração do partido deve seguir os princípios da legalidade, publicidade, transparência, moralidade e impessoalidade. As direções em todos os níveis são responsáveis pela aplicação dos princípios constitucionais na administração do partido.

7 - Valorização das deliberações, garantia de recurso

O estatuto regulamentará os processo judiciais internos de modo a assegurar:

a. Que o papel das instâncias dirigentes enquanto órgãos judiciários se limite às questões que elas mesmas considerem justificadas pela sua relevância política. A Comissão de Estatuto examinará a pertinência da criação de órgãos julgadores, auxiliares das instâncias dirigentes, dotados de autoridade e capazes de agir com rapidez e economia de recursos;

b. O direito de defesa e a presteza nos processos de julgamento;

c. O princípio de que nenhum órgão ou instância delibera duas vezes sobre a mesma questão, significando que recursos só cabem para órgãos superiores;

d. A rigorosa fixação dos prazos para os recursos, e outros procedimentos, como, por exemplo, a exigência de que sejam feitos por escrito.

8 - Partido unido nas eleições

a. Os Estatutos estabelecerão mecanismos democráticos destinados a unificar as estratégias nacionais do partido por ocasião das eleições municipais e estaduais, segundo as diretrizes gerais dos encontros nacionais, sem prejuízo da autonomia das respectivas instâncias locais do PT.

b. Sobre as prévias - o instituto das prévias democráticas para a escolha de pré-candidatos aos cargos majoritários será objeto de rigorosa regulamentação pelos estatutos. Esta se dará no sentido de coibir eventuais vantagens antidemocráticas, a um ou mais de um pré-candidato, em decorrência do poder econômico, de estimular e facilitar a participação voluntária dos filiados e de assegurar a imparcialidade das instâncias. Enfatizará os seguintes pontos:

b1. Exigência de, no mínimo, um ano de filiação para que o filiado possa exercer o direito de voto;

b2. Fornecimento obrigatório das listas e endereços dos filiados aos concorrentes, pela instância, no ato de inscrição das candidaturas; responsabilização da instância pela publicidade, a mais ampla possível, da prévia, com todas as informações necessárias, independentemente da publicidade dos candidatos;

b3. Descentralização dos locais de votação visando aproximá-los ao máximo dos locais de moradia dos filiados; proibição absoluta da quitação das obrigações financeiras dos filiados e o transporte dos mesmos para os locais de votação pelos candidatos;

b4. Determinação de que, diante da solicitação formal de um ou mais candidatos, o DR é obrigado a nomear imediatamente uma comissão de acompanhamento da prévia;

b5. O desrespeito a qualquer desses requisitos implicará na anulação da prévia.

9 - Secretarias

a. A Secretaria Nacional da Juventude, prevista pela estrutura organizacional do Partido, deve funcionar com o objetivo de organizar a juventude e os estudantes em particular. Independentemente desta estrutura, o PT deve organizar estruturas mais amplas, capazes de dar uma dimensão maior à penetração do Partido na juventude. Os núcleos criados a partir deste trabalho devem ser situados na mesma condição dos núcleos e setoriais.

b. Além de resgatar o modelo de estruturas de secretarias em vigor, os novos Estatutos devem prever a criação de três novas secretarias:

b1. A Secretaria de Coordenação Regional do partido, encarregada de garantir a regionalização das políticas nacionais do Partido, será composta por vice-presidentes escolhidos a partir do critério de representação regional e será dirigida por um deles.

b2. Outra secretaria a ser criada pelos novos Estatutos será a Secretaria Nacional de Políticas Públicas, cujo trabalho de articulação dos processos de formulação política, o mais amplo possível, deverá incorporar os setoriais. Os setoriais, assim como os núcleos, terão direito a voz nas instâncias partidárias.

b3. A terceira secretaria a ser criada é a de Cultura, por cujo intermédio os petistas poderão desenvolver novos instrumentos de compreensão e contato com a realidade e, no seu processo de formulação política, obter a colaboração voluntária de intelectuais e artistas.

10 - Democracia direta e rotatividade nas direções

a. Rotatividade nas direções - os Estatutos devem garantir a observância do princípio de rotatividade nas direções, estabelecendo um percentual mínimo de renovação.

b. Democracia direta - os delegados aos Encontros e os membros da direção dos diretórios e respectivos presidentes, em todos os níveis (DM, DR e DN), agrupados em chapas, devem ser escolhidas por meio do voto direto, secreto e universal de todos os filiados em pleno gozo de seus direitos partidários. As chapas devem apresentar obrigatoriamente teses políticas e estas devem ser debatidas pelos filiados, da maneira mais ampla possível, antes da realização dos pleitos. Após as eleições para escolha das direções e delegados, em prazos a serem definidos pelos estatutos, os delegados se reunirão em Encontros, nos vários níveis - municipal, regional e nacional - para comporem as direções e suas respectivas executivas, respeitando o princípio da proporcionalidade obtida nas eleições, e debater e aprovar as políticas a serem implementadas pelo partido no período, com base nas teses adotadas pelos filiados.

c. Proporcionalidade - os Estatutos deverão manter o critério da proporcionalidade das chapas na composição das instâncias dirigentes, em todos os níveis, e estabelecer o direito da chapa majoritária aos seguintes cargos na Executiva Nacional: Secretaria Geral, Secretaria de Organização e Tesouraria. Esta disposição se justifica por ser requisito indispensável à aplicação da política vitoriosa nas eleições internas e nos Encontros e à governabilidade do partido.

11 - Tendência não é partido

a. Direito de Tendência - na normatização do direito de tendência, concebida como grupo de opinião que se reúne para discutir as políticas partidárias, os Estatutos estabelecerão limites claros: nenhuma tendência poderá sobrepor-se às instâncias partidárias; será proibido o centralismo de tendência; não se admitirá tendência com vinculação internacional; nenhuma tendência poderá manter sede nem publicações regulares.

12 - Procedimentos

Propomos o seguinte procedimento para o tema da formulação dos Estatutos no partido:

a. Aprovação no XI Encontro de um documento no qual estarão sintetizados os princípios fundamentais que orientarão e definirão o conteúdo geral dos Estatutos;

b. Constituição no XI Encontro de uma Comissão de Estatuto, composta com base nos mesmos critérios de proporcionalidade que orientam a formação do DN;

c. Com base nos princípios de organização e funcionamento do partido aprovados pelo Encontro, a Comissão de Estatuto, no prazo de 45 dias a partir da data de encerramento do XI Encontro (15/10/97), formalizará a proposta de um novo Estatuto para o PT;

d. Finalizados os trabalhos da Comissão, no prazo máximo de 60 dias (13 e 14 de dezembro), os mesmos delegados ao XI Encontro Nacional se reunirão em Encontro Extraordinário para discutir, emendar e aprovar um novo Estatuto do PT;

e. Imediatamente após esse Encontro será impresso o "livro de bolso do petista" dando a mais ampla divulgação ao Estatuto.

13 - Disposições emergenciais

a. A partir da aprovação dos Estatutos, com o apoio da mais ampla divulgação possível, o partido realizará em todo o país uma campanha de filiação. Ao final deste prazo, serão considerados filiados apenas e tão somente os filiados novos e aqueles que se tenham recadastrado. Os diretórios municipais enviarão à Justiça Eleitoral a nova lista de filiados do PT, anulando as anteriores.

b. Para este período de transição, os prazos de filiação previstos no capítulo dos direitos dos filiados (ponto 3) serão considerados cumulativamente da velha para a nova listagem.

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